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lens_blur LEI Nº 00628/2018

LEI N.º 0628/2018

 

Dispõe sobre o apoio público ao Circo Itinerante instalado no Município.

 

            O Prefeito do Município de Ubaporanga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Esta lei dispõe sobre o apoio à família circense e aos profissionais, participantes e demais integrantes do circo, quando instalado no Município.

 

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se, por circo, a pessoa física ou jurídica de caráter permanente com funcionamento itinerante, que tenha por finalidade a promoção de shows ou espetáculos de linguagem circense.

 

Art. 2º Não será exigido comprovante de endereço para o acesso dos circenses aos serviços públicos municipais.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Conceder isenção das taxas para emissão do alvará de localização e funcionamento de circo itinerante;

 

II - Disponibilizar espaços dotados de infraestrutura de água e luz para circulação programada dos circos no Município.

 

Parágrafo Único: A isenção da taxa de localização e funcionamento do município, não implica na isenção de Cópia ART do engenheiro responsável, Cópia Laudo Técnico de Vistoria e Montagem, Cópia Guias de arrecadação do CREA, Cópia Formulário de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros ou qualquer outro documento a segurança do espetáculo circense, exigidos em Lei.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação assegurará matrícula dos estudantes vinculados aos circos itinerantes, nas escolas públicas mais próximas ao local onde os circos estiverem instalados e que disponham do serviço de ensino correspondente ao ano escolar do aluno.

 

Art. 5º Em caso de calamidade pública que atinja o circense fica o Município autorizado a prestar toda a assistência necessária.

 

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7 º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, 28 de setembro de 2018.

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal