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lens_blur LEI Nº 00605/2017

 

LEI N.º 0605/2017

 

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Artigo 4º, §1º Inciso I, e §2º Inciso I e II, todos da Lei Municipal nº 423/2009, e dá outras providências."

 

                   O Prefeito do Município de Ubaporanga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,com base na Lei nº 423/2009, que dispõe sobre criação do Conselho Municipal da Cultura do Município de Ubaporanga-MG e dá outras providências, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a alteração do artigo 4º, §1º, inciso I, os quais passarão a vigorar com as seguintes modificações:

“§1º: - São representantes do Poder Público, um titular e um suplente: I - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo;”

“§2º - São representantes da Sociedade da Sociedade Civil, um titular e um suplente: I - Associação Fé e Ação de Apoio a Dependentes Químicos (ASSAF);”

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Ubaporanga, 06 de junho de 2017.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal