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lens_blur LEI Nº 00630/2018

LEI Nº 0630/2018

 

"Altera a Lei nº 616/2017, regova a Lei 619/2017 e dá outras providências”.

 

            O Prefeito do Município de Ubaporanga, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica modificado o artigo 2º, da Lei nº 616/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública-CIP tem como fato gerador a prestação do serviço de iluminação pública, efetuada pelo Município de Ubaporanga no âmbito de seu território, diretamente ou mediante delegação.

 

Art. 2º. Fica modificado o artigo 3º e seu Inciso I, da Lei 616/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. O sujeito passivo da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública-CIP é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, da unidade imobiliária, edificada, situada no território do Município, excetuando-se os consumidores localizados em área rural.

 

I - A arrecadação da CIP poderá ser realizada mediante lançamento em conjunto com o Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU ou por outro meio previsto em decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º. Fica revogada a Lei nº 619/2017.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

 

Ubaporanga, 21 de dezembro de 2018.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal