LEI Nº 0673/2020
“Autoriza a Abertura de Crédito Especial nos Termos do Art. 43, Inciso III, da Lei 4.320/64”.
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Arcelito Valeriano da Silva, Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais), para atender despesa não consignada no orçamento vigente.
Parágrafo Único - Face atender suas despesas fica criada a seguinte dotação orçamentária:
Classificações |
Código |
Descrição |
Órgão |
02 |
Prefeitura Municipal |
Unidade |
0203 |
Secretaria Municipal de Educação |
Subunidade |
020303 |
Fundeb |
Função |
12 |
Educação |
Sub-função |
365 |
Ensino Infantil |
Programa |
0005 |
Ampliação do Acesso a Educação |
Projeto/Atividade |
1.065 |
Projetos Educacionais Ensino Infantil–FEB 40% |
|
|
|
Elemento |
449061 |
Aquisição de Imóveis |
|
|
|
Valor |
573.000,00 |
|
|
|
|
Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43 § 1º III da Lei nº. 4.320/64.
Classificações |
Código |
Descrição |
Órgão |
02 |
Prefeitura Municipal |
Unidade |
0203 |
Secretaria Municipal de Educação |
Função |
020303 |
Fundeb |
Sub-função |
12 |
Educação |
Programa |
361 |
Ensino Fundamental |
Projeto/Atividade |
2.076 |
Manutenção do Fundeb 40% |
|
|
|
Elemento |
319011 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil |
|
|
|
Valor |
573.000,00 |
|
|
|
|
Ficha |
91 |
|
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2020.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG, 04 de dezembro de 2020.
Arcelito Valeriano da Silva
Prefeito Municipal