LEI Nº 0664/2020
“Autoriza a abertura de Crédito Especial nos termos do Art. 43, Inciso III, da Lei 4.320/64”.
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Arcelito Valeriano da Silva, Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender despesa não consignada no orçamento vigente.
Parágrafo Único - Face atender suas despesas fica criada a seguinte dotação orçamentária:
Classificações |
Código |
Descrição |
Órgão |
02 |
Prefeitura Municipal |
Unidade |
0208 |
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo. |
Função |
27 |
Desporto e Lazer |
Sub-função |
812 |
Desporto Comunitário |
Programa |
0016 |
Apoio ao Esporte e Lazer |
Projeto/Atividade |
2.200 |
Repasse Associação Atlética de Ubaporanga |
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Elemento |
335041 |
Contribuições |
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Valor |
25.000,00 |
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Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43 § 1º III da Lei nº. 4.320/64.
Classificações |
Código |
Descrição |
Órgão |
02 |
Prefeitura Municipal |
Unidade |
0202 |
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. |
Função |
04 |
Administração |
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
Programa |
0002 |
Administração, Planejamento e Finanças. |
Projeto/Atividade |
1.061 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Administração e Finanças. |
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Elemento |
449051 |
Equipamentos e Material Permanente |
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Valor |
25.000,00 |
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Ficha |
22 |
100 |
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2020.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ubaporanga - MG., 13 de agosto de 2020.
Arcelito Valeriano da Silva
Prefeito Municipal