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lens_blur LEI Nº 00672/2020

LEI Nº 0672/2020

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 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ubaporanga – MG. para o exercício financeiro de 2021.”

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG. aprova eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2021, no montante de R$ 34.600.000,00 (trinta e quatro milhões e seiscentos mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:

 

I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;

 

II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;

 

III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;

 

IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.

 

Art. 2º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei, utilizando os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

§ 1º- A abertura de crédito suplementar de que trata o caput deste artigo, poderá conter a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e inclusão de novas fontes de destinações de recursos em categoria de programação já existente.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria.

 

Art. 4º Ficam criadas as dotações orçamentárias no Orçamento-Programa 2021 em conformidade com a emenda à Lei Orgânica Municipal 15/2018 – Art. 89-A, no valor total de R$ 290.937,72 (duzentos e noventa mil, novecentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), conforme anexo.

 

Parágrafo Único: Fica o setor contábil do Executivo Municipal autorizado a incluir as emendas a que se referem o presente artigo, no valor total explicitado no caput, conforme classificação orçamentária vigente no ordenamento jurídico.

 

Art. 5º Como fonte para criação das dotações orçamentárias do artigo anterior no orçamento-programa 2021, fica o setor contábil do Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias relativos a outras despesas correte e despesas de capital, respeitando as destinações de recursos.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG., 04 de dezembro de 2020.

 

 

Arcelito Valeriano da Silva

Prefeito Municipal