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lens_blur LEI Nº 00688/2021

LEI N° 0688/2021




“Altera a Lei Municipal nº 424/2009, dá outras providências”.



O Povo de Ubaporanga, MG, através de seus representantes na Câmara aprova, eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O Parágrafo Único do Artigo 4, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único – Para os casos de motorista, observar-se-á o item IV deste artigo.

 

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG, 23 de agosto de 2021.



Gleydson Delfino Ferreira

 

Prefeito Municipal