brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00652/2019

 LEI Nº 0652/2019

"Dispõe Sobre a Revisão Geral e Anual da Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Ubaporanga e dá outras Providências."

 

 

            O Prefeito do Município de Ubaporanga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Minas Gerais e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Ubaporanga, na forma prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e no art. 49, X, da Lei Orgânica Municipal.

 

§ 1º. A revisão de que trata o caput deste artigo abrangerá as remunerações dos cargos efetivos, comissionados, contratados, bem como dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º. A revisão de que trata o caput deste artigo não se aplica aos servidores municipais contemplados pelo piso nacional salarial das categorias do magistério, agentes comunitários de saúde e agentes de endemia.

 

§ 3º. A revisão de que trata o caput deste artigo não se aplica aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

 

Art. 2º. Será aplicado às remunerações de que trata o art. 1º desta Lei o índice de 5,57% (cinco inteiros e cinquenta e sete décimos por cento), considerando a perda inflacionária do período de janeiro de 2017 a dezembro de 2018, conforme  Índice Nacional de Preços ao Consumidor –INPC/IBGE.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento-Programa do Município.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2019.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga - MG., 19 de dezembro de 2019.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal