brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00747/2023

LEI N° 0747/2023

 

 

“Altera a Lei Municipal n. 700/2021, que Cria o Projeto Maria Delfina, e dá Outras Providências”.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - A ementa, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Cria o Projeto Dona Lia, e dá outras providências.”

 

Art. 2º - O Parágrafo Único do Artigo 3, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º - O beneficiário do projeto receberá um auxílio financeiro no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente e corresponderá à jornada de trabalho de 12 (doze) horas semanais, sendo 04 (quatro) horas diárias, 03 (três) dias por semana, bem como fará jus ao recebimento de 01 (um) kit de alimentos básicos, mediante disponibilidade financeira do Município.

 

Parágrafo Único – Cada ciclo do projeto terá o prazo de duração de 03 (três) meses, podendo os beneficiários participar novamente após 02 (dois) meses, mediante nova análise da inscrição, devendo também obedecer a fila de espera, caso haja.

 

Art. 3º - O Artigo 1 º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Ubaporanga/MG, o Projeto “Dona Lia”, destinado às ações de transferência de renda, preenchidos os requisitos desta Lei, a fim de atender homens e mulheres de nosso município, em situação de vulnerabilidade social.

 

Art. 4º- O Artigo 10, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 - As despesas decorrentes do Projeto “Dona Lia” correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, em especial a dotação orçamentária 020501 08244 0011 2.050 339048 fichas 764.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga-MG., 22 de dezembro de 2023.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal