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lens_blur LEI Nº 00623/2018

LEI Nº 0623/2018.

 

“Autoriza o chefe do Poder Executivo a criar o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), e dá outras providências”

 

 

            O Prefeito do Município de Ubaporanga - MG., no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º O presente Projeto de Lei autoriza a criação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), com base na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e, de acordo com a Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Ubaporanga - MG., 27 de junho de 2018.

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal