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lens_blur LEI Nº 00706/2022

 

LEI N° 0706/2022

 

“Altera o Anexo III da Lei n. 424/2009, e dá outras providências”.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°. O anexo III da Lei n. 424/2009, passa a viger com a redação constante do anexo dessa lei.

 

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG., 18 de fevereiro de 2022.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal

           

 

 

 

ANEXO III

 

PARA MOTORISTAS

 

DESTINO

 

Vale do Aço/ Gov. Valadares

45,00

Muriaé

56,25

Belo Horizonte/ Juiz de Fora

90,00