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lens_blur LEI Nº 00641/2019

LEI Nº 0641/2019

 

Revisa vencimento de servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.

            A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.

Art. 2º O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2018 a dezembro/2018 de 3,4339500%.

Art. 3º - Não será aplicada a revisão ao cargo Assessor Jurídico II por ter sido criado após o período da correção.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de abril de 2019.

Ubaporanga – MG, 31 de maio de 2019.

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Nível

Nomenclatura

Provimento

Nº de vagas

Vencimento (R$)

I

Auxiliar de Serviços Gerais

Efetivo

01

1.131,31

III

Secretário(a) Executivo(a)

Efetivo

01

1.450,40

IV

Diretor(a) Secretária(a)

Comissionado

01

1.711,46

V

Contador(a)

Efetivo

01

2706,47

VI

Assessor(a) Parlamentar

Comissionado

01

2.255,39

VII

Assessor(a) Jurídico

Comissionado

01

3.608,62

VIII

Assessor(a) Jurídico II

Comissionado

01

3.300,00