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lens_blur LEI Nº 00676/2021

 

LEI Nº 0676/2021.

 

 

 

 

 

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga/MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente até o valor de R$15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais) na dotação abaixo discriminada:

 

Classificação Orçamentária

Descrição

DR

Valor R$

0208.23.695.0015.

0.005.335041

MANUT. CONV. C/ A AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO CIRCUITO MATA ATLANTICA DE MINAS (Contribuições).

100

15.600,00

Total de Créditos

15.600,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial de que trata o caput do art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de anulação total e/ou parcialmente da dotação orçamentária abaixo relacionada, de acordo com o art. 43, §1º, inciso III, da Lei 4.320/1964:

 

Ficha nº

Classificação Orçamentária

Descrição

DR

Valor R$

994

0208.23.695.0015

0.004.335041

MANUT. CONV. ASSOC. DO CIRC. TUR. ROTA DO MURIQUI (Contribuições)

100

15.600,00

Total de anulações

15.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento.

 

Ubaporanga - MG, 01 de março de 2021.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal