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lens_blur LEI Nº 00733/2023

LEI Nº 0733/2023

 “Concede Reajuste Salarial aos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal e dá Outras Providências”. 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu Gleydson Delfino Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º - Fica concedido, reajuste de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) no salário base dos profissionais do magistério da educação básica pública em âmbito municipal.

 

Art. 2º Por profissionais do magistério da educação básica pública, para os fins da presente lei, entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica municipais, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os efeitos a 01 de julho de 2023.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG., 04 de agosto de 2023.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal