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lens_blur LEI Nº 00716/2022

LEI Nº 0716/2022

 

 

“Dispõe Sobre Denominação da Sede do Banco de Alimentos de Alimentos de Ubaporanga-MG”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica denominado José Custodio Franco, o Banco de Alimentos da cidade de Ubaporanga-MG.

 

Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito autorizado a determinar que seja confeccionadas as placas indicativas necessárias.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga-MG, 28 de julho de 2022.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal