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lens_blur LEI Nº 00632/2019

LEI Nº 0632/2019

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências”.

            A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e, eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o logradouro público Rua 05, localizada no loteamento Mont Castelo, centro, Ubaporanga – MG, como sendo “Rua Maria Helena Evangelista da Cruz”.

Art. 2º No prazo de até 90 (noventa) dias da publicação da presente Lei, deverá o Município providenciar a placa indicativa e as numerações de estilo, bem como oficiar aos Correios, instituições financeiras, IBGE e outros órgãos afins, quanto a criação e denominação deste logradouro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no quadro de avisos do Município, revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga – MG, 08 de fevereiro de 2019.

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal