Lei nº 0610/2017
“Revisa vencimento de servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único, desta Lei, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal/88.
Art. 2º O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2016 a dezembro/2016 de 6,58%.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de junho de 2017.
Ubaporanga – MG, 03 de julho de 2017.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal
Anexo Único
Nível |
Nomenclatura |
Provimento |
Nº de vagas |
Vencimento (R$) |
I |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Efetivo |
01 |
1.093,75 |
III |
Secretário(a) Executivo(a) |
Efetivo |
01 |
1.402,25 |
IV |
Diretor(a) Secretária(a) |
Comissionado |
01 |
1.654,65 |
V |
Contador(a) |
Efetivo |
01 |
2.616,62 |
VI |
Assessor(a) Parlamentar |
Comissionado |
01 |
2.180,52 |
VII |
Assessor(a) Jurídico |
Comissionado |
01 |
3.488,82 |