brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00748/2023

LEI Nº 0748/2023

 

 

 

Dispõe Sobre Alterações no Quadro dos Cargos da Lei Municipal nº 709/2022, e dá Outras Providências

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga-MG, por seus representantes legais, aprova a seguinte lei.

 

Art. 1º. Ficam extintos 24 (vinte e quatro) cargos de auxiliar de saúde constantes do quadro de cargos de provimento efetivo no Anexo II da Lei n. 709/2022.

 

Parágrafo Único: Extinto o cargo, o servidor público ficará em disponibilidade com a devida remuneração até seu adequado aproveitamento em outro cargo nos termos da Constituição Federal em seu artigo 41, através da realização de reenquadramento dos servidores.

 

Art. 2º. Ficam acrescidas 07 (sete) vagas correspondentes aos cargos de técnico de enfermagem e ainda 17 (dezessete) vagas de cargos de auxiliar de administração constantes do QUADRO de cargos de provimento efetivo no Anexo II da Lei n. 709/2022, conforme quadro de transposição adiante explicitado:

 

QUADRO DE TRANSPOSIÇÃO

EXTINTOS

ACRESCIDOS

07 cargos de auxiliar de saúde

07 cargos de técnico de enfermagem

17 cargos de auxiliar de saúde

17 cargos de auxiliar administrativo

TOTAL: 24 cargos

TOTAL: 24 cargos

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.

 

Art. 4º. O Anexo II – Cargos de Provimento Efetivo, constante da Lei n. 709/2022 respeitando as alterações posteriores passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 

 

 

ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGOS

N. de Vagas

Remuneração

Nível

Carga Horária

AJUDANTE GERAL

15

R$  1.320,00

I

40

AUXILIAR DE SERVIÇOS

65

R$  1.320,00

I

40

CINECLUBISTA

1

R$  1.320,00

I

40

COVEIRO

2

R$  1.320,00

I

40

VIGIA

13

R$  1.320,00

I

40

CARPINTEIRO

1

R$  1.382,39

II

40

FISCAL DE POSTURAS

2

R$  1.382,39

II

40

FISCAL TRIBUTÁRIO

3

R$  1.382,39

II

40

JARDINEIRO

1

R$  1.382,39

II

40

NUTRICIONISTA

1

R$  1.382,39

II

20

PEDREIRO

7

R$  1.382,39

II

40

SECRETARIO

1

R$  1.382,39

II

40

VIGILANTE SANITÁRIO

2

R$  1.382,39

II

40

FONOAUDIÓLOGO

1

R$  1.398,28

III

16

PSICÓLOGO

1

R$  1.398,28

III

16

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

57

R$  1.432,17

IV

40

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO CRAS

1

R$  1.432,17

IV

40

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (ASB)

5

R$  1.432,17

IV

40

ORIENTADOR SOCIAL DO CRAS

2

R$  1.432,17

IV

40

TÉCNICO AGRÍCOLA

1

R$  1.470,31

V

40

TÉCNICO ENFERMAGEM

17

R$  1. 470,31

V

40

TÉCNICO SAÚDE BUCAL

5

R$  1. 470,31

V

40

MOTORISTA

32

R$  1.694,88

VI

40

OPERADOR DE MAQUINAS

6

R$  1.694,88

VI

40

AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE

31

R$  2.640,00

VII

40

ASSISTENTE SOCIAL

2

R$  1.747,85

VIII

30

CONTROLE INTERNO

1

R$  1.747,85

VIII

40

DENTISTA

5

R$  1.747,85

VIII

20

FISIOTERAPEUTA

1

R$  1.747,85

VIII

30

FARMACÊUTICO

2

R$  1.853,78

IX

30

ASSISTENTE SOCIAL COORDENADOR
CRAS

1

R$  1.853,78

IX

40

ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS

1

R$  1.853,78

IX

40

EDUCADOR FÍSICO NASF

1

R$  1.853,78

IX

40

FARMACÊUTICO NASF

1

R$  1.853,78

IX

40

FISIOTERAPEUTA NASF

1

R$  1.853,78

IX

40

NUTRICIONISTA NASF

1

R$  1.853,78

IX

40

PSICÓLOGO DO CRAS

1

R$  1.853,78

IX

40

PSICÓLOGO NASF

1

R$  1.853,78

IX

40

ASSESSOR JURÍDICO

2

R$  2.065,64

X

20

CONTADOR

1

R$  2.171,57

XI

40

ENFERMEIRO DE POSTO SAÚDE

2

R$  2.171,57

XI

40

ENFERMEIRO ESF

5

R$  2.171,57

XI

40

ENGENHEIRO CIVIL

2

R$  2.171,57

XI

40

MÉDICO

4

R$  4.194,83

XII

15

MÉDICO GINECOLOGISTA

1

R$  4.194,83

XII

20

MÉDICO PEDIATRA

1

R$  4.194,83

XII

20

MÉDICO ESF

5

R$  9.004,05

XIII

40

 

Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG., 22 de dezembro de 2023.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal