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lens_blur LEI Nº 00584/2016

 

Lei nº 0584/2016

 

“Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar nos Termos do art. 43, da Lei 4.320/64”.

 

O povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Mannasseses Alcebíades Franco, prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 92.202,91 (noventa e dois mil, duzentos e dois reais e noventa e um centavos), para atender a despesa consignada no orçamento vigente.

 

Parágrafo único. Face atender sua despesa fica criado a seguinte dotação orçamentária:

    

Classificações

Código

Descrição

Órgão

02

Prefeitura Municipal

Unidade

0204

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

020402

FMS – Recursos Vinculados

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0009

Atendimento e Assistência Básica a Saúde

Projeto/Atividade

3.025

Aquisição Veic. Equipamentos – Secretaria de Saúde

 

 

 

Elemento

449052

Equipamentos e Material Permanente

 

 

 

Valor

92.202,91

 

 

 

 

Ficha

324

 

Fonte

FININV

 

 

 

Art. 2º Constitui fonte de recurso para o presente crédito adicional suplementar, o superávit financeiro no valor de R$ 8.098,18, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior e o excesso de arrecadação no valor de R$ 84.104,73, efetivamente realizado no exercício de 2016, ocorrido na fonte de recurso 153 (Bloco de Investimentos Saúde), conforme artigo 43, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2016.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Ubaporanga - MG, 29 de setembro de 2016.

 

 

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal