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lens_blur LEI Nº 00729/2023

 

LEI Nº 0729/2023 

“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais e contém outras providências”.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga - MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente até o valor de R$ 5.170.562,70 (Cinco milhões cento e setenta mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta centavos).

 

§1º - Ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias:

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 Poder Executivo

 

 

06

 Secretaria Municipal de Obras

 

 

26

 Transporte

 

 

781

 Transporte Aéreo

 

 

0013

 Infra-Estrutura, Saneamento e Serviços

 

 

1.077

 Const.,Ampl.,Reforma de Cercamento do Aeroporto Municipal

 

 

449051

 Obras e Instalações

1.266.074,63

181

449051

 Obras e Instalações

12.788,63

100

         

 

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 Poder Executivo

 

 

06

 Secretaria Municipal de Obras

 

 

26

 Transporte

 

 

782

 Transporte Rodoviário

 

 

0013

 Infra-Estrutura, Saneamento e Serviços

 

 

1.078

 Const.Ampl.Ref. de Pavimentação Asfáltica, Drenagem Pluvial e Sinalização Viária

 

 

449051

 Obras e Instalações

3.800.000,00

181

449051

 Obras e Instalações

91.699,44

100

         

 

Art. 2º- Para cobrir os Créditos Especiais de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total/parcial da dotação abaixo relacionada e fazer uso do excesso de Arrecadação apurado na DR – Destinação de recursos 181, no valor de R$ R$ 5.066.074,63 (Cinco milhões sessenta e seis mil setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), nos termos da Lei 4.320/64.

 

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 Poder Executivo

 

 

06

 Secretaria Municipal de Obras

 

 

26

 Transporte

 

 

782

 Transporte Rodoviário

 

 

0013

 Infra-Estrutura, Saneamento e Serviços

 

 

1.032

 Constr/Conserv. Calc.de Estradas Vicinais e Pontes

 

 

449051

 Obras e Instalações – Ficha: 970

104.488,07

100

         

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2023.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, MG. 23 de março de 2023.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal