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lens_blur LEI Nº 00664/2020

LEI Nº 0664/2020

“Autoriza a abertura de Crédito Especial nos termos do Art. 43, Inciso III, da Lei 4.320/64”.

 

 

            O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Arcelito Valeriano da Silva, Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender despesa não consignada no orçamento vigente.

Parágrafo Único - Face atender suas despesas fica criada a seguinte dotação orçamentária:

    

Classificações

Código

Descrição

Órgão

02

Prefeitura Municipal

Unidade

0208

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo.

Função

27

Desporto e Lazer

Sub-função

812

Desporto Comunitário

Programa

0016

Apoio ao Esporte e Lazer

Projeto/Atividade

2.200

Repasse Associação Atlética de Ubaporanga

 

 

 

Elemento

335041

Contribuições

 

 

 

Valor

25.000,00

 

 

 

 

 

Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43 § 1º III da Lei nº. 4.320/64.

 

Classificações

Código

Descrição

Órgão

02

Prefeitura Municipal

Unidade

0202

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.

Função

04

Administração

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0002

Administração, Planejamento e Finanças.

Projeto/Atividade

1.061

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Administração e Finanças.

 

 

 

Elemento

449051

Equipamentos e Material Permanente

 

 

 

Valor

25.000,00

 

 

 

 

Ficha

22

100

      

Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2020.

Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Ubaporanga - MG., 13 de agosto de 2020.

 

Arcelito Valeriano da Silva

Prefeito Municipal