brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00657/2020

LEI Nº 0657/2020

Revisa vencimento de servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.

            A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.

Art. 2º O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2019 a dezembro/2019 de 4,4816%.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2020.

Ubaporanga – MG, 20 de fevereiro de 2020.

Gilmar de Assis Rodrigues  
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Nível

Nomenclatura

Provimento

Nº de vagas

Vencimento (R$)

I

Auxiliar de Serviços Gerais

Efetivo

01

   1.182,01

III

Secretário(a) Executivo(a)

Efetivo

01

   1.515,40

IV

Diretor(a) Secretária(a)

Comissionado

01

   1.788,16

V

Contador(a)

Efetivo

01

   2.827,76

VI

Assessor(a) Parlamentar

Comissionado

01

   2.356,46

VII

Assessor(a) Jurídico

Comissionado

01

   3.770,34

VIII

Assessor(a) Jurídico II

Comissionado

01

   3.447,89