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lens_blur LEI Nº 00711/2022

LEI Nº 0711/2022

 

 

“Institui Prêmios em Pecúnia e outras Premiações a Atletas em Competições no Município, e dá outras Providências”.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a destinar recursos em pecúnia para premiação de Atletas ou agremiações, que terminarem nas primeiras colocações em campeonatos esportivos, realizados dentro do Município de Ubaporanga e organizados pelo órgão Gestor do Esporte, sempre que possível e dentro das possibilidades financeiras da municipalidade.

 

§ 1º - Ficará a cargo do Gestor do Esporte a distribuição da premiação entre os primeiros colocados e sua formalização perante a Administração Pública, mediante regulamento próprio.

 

§ 2º - O valor correspondente à premiação prevista no caput deste artigo será repassado diretamente aos Atletas ou agremiações, mediante documento bancário nominal, por depósito conta-a-conta, ou cheque nominal e cruzado, dispensando-se recibos, notas ou procuração, ou outros documentos por mais razoável que seja.

 

Art. 2º - As premiações para cada modalidade esportiva, poderão ser pagas em pecúnia ou outras premiações como medalhas, troféus, condecorações, sendo em pecúnia até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o primeiro colocado, até R$ 1.000,00 (mil reais) para o segundo colocado e até R$ 700,00 (setecentos reais) para o terceiro colocado.

 

§ 1º - O valor anual em premiações em pecúnia não poderá ultrapassar o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

§ 2º - Os valores citados ao caput e § 1º poderão ser corrigidos pelo INPC através de Decreto pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga-MG, 26 de abril de 2022.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal