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lens_blur LEI Nº 00731/2023

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu Gleydson Delfino Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - O Artigo 4º em seus parágrafos 1º e 2º, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º São representantes do Poder Público, um titular e um suplente:

 

I – Secretaria Municipal de Educação;

 

II – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

 

III – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;

 

§ 2º São representantes da Sociedade Civil, um titular e um suplente;

 

I – Associação Sebastião Fausto da Silva;

 

II – Associação Comunitária de Rádio Difusão;

 

III – Representantes dos Agentes Culturais do Município, Eleitos em Assembleia Geral;

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga-MG, 16 de junho de 2023.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal