Lei nº 0575/2016
“Revisa vencimento de servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga - Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, conforme a rejeição de veto total pelo Plenário em 18/03/2016, nos termos do § 7º, do art. 32, da Lei Orgânica Municipal, c/c parágrafo único, do art. 195, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.
Art. 2º O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2015 a dezembro/2015 de 11,2761700%.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2016.
Ubaporanga – MG, 28 de março de 2016.
Sebastião Manoel da Costa
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO ÚNICO
Nível |
Nomenclatura |
Provimento |
Nº de vagas |
Vencimento (R$) |
I |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Efetivo |
01 |
1.026,23 |
III |
Secretário(a) Executivo(a) |
Efetivo |
01 |
1.315,68 |
IV |
Diretor(a) Secretária(a) |
Comissionado |
01 |
1.552,50 |
V |
Contador(a) |
Efetivo |
01 |
2.455,08 |
VI |
Assessor(a) Parlamentar |
Comissionado |
01 |
2.045,90 |
VII |
Assessor(a) Jurídico |
Comissionado |
01 |
3.273,43 |