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lens_blur LEI Nº 00572/2015

 

LEI Nº 0572/2015

 

Dispõe sobre alteração nos anexos I, X, XI e Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Ubaporanga para os Exercícios Financeiros de 2016, 2017 e 2018.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova, e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Demonstrativo I – Metas Anuais, Demonstrativo X – Total da Receita e Memória de Calculo e Demonstrativo XI – Total das Despesas e Memória de Calculo e Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração da LDO para os exercícios de 2016, 2017 e 2018.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga (MG), 09 de dezembro de 2015.

 

 

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal