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lens_blur LEI Nº 00608/2017

 

Lei nº 0608/2017

 

“Autoriza chefe do Executivo Municipal a firmar contrato de comodato para utilização do imóvel onde funcionava a Escola Municipal Coronel Rezende”.

 

            A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou e, eu, prefeito do Município de Ubaporanga, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, para que a Associação Cristã Fé e Ação de Apoio a Dependentes Químicos - ASAFE, CNPJ: 19.328.232/0001-00, com sede na rua Antônio Rezende, nº 71, centro, Ubaporanga – MG, possa utilizar o imóvel e a área onde funcionava a Escola de Nucleação Rural - Escola Municipal Coronel Rezende, situada no Córrego Santa Cruz, s/n, zona rural, em Ubaporanga - MG, para realização o desenvolvimento das atividades constantes do Estatuto Social da  instituição.

 

Art. 2° O prazo da utilização da área descrita no artigo anterior será de 20 (vinte) anos, ficando ao final do contrato, as benfeitorias porventura realizadas, incorporadas ao patrimônio público municipal.

 

Art. 3° A utilização da área descrita no artigo primeiro desta Lei será feita exclusivamente para o fim ao que se refere, vedada a sua utilização para qualquer outro, devendo a comodatária proceder à manutenção e zelar pela conservação do imóvel e da área dados em comodato.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da prefeitura municipal de Ubaporanga, revogando a Lei Municipal nº 563/2015.

 

Ubaporanga - MG, 03 de julho de 2017.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal