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lens_blur LEI Nº 00598/2017

 

LEI N.º 0598/2017

 

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar instrumento de parceria com a entidade denominada ASADOM - Associação de Amparo aos Doentes Mentais São João Batista, e dá outras providências".

 

                   O Prefeito do Município de Ubaporanga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar os instrumentos de parceria: termo de colaboração, termo de fomento e termo de cooperação com a entidade municipal Associação de Amparo aos Doentes Mentais São João Batista (ASADOM), estabelecida na Travessa Coronel Juca Muniz, nº 24, cidade de Caratinga/MG.

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Ubaporanga, 04 de maio de 2017.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal