brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00612/2017

LEI Nº 0612/2017

 

"Dispõe sobre a alteração dos Artigos 2º e 12º da Lei 15/1993 que Cria o Conselho Municipal de Educação no município de Ubaporanga e dá outras providências."

 

O Povo do município de Ubaporanga-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O art. 2º e incisos e artigo 12º da Lei nº 15, de 24 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - O CME, composto por 8 membros titulares e 8 suplentes, e presidido e constituído na forma e para os fins previstos nos artigos 133, seu parágrafo único, 134 e 135 da Lei Orgânica Municipal

 

I - membro eleito para presidente:

 

a) a eleição será realizada entre os pares;

 

II - membros designados, escolhidos entre pessoas de experiência em matéria de educação, pertencentes aos seguintes segmentos da sociedade:

 

a) representante das escolas estaduais (02);

 

b) representante das escolas municipais (02);

 

c) representante da Câmara de Vereadores (02);

 

d) representante de pais de alunos (02);

 

e) representantes do setor de industrial e comercial (02);

 

f) representantes da Administração Pública Municipal no setor de Economia, Finanças e Direito (02);

 

g) representantes do Conselho Tutelar (02)

 

h) representantes da Secretaria Municipal de Educação (2).”

 

“Art. 12 - O CME reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre, ou sempre que convocado extraordinariamente pelo Presidente, por iniciativa própria, ou atendendo a requerimento de maioria simples.”

 

 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga, 18 de setembro de 2017.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal