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lens_blur LEI Nº 00611/2017

 

Lei nº 0611/2017

 

"Dispõe sobre a filiação do Município de Ubaporanga à AMVA e dá outras providencias"

 

 

            O Povo do município de Ubaporanga-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar “Convenio” com a Associação dos Municípios de Microrregião do Vale do Aço – AMVA.

 

Art. 2º - Para a adesão prevista no artigo anterior, o município fará transferência mensalmente, por meio de descontos nas parcelas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, o valor correspondente a 0,5% (meio por cento) a favor da AMVA, nos termos do Art. 181 da Constituição Estadual e parecer do egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 3º - As despesas relativas à transferência mensal correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 02.02.04.122.0003.2.012.335041 ficha 30.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga - MG., 03 de julho de 2017.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal