brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00582/2016

 

Lei nº 0582/2016

 

"Abre crédito suplementar e dá outras providências".

 

            O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Mannasseses Alcebíades Franco, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar da ordem de R$ 101.661,15 (Cento e um mil seiscentos e sessenta e um reais e quinze centavos), para reforço da seguinte dotação do Orçamento vigente.

 

Classificações

Código

Descrição

Órgão

02

Prefeitura Municipal

Unidade

0402

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0009

Atendimento e Assistência Básica a Saúde

Projeto/Atividade

3.025

Aquisição Veic. Equipamentos – Secretaria de Saúde

Elemento

449052

Equipamentos e Material Permanente

Valor

101.661,15

 

Fonte Recurso

153

Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde

Ficha

324

 

 

Art. 2º Constitui fonte de recurso para o presente crédito adicional suplementar a o superávit financeiro ocorrido em 31/12/2015 da conta bancária 62402-6, referente ao repasse Fundo a Fundo da Saúde / Bloco de Investimentos, conforme art. 43, § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016.

 

Ubaporanga/MG, 04 de julho de 2016.

 

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal