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lens_blur LEI Nº 00610/2017

 

Lei nº 0610/2017

 

Revisa vencimento de servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.

            A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único, desta Lei, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal/88.

Art. 2º O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2016 a dezembro/2016 de 6,58%.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de junho de 2017.

Ubaporanga – MG, 03 de julho de 2017.

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal

Anexo Único

Nível

Nomenclatura

Provimento

Nº de vagas

Vencimento (R$)

I

Auxiliar de Serviços Gerais

Efetivo

01

1.093,75

III

Secretário(a) Executivo(a)

Efetivo

01

1.402,25

IV

Diretor(a) Secretária(a)

Comissionado

01

1.654,65

V

Contador(a)

Efetivo

01

2.616,62

VI

Assessor(a) Parlamentar

Comissionado

01

2.180,52

VII

Assessor(a) Jurídico

Comissionado

01

3.488,82