brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00574/2016

 

LEI Nº 0574, 03 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

 

"Autoriza o Poder Executivo a adequar a remuneração e proventos de servidores que recebam valores inferiores ao salário mínimo fixado pela União e dá outras providências."

 

 

            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o complemento pecuniário do vencimento ou proventos para os servidores que estejam recebendo valores inferiores ao salário mínimo fixado pela União.

 

§ 1º. Para os fins desta Lei considera-se vencimento a quantia fixada em lei para pagamento ao servidor, que esteja em valor inferior ao salário mínimo vigente.

 

§ 2º. Considera-se proventos os valores pagos aos servidores aposentados e que estejam sob a responsabilidade do sistema previdenciário municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei obedecerão às dotações previstas em lei orçamentária.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2016.

 

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal