Lei nº 0582/2016
"Abre crédito suplementar e dá outras providências".
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Mannasseses Alcebíades Franco, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar da ordem de R$ 101.661,15 (Cento e um mil seiscentos e sessenta e um reais e quinze centavos), para reforço da seguinte dotação do Orçamento vigente.
Classificações |
Código |
Descrição |
Órgão |
02 |
Prefeitura Municipal |
Unidade |
0402 |
Fundo Municipal de Saúde |
Função |
10 |
Saúde |
Sub-função |
301 |
Atenção Básica |
Programa |
0009 |
Atendimento e Assistência Básica a Saúde |
Projeto/Atividade |
3.025 |
Aquisição Veic. Equipamentos – Secretaria de Saúde |
Elemento |
449052 |
Equipamentos e Material Permanente |
Valor |
101.661,15 |
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Fonte Recurso |
153 |
Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde |
Ficha |
324 |
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Art. 2º Constitui fonte de recurso para o presente crédito adicional suplementar a o superávit financeiro ocorrido em 31/12/2015 da conta bancária 62402-6, referente ao repasse Fundo a Fundo da Saúde / Bloco de Investimentos, conforme art. 43, § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016.
Ubaporanga/MG, 04 de julho de 2016.
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal