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lens_blur LEI Nº 00567/2015

 

LEI 0567/2015

 

 

“Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Ubaporanga-MG Faço saber que a Câmara dos Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º   É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei nº13.005 de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE.

 

Parágrafo único. Este PME é integrado, além da presente parte normativa, pelos seguintes anexos:

 

I -                      metas e estratégias (anexo I);

 

II -              indicadores para monitoramento e avaliação da evolução das metas do PME (anexo II);

 

III -            diagnóstico (anexo III).

 

Art. 2º    São diretrizes do PME:

 

I -                 erradicação do analfabetismo;

 

II -              universalização do atendimento escolar;

 

III -            superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

 

IV -           melhoria da qualidade da educação;

 

V -              formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

 

VI -           promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

 

VII -        promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

 

VIII -      estabelecimento de aplicação de recursos públicos em educação que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

 

IX -           valorização dos(as) profissionais da educação;

 

X -              promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

 

Art. 3º   As metas previstas no Anexo I desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

 

Art. 4º    As metas previstas no Anexo I desta Lei deverão ter como referência o censo demográfico e os censos da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.

 

Art. 5º    A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados, sem prejuízo de outras, pelas seguintes instâncias:

 

I -                     Secretaria Municipal de Educação - SME;

 

II -              Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores;

 

III -            Conselho Municipal de Educação - CME;

 

§ 1º.         Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:

 

I -                    divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;

 

II -              analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

 

III -           analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.

 

§ 2º.         A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.

 

§ 3º.         Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste PME serão realizadas com periodicidade mínima de 01 (um) ano contado da publicação desta Lei.

 

§ 4º.         Para viabilização do monitoramento e avaliação do cumprimento das metas deste PME, serão utilizados os indicadores constantes do Anexo II, além de outros que venham a se mostrar pertinentes para tanto.

 

Art. 6º   O município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do PME articuladas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com outros órgãos relacionados a Educação.

 

Parágrafo único. As conferências de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente.

 

Art. 7º    O município em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais atuará, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.

 

§ 1º. Caberá aos gestores do município a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.

 

§ 2º. As estratégias definidas no Anexo I desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.

 

§ 3º. O Município criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PME.

 

§ 4º. Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada à consulta prévia e informada a essa comunidade.

 

§ 5º. O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o Estado de Minas Gerais incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação.

 

Art. 8º   O Município deverá aprovar leis específicas para o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública no seu âmbito de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.

 

Art. 9º   O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução.

 

Art. 10. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com o Estado de Minas Gerais, e o Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.

 

Art. 11. Até o final do primeiro semestre do último ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara dos Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.

 

Art. 12. A revisão deste PME, se necessária, será realizada com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.

 

Art. 13. Revoga-se a Lei nº479/2011, que aprovou o Plano Municipal de Educação do Município de Ubaporanga para o período de 2011-2020.

 

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga-MG, 23 de junho de 2015.

 

Mannasséses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – METAS E ESTRATÉGIAS DO PME

 

 

Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.

 

Estratégias:

 

1.1) garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;

 

1.2) realizar, periodicamente, em regime de colaboração com a Secretaria de saúde e de Ação Social, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos nas comunidades urbanas e do campo, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;

 

1.3) construir, em regime  de colaboração com a União, até o final do ano 2016, 01 (uma) unidade de Educação Infantil (MODELO PROINFÂNCIA) com padrão arquitetônico, equipamentos e mobiliários adequados e construir mais 02 (duas) unidades de Educação Infantil (MODELO PROINFÂNCIA) até o sexto ano de vigência deste PME;

 

1.4) implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

 

1.5) incentivar a formação continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior incluindo profissionais especializados em parceria com as secretarias de saúde e ação social;

 

1.6) adotar e elaborar currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;

 

1.7) fomentar o atendimento das populações do campo na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;

 

1.8) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica e capacitar os profissionais;

 

1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;

 

1.10) preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;

 

1.11) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;

 

1.12) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;

 

1.13) o Município, realizará, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;

 

1.14) estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

 

1.15) Adaptar veículos do transporte escolar rural com cadeirinhas para crianças menores de sete anos residentes em área rural.

 

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 80% (oitenta por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

 

Estratégias:

 

2.1) Ampliar, por meio de assistência financeira do FNDE/MEC ou através de parceria com o governo estadual, as escolas urbanas e do campo, garantindo a acessibilidade e os padrões mínimos de infraestrutura física.

2.2) adequar e/ou reformar, por meio de assistência financeira do FNDE/MEC ou por meio de colaboração com o governo estadual, as escolas urbanas e do campo que ofertam o ensino fundamental.

 

2.3) construir, por meio de assistência financeira do FNDE/MEC, escola de ensino fundamental (nova escola ou substituição de escola existente), com projeto arquitetônico do FNDE, na área urbana.

 

2.4) adquirir e/ou adequar, por meio de assistência financeira do FNDE/MEC, ou por fontes próprias, equipamentos diversos para as escolas de ensino fundamental da rede municipal e estadual de ensino.

 

2.5) adquirir, por meio de assistência financeira do FNDE/MEC, 08 (oito) veículos, sendo 03(três) ônibus e 05(cinco) micro-ônibus) apropriados para o transporte escolar terrestre.

 

2.6) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental;

 

2.7) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

 

2.8) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

 

2.9) adequar o calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;

 

2.10) desenvolver e utilizar tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo;

 

2.11) disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;

 

2.12) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;

 

2.13) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;

 

2.14) estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, nas próprias comunidades;

 

2.15) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;

 

2.16) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante gincanas, torneios, concursos;

 

2.17) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal.

 

Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 80% (oitenta  por cento).

 

Estratégias:

 

3.1) garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;

 

3.2) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;

 

3.3) fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e das pessoas com deficiência;

 

3.4) estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;

 

3.5) promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;

 

3.6) incentivar a participação em programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;

 

3.8) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;

 

3.9) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e cientifica.

 

            Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

 

Estratégias

 

4.1) promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

 

4.2) implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e incentivar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo;

 

4.3) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;

 

4.4) estimular a criação de centro multidisciplinar de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

 

4.5) Através da colaboração da União e do Estado adequar as instituições de ensino promovendo a acessibilidade; oferecer  transporte acessível e  disponibilizar material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;

 

4.6) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;

 

4.7) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;

 

4.8) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;

 

4.9) incentivar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

 

4.10) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;

 

4.11) apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;

 

4.12) incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

 

4.13) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;

 

4.14) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;

 

4.15) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.

 

Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

 

Estratégias:

 

5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;

 

5.2) instituir instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;

 

5.3) fomentar o desenvolvimento e o uso de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;

 

5.4) apoiar a alfabetização de crianças do campo, de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos;

 

5.5) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;

 

5.6) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.

 

Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.

 

Estratégias:

 

6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;

 

6.2)Ampliar/reformar e dar manutenção a escolas públicas, urbanas e/ou rurais, reestruturar, em regime de colaboração, por meio da instalação de quadras poliesportivas cobertas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;

 

6.3) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e entre outros;

 

6.4) orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;

 

6.5) atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;

 

6.6) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;

 

6.7) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.

 

Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:

IDEB

2015

2017

2019

2021

Anos iniciais do ensino fundamental

5,2

5,5

5,7

6,0

Anos finais do ensino fundamental

4,7

5,0

5,2

5,5

Ensino médio

4,3

4,7

5,0

5,2

 

Estratégias:

7.1) estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;

7.2) assegurar que:

a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

7.3)induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;

7.4) formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

7.5) orientar as escolas de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios;

7.6) acompanhar e divulgar para a comunidade escolar os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;

7.7) incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas                                                                                                                                                                                                                             inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicada

7.8) garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades do município, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;

7.9) oferecer modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais;

7.10) manter em funcionamento nas escolas públicas laboratórios de informática, de modo que a relação computador/aluno(a) nas escolas da rede pública de educação básica, promova a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;

7.11) apoiar tecnicamente a gestão escolar, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos e o efetivo desenvolvimento da gestão democrática;

7.12) executar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

7.13) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica do municipio o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;

7.14) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa municipal de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais;

7.15) prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;

7.16) adotar, após estabelecido em lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;

7.17) ADOTAR, através da parcerias, políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;

7.18) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

7.19) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;

7.20) consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo;

7.21) adotar currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;

7.22) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

7.23) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

7.24) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

7.25) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

7.26) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;

7.27) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.

Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Estratégias:

8.1) institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;

8.2) implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;

8.3) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio;

8.4) expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados;

8.5) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e garantir a frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino;

8.6) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.

Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Estratégias:

9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;

9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;

9.3) implementar ações e/ou projetos de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica de forma a atender nas localidades rurais e nos distritos.

9.4) mobilizar a população de jovens e adultos não alfabetizados a frequentarem cursos  de alfabetização.

9.5) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;

9.6) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;

9.7) executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde; oferta de material pedagógico e escolar.

9.8) implementar programas/projetos de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência e adquirir equipamentos e/ou recursos de tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população.

9.9) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.

Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Estratégias:

10.1)aderir e executar a educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;

10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;

10.3) fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo, inclusive na modalidade de educação a distância;

10.4) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

10.5) implantar programa de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;

10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;

10.7) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

10.8) fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;

10.9) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.

Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

Estratégias:

11.1) incentivar a expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível médio, buscando parcerias com o governo estadual e federal, inclusive em nas redes públicas estaduais de ensino;

11.2) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;

11.3) estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;

11.4) aderir e executar programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;

11.5) apoiar através da oferta de transporte ou vale-transporte estudantes da educação profissional técnica de nível médio.

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

Estratégias:

12.1) otimizar a oferta de transporte ou vale-transporte para estudantes na educação superior.

12.2) adotar políticas de incentivo à população de 18 (dezoito) a 21 (vinte e um) anos a frequentar cursos de graduação.

12.3) fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao défice de profissionais em áreas específicas;

12.4) adotar políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo reduzir a evasão e as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública.

Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

O município não dispõe de estrutura funcional para a educação superior, conforme os indicadores acima.

Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 50% (cinquenta por cento) mestres e 10% (dez por cento) doutores dos profissionais atuantes na Educação Básica do município.

Estratégias:

14.1) estabelecer incentivos no Plano de Carreira da Educação Básica aos profissionais mestres e doutores;

14.2) incentivar os profissionais da Educação Básica a se matricularem em cursos de  pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;

14.3) implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo a programas de mestrado e doutorado;

Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política municipal de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Estratégias:

15.1) atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes na região, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes;

15.2) aderir e executar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;

15.3) implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo para a educação especial;

15.4) garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares;

15.5) valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;

15.6) implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;

15.7) fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;

15.8) implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados;

15.9) desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estaduais de educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes.

Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Estratégias:

16.1) realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

16.2) fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.

Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

Estratégias:

17.1) constituir, até o final do primeiro ano de vigência deste PME, fórum permanente ou comissão, com representação do Município e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;

17.2) constituir como tarefa do fórum permanente ou da comissão o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

17.3) implementar/reestruturar/revisar, no âmbito municipal plano de carreira para os (as) profissionais do magistério da rede pública de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;

Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a adequação de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Estratégias:

18.1) estruturar a rede pública municipal de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 80% (oitenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;

18.2) implantar, na rede pública de educação básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;

18.3) prever, no plano de Carreira dos profissionais da educação do Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;

18.4) considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de cargos efetivos para essas escolas;

18.5) priorizar no plano de Carreira dos profissionais da educação do Município, incentivo ou gratificação específica para o profissional que esteja no exercício da regência de turma;

18.6) estabelecer comissões permanentes de profissionais da educação do município, em toda a rede pública, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira.

Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo apoio técnico dos órgãos administrativos.

Estratégias:

19.1) estabelecer, até o 2º (segundo) ano de vigência deste plano, legislação específica que regulamente a democratização da gestão escolar, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, dar maior publicidade à gestão da educação referente a 60% pagamento de pessoal e 40% pagamento de outras despesas, bem como a participação da comunidade escolar;

19.2) aderir e executar os programas estaduais/federais de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;

19.3) constituir Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos seus planos de educação;

19.4) estimular, em toda a rede de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;

19.5) estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de adesão aos programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;

19.6) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;

19.7) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;

Meta 20: Atender a obrigatoriedade conforme determinado pela legislação em vigor quanto aos limites constitucionais mínimos de investimento público em educação (25%). Além disso, avaliar a possibilidade de o município ampliar o investimento em educação por meio de outras receitas ou recursos.

Estratégias:

20.1) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;

20.2) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação;

20.3) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;

20.4) no prazo de 3 (três) anos da vigência deste PME, será implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional  e cujo financiamento será  calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;

20.5) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;

20.6) aplicar os recursos do CAQ com base na metordogogia formulada pelo MEC, acompanhada pelo Conselho Municipal de Educação e pelo Conselho do FUNDEB.

20.7) cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando padrão de qualidade na educação básica.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - INDICADORES PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS METAS DO PME

 

Meta 1: Educação Infantil

 

     Indicador 1A – Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola.

Informações necessárias:

População de 4 e 5 anos que frequenta a escola em 2014.

População de 4 e 5 anos de idade.

 

Fonte oficial:

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

Cálculo:

 

     Indicador 1B – Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola

Informações necessárias:

População de 0 a 3 anos de idade que frequenta a escola.

População de 0 a 3 anos de idade.

Fonte oficial:

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

Cálculo:

 

 

Meta 2: Ensino Fundamental

 

     Indicador 2A – Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola.

Informações necessárias:

População de 6 a 14 anos de idade que frequenta a escola.

População de 6 a 14 anos de idade.

 

Fonte oficial:

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

Cálculo:

 

     Indicador 2B – Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído.

Informações necessárias:

População de 16 anos de idade com 9 anos ou mais anos de estudos.

População com 16 anos de idade.

 

Fonte oficial:

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

Cálculo:

 

 

Meta 3: Ensino Médio

 

     Indicador 3A – Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola.

Informações necessárias:

População de 15 a 17 anos de idade que frequenta a escola.

População de 15 a 17 anos de idade.

Fonte oficial:

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

Cálculo:

 

     Indicador 3B – Taxa líquida de matrícula no ensino médio.

Informações necessárias:

População de 15 a 17 anos de idade que frequenta o ensino médio.

População de 15 a 17 anos de idade.

 

Fonte oficial:

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

Cálculo:

 

Meta 4: Inclusão

 

     Indicador 4 – Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola.

Informações necessárias:

População de 04 a 17 anos de idade que declarou ter alguma dificuldade permanente de enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus ou apresenta deficiência mental/intelectual permanente e que frequenta a escola.

População de 04 a 17 anos de idade que declarou ter alguma dificuldade permanente de enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus ou apresenta deficiência mental/intelectual.

Fonte oficial:

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

Cálculo:

 

Meta 5: Alfabetização Infantil

 

     Indicador 5 – Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º Ano do ensino fundamental.

Informações necessárias:

Crianças do 3º Ano do Ensino Fundamental consideradas alfabetizadas de acordo com a Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA)

Crianças do 3º Ano do Ensino Fundamental avaliadas pela ANA

 

Fonte oficial:

ANA (Avaliação Nacional da Alfabetização)/INEP

Cálculo:

 

 

Meta 6: Educação Integral

 

     Indicador 6A – Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem

ao menos 7h em atividades escolares.

Informações necessárias:

Número de escolas públicas com alunos que permanecem ao menos 7h em atividades escolares.

Número total de escolas públicas.

Fonte oficial:

INEP∕Censo Escolar da Educação Básica (Abrangência Municipal)

Cálculo:

     Indicador 6B – – Percentual de alunos que permanecem ao menos 7h em atividades escolares.

Informações necessárias:

Número de alunos que permanecem ao menos 7h em atividades escolares.  

Número total de alunos da educação básica.

 

Fonte oficial:

INEP∕Censo Escolar da Educação Básica (Abrangência Municipal)

Cálculo:

89/3662x100 =

 

Meta 7: Qualidade da Educação Básica/IDEB

 

Vide dados do IDEB em: www.ideb.inep.gov.br

 

 

Meta 8: Elevação da Escolaridade/Diversidade

     Indicador 8A – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos.

Informações necessárias:

Soma dos anos de estudo das pessoas na faixa etária de 18 a 29 anos de idade

População de 18 a 29 anos de idade.

 

Fonte oficial:

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

Cálculo:

     Indicador 8B – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural.

Informações necessárias:

Soma dos anos das pessoas residentes na área rural na faixa etária de 18 a 29 anos de idade.

População de 18 a 29 anos de idade residente na área rural.

 

Fonte oficial:

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

Cálculo:

 

     Indicador 8C – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres.

Informações necessárias:

Soma dos anos de estudo das pessoas entre os 25% mais pobres na faixa etária de 18 a 29 anos de idade. 

População de 18 a 29 anos de idade entre os 25% mais pobres.

 

Fonte oficial:

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

Cálculo:

     Indicador 8D – Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos.

Informações necessárias:

Soma dos anos de estudo de negros na faixa etária de 18 a 29 anos de idade. 

População de negros de 18 a 29 anos de idade. 

Soma dos anos de estudo de não negros na faixa etária de 18 a 29 anos de idade. 

População de não negros de 18 a 29 anos de idade.

 

Fonte oficial:

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

Cálculo:

 

Meta 9: Alfabetização de jovens e adultos

 

     Indicador 9A – Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade.

Informações necessárias:

População com 15 anos ou mais de idade que foi declarada alfabetizada.

População com 15 anos ou mais de idade.

 

Fonte oficial:

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

Cálculo:

     Indicador 9B – Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade.

Informações necessárias:

População com 15 anos ou mais de idade com menos de quatro anos de estudo.

População com 15 anos ou mais de idade.

 

Fonte oficial:

IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)

Cálculo:

 

 

Meta 10: EJA Integrada

 

     Indicador 10 – Percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional.

Informações necessárias:

Número de matrículas da educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nas etapas fundamental e médio.

Número total de matrículas da educação de jovens e adultos nas etapas fundamental e médio.

 

Fonte oficial:

INEP∕Censo Escolar da Educação Básica (Abrangência Municipal)

Cálculo:

 

Meta 11: Educação Profissional

 

      Indicador 11A – Matrículas em educação profissional técnica de nível médio.

Informações necessárias:

Matrículas na educação profissional de nível médio: número absoluto.

Fonte oficial:

INEP∕Censo Escolar da Educação Básica (abrangência municipal)

 

     Indicador 11B – Matrículas em educação profissional técnica de nível médio na rede pública.

 Informações necessárias:

 

Matrículas na educação profissional de nível médio na rede pública: número absoluto.

Fonte oficial:

INEP∕Censo Escolar da Educação Básica (abrangência municipal)

 

 

 

Meta 12: Educação Superior

 

      Indicador 12A – Taxa de escolarização bruta na educação superior da população de 18 a 24 anos.

Informações necessárias:

População que frequenta a educação superior.

População de 18 a 24 anos de idade.

 

Fonte oficial:

IBGE⁄ Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD)  (abrangência: Estado, Região e Brasil)

 

Cálculo:

 

     Indicador 12B – Taxa de escolarização líquida ajustada na educação superior da população de 18 a 24 anos.

 

Informações necessárias:

População de 18 a 24 anos de idade que frequenta ou já concluiu a educação superior.

População de 18 a 24 anos de idade.

 

Fonte oficial:

IBGE⁄ Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD)  (abrangência: Estado, Região e Brasil)

 

Cálculo:

 

 

Meta 13: Qualidade da Educação Superior

 

      Indicador 13A – Percentual de funções docentes na educação superior com mestrado ou doutorado.

 Informações necessárias:

Número de funções docentes com mestrado ou doutorado na educação superior.

Número total de funções docentes na educação superior.

 

Fonte oficial:

INEP∕ Censo da Educação Superior (abrangência: Estado, Região e Brasil)

 

Cálculo:

     Indicador 13B – Percentual de funções docentes na educação superior com doutorado.

Informações necessárias:

Número de funções docentes com doutorado na educação superior.

Número total de funções docentes na educação superior.

 

Fonte oficial:

INEP∕ Censo da Educação Superior (abrangência: Estado, Região e Brasil)

 

Cálculo:

 

 

Meta 14: Pós-Graduação

      Indicador 14A – Número de títulos de mestrado concedidos por ano.

Informações necessárias:

Número de títulos de mestrado concedidos: número absoluto

 

Fonte oficial:

CAPES/Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (abrangência: Estado, Região e Brasil)

 

     Indicador 14B -  Número de títulos de doutores concedidos por ano.

 

Informações necessárias:

Número de títulos de doutorado concedidos: número absoluto.

 

Fonte oficial:

CAPES/Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (abrangência: Estado, Região e Brasil

 

Meta 15: Profissionais de Educação

 

Não há indicador da situação dos entes federados do Brasil para essa meta do PNE.

 

 

Meta 16: Formação continuada

 

     Indicador 16 – Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu e stricto sensu.

 

Informações necessárias:

Número de funções docentes na educação básica com pós-graduação lato ou stricto sensu.

Número total de funções docentes na educação básica.

 

Fonte oficial:

INEP∕Censo Escolar da Educação Básica (Abrangência Municipal)

Cálculo:

                                                                              

 

Meta 17: Valorização do professor

 

     Indicador 17 – Razão entre salários dos professores da educação básica, na rede pública (não federal), e não professores, com escolaridade equivalente.

 

Informações necessárias:

Salário médio dos professores da educação básica, na rede pública (não federal), com ao menos 12 anos de escolaridade.

Salário médio dos não professores, com ao menos 12 anos de escolaridade.

 

Fonte oficial:

IBGE⁄Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD)  (abrangência: Estado, Região e Brasil)

 

Cálculo:

 

Meta 18: Plano de carreira docente

 

Não há indicador definido para a meta 18. Cabe o município definir a forma de acompanhamento.

 

Informações necessárias:

 

 

 

Existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino.

Pagamento de remuneração, no plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, em conformidade com o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

 

 

Meta 19: Gestão democrática

 

Não há um indicador que permita acompanhar o cumprimento da meta. No entanto, existem indicadores auxiliares que apontam para a existência de práticas de gestão democrática.

 

Informações necessárias:

Existência de Fórum ou Conselho Municipal de Educação.

Caráter do conselho e periodicidade das reuniões.

Existência de conselhos de alimentação escolar, transporte.

Existência de conselho escolar e composição desse.

Formas de elaboração do Projeto pedagógico da escola e de eleição do diretor.

 

 

Meta 20: Financiamento

 

Não há um indicador que permita acompanhar o cumprimento da meta.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - DIAGNÓSTICO

SUMÁRIO

1      INTRODUÇÃO.. 7

2      CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.. 8

2.1      ASPECTOS GERAIS. 8

2.2      ASPECTOS DEMOGRÁFICOS. 11

2.3      ASPECTOS SOCIAIS. 13

2.3.1      Pobreza e Transferência de Renda. 13

2.3.2      Índice de Desenvolvimento Humano. 14

2.4      ASPECTOS ECONÔMICOS. 15

2.4.1      Produção. 15

2.4.2      Mercado de Trabalho. 17

2.5      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.. 19

2.5.1      Estrutura. 19

2.5.2      Capacidade Técnica. 21

2.5.3      Finanças. 21

2.5.4      Planejamento. 22

3      PLANOS DE EDUCAÇÃO.. 22

4      EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO.. 23

4.1      HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO.. 23

4.2      DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO.. 25

4.2.1      Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade. 25

4.2.1.1       Educação Infantil 25

4.2.1.2       Ensino Fundamental 27

4.2.1.3       Ensino Médio. 30

4.2.1.4       Alfabetização. 33

4.2.1.5       Educação em Tempo Integral 36

4.2.1.6       Aprendizado Adequado na Idade Certa. 37

4.2.1.7       EJA Integrada à Educação Profissional 39

4.2.1.8       Educação Profissional 39

4.2.2      Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças. 41

4.2.2.1       Educação Especial / Inclusiva. 41

4.2.2.2       Elevação da escolaridade / diversidade. 43

4.2.3      Valorização dos Profissionais da Educação. 46

4.2.3.1       Formação dos Professores. 46

4.2.3.2       Formação Continuada e Pós-Graduação. 47

4.2.3.3       Remuneração do Magistério. 48

4.2.3.4       Plano de Carreira. 49

4.2.4      Ensino Superior 49

4.2.5      Gestão Democrática e Participação Social 50

4.2.6      Financiamento. 51

 


 

LISTA DE GRÁFICOS

GRÁFICO 1 – Taxa de crescimento anual – 2000 e 2010. 11

GRÁFICO 2 – População residente no município por faixa etária – 2000 e 2010. 12

GRÁFICO 3 – Evolução dos Cadastros dos Programas Sociais. 13

GRÁFICO 4 – Participação dos setores econômicos no Produto Interno Bruto do Município – 2010  15

GRÁFICO 5 – Taxa de crescimento do PIB nominal por setor econômico no Município e no Estado – 2005 a 2010. 15

GRÁFICO 6 – Distribuição das 5 (cinco) principais culturas de rebanho do município – 2011. 16

GRÁFICO 7 – Distribuição das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, segundo condição permanente/temporária (toneladas) – 2011. 16

GRÁFICO 8 – Taxa de desemprego por área selecionada – 2010. 17

GRÁFICO 9 – Pessoas ocupadas por posição na ocupação – 2010. 17

GRÁFICO 10 – Admitidos e desligados no município – 2005 a 2010. 18

GRÁFICO 11 – Total de servidores da administração municipal segundo tipo de vínculo – 2011  21

GRÁFICO 12 – Distribuição percentual das 5 (cinco) principais despesas do município – 2011. 21

GRÁFICO 13 – Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola. 25

GRÁFICO 14 – Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola. 26

GRÁFICO 15 – Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola. 28

GRÁFICO 16 – Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído  28

GRÁFICO 17 – Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola. 31

GRÁFICO 18 – Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos. 32

GRÁFICO 19 – Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental 33

GRÁFICO 20 – Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade. 34

GRÁFICO 21 – Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade. 35

GRÁFICO 22 – Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares. 36

GRÁFICO 23 – Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares. 37

GRÁFICO 24 – Percentual de matrículas de educação e jovens e adultos na forma integrada à educação profissional 39

GRÁFICO 25 – Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola. 42

GRÁFICO 26 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos. 43

GRÁFICO 27 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural 44

GRÁFICO 28 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente entre os 25% mais pobres  45

GRÁFICO 29 – Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos  46

GRÁFICO 30 – Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu  48

GRÁFICO 31 - Remuneração média dos professores de nome de 2010 a 2014. 49

GRÁFICO 32 - Despesas com Pessoal - Poder Executivo e Legislativo. 49

 


LISTA DE TABELAS

TABELA 1 – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes – Município. 14

TABELA 2 Taxa de distorção idade-série - Anos Iniciais do Ensino Fundamental 29

TABELA 3 - Taxa de distorção idade-série - Anos Finais do Ensino Fundamental 30

TABELA 4 – Taxa de Distorção Idade-série – Ensino Médio. 32

TABELA 5 – Média de horas-aula diária dos alunos por etapa de ensino. 36

TABELA 7 – Médias nacionais para o Ideb constantes da meta 7 do PNE. 38

TABELA 8 – IDEB observado e Meta projetada do 5º ano do Ensino Fundamental da rede pública de nome  38

TABELA 9 – IDEB observado e Meta projetada do 9º ano do Ensino Fundamental da rede pública de nome  38

TABELA 10 – Matrículas de Educação Profissional Técnica total e por forma de articulação com o Ensino Médio. 40

TABELA 11 - Matrículas de Educação Profissional Técnica por rede. 40

TABELA 12 - Matrículas de Educação Profissional Técnica por localidade. 40

TABELA 13 - Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação por tipo de classe. 42

TABELA 14 – Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior 47

TABELA 15 – Porcentagem de professores que tem licenciatura na área em que atuam.. 47

TABELA 16 – Porcentagem de professores da educação básica com pós graduação por tipo de graduação  48

TABELA 17- Receita Arrecadada x Receita Própria (R$) 52

TABELA 18 – Percentual de Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. 53

TABELA 19 – Gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. 54


LISTA DE FIGURAS

MAPA 1 - LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.. 11

 

 

 

 

1           INTRODUÇÃO

Conforme a Lei Federal nº13.005 de 25 de junho de 2014 que estabelece diretrizes para a construção e/ou adequação do PME ao PNE(Plano Nacional da Educação) em vigência, o município de Ubaporanga/MG instituiu a equipe técnica de acordo com a portaria nº 028/2014 os seguintes membros: Raquel Fauro Lopes e Jocimara Carvalho da Silveira e a comissão representativa da sociedade assim elencada:

Representante da Secretaria Municipal de Educação

Claudineia Silvia de Oliveira

Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura

Vinicius de Souza Faria

Representantes das Escolas Estaduais

Geralda Carlos Ribeiro

Wanderson Brito Romão

Representantes das Escolas Municipais:

Flavia Aparecida Martins Neves

Kelli Cristina Lemes Vieira

Lourdes Maria de Paula da Cruz

Representante do Conselho Municipal de Educação.

Angelina Jacinto de Oliveira

Representante do Conselho de Alimentação Escolar

Ilídia Mariano Mota

Representante do Conselho Tutelar

Maria José Alves do Amaral

Representantes da Câmara de Vereadores

Geraldo de Abreu Fernandes

Representantes da Educação Infantil:

Márcia de Lourdes Cupertino Xavier

Simone Lemes Vieira

Sirlene de Assis Eliziário

Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ubaporanga

Letícia Santos Maciel

Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ubaporanga

João Alves da Silva

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Flaviane Gomes de Oliveira

Representante da Secretaria Municipal de Ação Social.

Renata de Oliveira Loures

Representante de Pais de Alunos.

Luciene Morais Viana

Luciene da Silva Alvarenga

Para sua adequação foram feitas reuniões com os membros para debate das estratégias de cada uma das 20 metas propostas. As dúvidas que surgiram foram orientadas pela responsável pelo monitoramento,  Maria Imaculada de Oliveira Vignatt vinculada ao Ministério da Educação e a UMDIME.

A equipe técnica realizou todos os passos na elaboração do texto-base, nos debates e na publicidade deste documento junto a comunidade por meio de mídias locais.

Este plano não é um plano exclusivamente da Secretaria Municipal de Educação para a rede municipal. Os objetivos e metas nele fixados são objetivos dos cidadãos e das organizações da sociedade civil existentes no município e dizem respeito à educação de Ubaporanga, em todos os seus níveis e modalidades de ensino e, não apenas aqueles referentes à sua responsabilidade constitucional de oferta educacional.

Este é um plano de Estado, razão pela qual transcende o atual governo e tem a expectativa de que os próximos governantes cumpram com os compromissos aqui expressos que, sem dúvida, explicitam a vontade de seus cidadãos.

O importante aqui é que o PME não pode estar descolado dos objetivos da população e dos administradores municipais, embora deva transcender a perspectiva de um governo, que tem o mandato máximo de quatro anos, quando o PME é para dez anos. O certo é que quanto mais houver envolvimento dos atores e da população para definir as metas e estratégias do Plano de acordo com os objetivos do Município, mais têm que ser explicitadas e concretizadas as mediações e relações entre ambos, numa cadeia lógica e científica. Neste exercício nascerá a essência do PME, que é a definição das estratégias que garantirão a consecução ou alcance das metas.

 

2           CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO

 

2.1         ASPECTOS GERAIS

A História de nossa querida Ubaporanga, teve início em 19 de julho de 1891 pelo padre Idelfonso Bitencourt, que pediu ao dono das terras o fazendeiro Domingos Gonçalves que doasse parte de suas terras para que pudesse ser construído uma capela, pois realizavam missa na casa do fazendeiro que hoje localiza-se no Córrego dos Vieiras, então o fazendeiro doou 15 alqueires de terras, assim começou a desenvolver a cidade em volta daquela pequena capela, e hoje passadas várias transformações físicas e políticas, continua crescendo.

Ubaporanga foi fundada no ano de 1890, por Domingos Gonçalves de Carvalho, que chegou aqui com uma caravana e sua família à procura de um local propício para se instalarem.

Consta que aqui habitavam índios, já pacíficos que não ofereceram resistência à chegada de Domingos, nas terras já habitadas. Inicialmente, foi feita a derrubada da mata deixando apenas o rastro da destruição, para que pudesse ser construídas casas para os colonos. Em homenagem a Nossa Senhora de Lourdes, foi construída uma capelinha de esteira coberta de sapé, onde durante alguns anos foram celebradas as missas. Dentre essas celebrações o Padre Ildefonso Bitencourt convenceu o fazendeiro Domingos Gonçalves à doar 15 alqueires de terra para que se pudesse ser construída uma capela maior e um cemitério para aquela população que cada dia crescia mais.

Através do tempo o povoado recebeu vários nomes como São Domingos, São Domingos do pó, São Domingos de Ubá, e finalmente Ubaporanga.

O nome definitivo (Ubaporanga), vem da aglutinação da palavra Ubá, uma planta herbácea nativa desta região que crescia principalmente às margens do rio Caratinga, muito utilizada na fabricação de gaiolas. Pó, porque o fundador, Domingos Gonçalves, tinha o costume de cheirar pó de rapé, e ranga, árvore bonita, de acordo com a língua indígena, em homenagem à gameleira, árvore existente na praça que surgiu logo no início da fundação.

Gameleira que veio a se tornar símbolo da cidade chagando a figura na bandeira do município, teria se originado quando da limpeza da área para fundação do patrimônio. Neste momento teriam sido fincadas duas estacas para servir de tronqueira, porém estas teriam brotado e se desenvolvido ao longo dos anos, se tornando uma bela árvore bem no centro do largo principal onde ficava a igreja matriz, proporcionando uma área de lazer. Porém esta mesma árvore veio a ser destruída por motivo desconhecido em 15 de novembro de 1982.

É importante ressaltar que as versões sobre a origem do nome do município são populares nas quais as fundamentações históricas precisam ser estudadas com mais intensidade.

Emancipação Política

Este aspecto histórico foi a soma de várias forças, de grandes políticos e de toda a população que lutava pela independência de nossa cidade. Este fato aconteceu no dia 27 de abril no ano de 1992, devido aos esforços não medidos da população, tendo como líder o político Geraldo Lopes Ferreira, conseguindo assim a independência política administrativa de Ubaporanga.

1º Prefeito Municipal: Geraldo Lopes Ferreira (1993 a 1996).

Vice-Prefeito: Nelson Moreira Soares.

1ª Câmara Municipal: - Estelgênio Bento Ferreira

José Rodrigues dos Santos

Adalton de Lima

Adonias de Paiva e Silva

Norberto Emídio de O Filho

Nilton Fialho de Rezende

José Raimundo Soares

Pedro César dos Santos

Manasséses Alcebíades Franco

Vicente da Silva Medina

 

2º Prefeito Municipal: José Raimundo Soares (1997 a 2000)

Vice- Prefeito: José Rosa Loures.

2ª Câmara Municipal: Vereadores - José Rodrigues dos Santos

José Manoel da Costa

Lair Francisco da Silva

Braz Xavier de Castro

Geraldo Rodrigues de Azevedo

José Ferreira Peixoto

Sebastião Carlos Damasceno e Nair Augusta da Silva Freitas

 3º Prefeito Municipal: Norberto Emídio de Oliveira Filho (2001 à 2003)

Vice-Prefeito: José Rosa Loures - assume no final de dezembro de 2003 até final de 2004.

3ª Câmara Municipal: Vereadores - Vicente da Silva Medina.

João Batista de Oliveira

Paulo Batista de Oliveira

Antônio Soares Severino

Agnaldo Pereira da Silva

César Romero do Carmo

João Euzébio Gomes

José Geraldo de Freitas

Lair Francisco da Silva

 

4º Prefeito Municipal: José Raimundo Soares (2005 à 2008)

Vice-Prefeito: Olinda da Silveira Soares

4ª Câmara Municipal: Vereadores: João Batista de Oliveira

Vicente da Silva Medina

Antônio Soares Severino

Eveníssio da Silva

Cezarino Bernardo dos Santos Filho

Nelson Ramos de Souza

Sebastião Manoel da Costa

João Antônio Soares

Nair Augusta da Silva Freitas

 

5º Prefeito Municipal: Gilmar de Assis Rodrigues (2009 à 2012)

Vice-Prefeito: José Guimarães Moreira

5ª Câmara Municipal: Vereadores: Vicente da Silva Medina

Cezarino Bernardo dos Santos Filho

Antônio Soares Severino

Nelson Ramos de Souza

Sebastião Manoel da Costa

Valdomiro Silva Lima

Braz Xavier de Castro

Jorge Siqueira Rezende Ferreira e Ranieri Mazzilli Ferreira de Aguiar

 

MAPA 1 - LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO

 

Estado: Minas Gerais

Microrregião: Caratinga

Mesorregião: Vale do Rio Doce

Fonte: IBGE

 

 

QUADRO 1 – Caracterização do território

Fonte: Atlas Brasil 2013

 

2.2         ASPECTOS DEMOGRÁFICOS

GRÁFICO 1 – Taxa de crescimento anual – 2000 e 2010

Fonte: IBGE – Censos Demográficos de 2000 e 2010

 

A população do município ampliou, entre os Censos Demográficos de 2000 e 2010, à taxa de 0,32% ao ano, passando de 11.667 para 12.040 habitantes. Essa taxa foi inferior àquela registrada no Estado, que ficou em 0,93% ao ano e inferior à cifra de 1,06% ao ano da Região Sudeste. A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população urbana em 2000 representava 47,6% e em 2010 a passou a representar 53,44% do total.

A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre 2000 e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 2,4% em média ao ano. Em 2000, este grupo representava 9,9% da população, já em 2010 detinha 12,2% do total da população municipal.

O segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e 2010, com média de -2,2% ao ano. Crianças e jovens detinham 31,4% do contingente populacional em 2000, o que correspondia a 3.663 habitantes. Em 2010, a participação deste grupo reduziu para 24,4% da população, totalizando 2.942 habitantes.

 

 

GRÁFICO 2 – População residente no município por faixa etária – 2000 e 2010

Fonte: IBGE – Censos Demográficos 2000 e 2010

 

A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu crescimento populacional (em média 0,76% ao ano), passando de 7.079 habitantes em 2000 para 7.633 em 2010. Em 2010, este grupo representava 63,4% da população do município.     

 

2.3         ASPECTOS SOCIAIS

 

2.3.1        Pobreza e Transferência de Renda

GRÁFICO 3 – Evolução dos Cadastros dos Programas Sociais

Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a população total era de 12.040 residentes, dos quais 1.015 se encontravam em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isso significa que 8,4% da população municipal vivia nessa situação. Do total de extremamente pobres, 719 (70,8%) viviam no meio rural e 296 (29,2%) no meio urbano. No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) utiliza as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Ele provê dados individualizados, atualizados no máximo a cada dois anos, sobre os brasileiros com renda familiar de até meio salário mínimo per capita, permitindo saber quem são, onde moram, o perfil de cada um dos membros das famílias e as características dos seus domicílios.

De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a folha de pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família, o município conta com 2.054 famílias registradas no Cadastro Único e 1.281 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (62,37% do total de cadastrados). O gráfico mostra a evolução desses cadastros para o seu município:

Fonte: Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS)

 

O município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas oficiais, de maneira que a gestão municipal do Cadastro Único deve concentrar esforços na qualificação das informações registradas e na atualização dos dados familiares. Com isso, o município poderá abrir espaço para incluir no Bolsa Família as famílias em extrema pobreza já cadastradas e que ainda não recebem os benefícios. De junho de 2011 a janeiro de 2013, o município inscreveu no Cadastro Único e incluiu no Programa Bolsa Família 74 famílias em situação de extrema pobreza.

2.3.2        Índice de Desenvolvimento Humano

TABELA 1 – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes – Ubaporanga

Fonte: PNUD, Ipea e FJP

 

O Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) - Ubaporanga é 0,614, em 2010, o que situa esse município na faixa de Desenvolvimento Humano Médio (IDHM entre 0,600 e 0,699). A dimensão que mais contribui para o IDHM do município é Longevidade, com índice de 0,805, seguida de Renda, com índice de 0,604, e de Educação, com índice de 0,475.

2.4         ASPECTOS ECONÔMICOS

2.4.1        Produção

GRÁFICO 4 – Participação dos setores econômicos no Produto Interno Bruto do Município – 2010

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: IBGE

 

Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do município cresceu 33,7%, passando de R$ 52,1 milhões para R$ 69,7 milhões. O crescimento percentual foi inferior ao verificado no Estado, que foi de 49,0%. A participação do PIB do município na composição do PIB estadual diminuiu de 0,03% para 0,02% no período de 2005 a 2010.

 

GRÁFICO 5 – Taxa de crescimento do PIB nominal por setor econômico no Município e no Estado – 2005 a 2010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 Fonte: IBGE

A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor de Serviços, o qual respondia por 55,6% do PIB municipal. Cabe destacar o setor secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 7,9% em 2010, contra 7,4% em 2005. Variação contrária à verificada no Estado, em que a participação industrial cresceu de 7,4% em 2005 para 26,4% em 2010.

GRÁFICO 6 – Distribuição das 5 (cinco) principais culturas de rebanho do município – 2011

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: IBGE – Pesquisa Produção Pecuária Municipal (PAM)

 

Quando analisamos os aspectos econômicos do município, é importante levar em consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda através de atividades nas áreas da pecuária e agricultura. No caso da pecuária, dados coletados da Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, referentes a 2011, apontam que as 5 (cinco) principais culturas de rebanho local são as indicadas no gráfico abaixo:

 

GRÁFICO 7 – Distribuição das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, segundo condição permanente/temporária (toneladas) – 2011

Fonte: IBGE – Pesquisa Produção Agrícola Municipal (PAM)

Além do campo da pecuária, a supracitada pesquisa também fornece dados acerca da área de agricultura local. Neste caso, foram coletados dados acerca das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, divididas entre aquelas permanentes e aquelas temporárias, conforme demonstrado no gráfico que segue:

 

 

 

 

 

 

2.4.2        Mercado de Trabalho 

GRÁFICO 8 – Taxa de desemprego por área selecionada – 2010

Fonte: IBGE – Censos Demográficos 2000 e 2010

 

Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de 2010, possuía 5.490 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativas, sendo que 5.085 estavam ocupadas e 405 desocupadas. A taxa de participação ficou em 53,7% e a taxa de desocupação municipal foi de 7,4%. No tocante à taxa de desemprego, o gráfico abaixo fornece indicativos de maneira comparativa:

 

GRÁFICO 9 – Pessoas ocupadas por posição na ocupação – 2010

 

A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 21,5% tinham carteira assinada, 25,4% não tinham carteira assinada, 32,3% atuam por conta própria e 1,7% de empregadores. Servidores públicos representavam 6,3% do total ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na produção para o próprio consumo representavam 12,7% dos ocupados.

Fonte: IBGE – Censo Demográfico 2010

 

Das pessoas ocupadas, 14,8% não tinham rendimentos e 72,6% ganhavam até um salário mínimo por mês. O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 598,78. Entre os homens, o rendimento era de R$ 686,00 e entre as mulheres de R$ 487,77, apontando uma diferença de 40,64% maior para os homens.

 

GRÁFICO 10 – Admitidos e desligados no município – 2005 a 2010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

 

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho formal do município apresentou, por cinco anos, saldo positivo na geração de novas ocupações entre 2005 e 2012. O número de vagas criadas neste período foi de 482. No último ano, as admissões registraram 338 contratações, contra 332 demissões.

 

 

O mercado de trabalho formal em 2010 totalizava 783 postos, 46,4% a mais em relação a 2004. O desempenho do município ficou acima da média verificada para o Estado, que cresceu 39,4% no mesmo período.

 

2.5         ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

2.5.1        Estrutura

 

I - ORGÃO DE EXECUÇÃO:

a) GABINETE DO PREFEITO:

1 - Prefeito Municipal;

2 - Procuradoria Municipal

3 – Chefia de Gabinete

II – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

b) CONTROLADORIA INTERNA.


c) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

1 – Departamento de Recursos Humanos;

2 – Departamento de Administração, Planejamento, Contabilidade, Tesouraria, Controle e Arquivo;

3 – Departamento de Licitação, Contratos e Patrimônio;

4 – Departamento de Arrecadação e Fiscalização;

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 
1 – Departamento de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

2 – Departamento de Gerenciamento de Escolas Municipais;

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 

1 – Departamento de Gerenciamento, Controle, Avaliação e Planejamento da Saúde;

2 – Departamento de Gerenciamento de Transporte Assistencial à Saúde;

3 – Departamento de Controle de Epidemias, Saneamento e Vigilância Sanitária;

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:

1 – Departamento de Desenvolvimento e Promoção Social;

2 – Departamento de Direitos da Criança e do Adolescente.

d) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

1 – Departamento de Limpeza Urbana e Urbanização;

2 – Departamento de Infraestrutura, Acompanhamento de Obras, Manutenção Patrimonial e transportes;

3 – Departamento de Manutenção de Estradas Vicinais.

e) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL:

1 – Departamento de Produção de Mudas e Hortaliças;

2 – Departamento de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Assistência ao Produtor e Meio Ambiente.

f) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER, CULTURA E TURISMO:

1 – Departamento de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo.

 

 

2.5.2        Capacidade Técnica

 

GRÁFICO 11 – Total de servidores da administração municipal segundo tipo de vínculo – 2011

A Administração Municipal conta com 440 servidores, entre os quais 75,9% são estatutários. Entre 2009 e 2010 o município não realizou concurso público.

Fonte: IBGE – Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) – 2011

 

2.5.3        Finanças

 

GRÁFICO 12 – Distribuição percentual das 5 (cinco) principais despesas do município – 2011

A receita orçamentária do município passou de R$ 6,5 milhões em 2005 para R$ 10,4 milhões em 2011, o que retrata uma alta de 58,7% no período ou 12,24% ao ano.

A proporção das receitas próprias, ou seja, geradas a partir das atividades econômicas do município, em relação à receita orçamentária total, passou de 3,55% em 2005 para 8,99% em 2011, e quando se analisa todos os municípios juntos do estado, a proporção aumentou de 24,48% para 23,71%. A dependência em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) diminuiu no município, passando de 57,48% da receita orçamentária em 2005 para 56,51% em 2011. Essa dependência foi superior àquela registrada para todos os municípios do Estado, que ficou em 23,76% em 2011.

Fonte: Ministério da Fazenda (MF) – Tesouro Nacional

 

As despesas com educação, saúde, administração, legislativa e assistência social foram responsáveis por 89,58% das despesas municipais. Em assistência social, as despesas alcançaram 4,44% do orçamento total, valor esse superior à média de todos os municípios do estado, de 3,20%.

 

 

2.5.4        Planejamento

3           PLANOS DE EDUCAÇÃO

 

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art.214, que deverá ser elaborado um Plano Nacional de Educação de duração decenal definidor de “diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades”. Como fruto de longa e complexa construção social, foi aprovado o novo Plano Nacional de Educação (2014-2024) por meio da Lei nº 13.005/2014, cujas diretrizes, indicadas no art.2º são:

 

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV - melhoria da qualidade da educação;

V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;

X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

 

Como uma das previsões do atual PNE, estabeleceu-se que os Estados e Municípios deverão elaborar ou adequar seus respectivos planos ao PNE no prazo de um ano a contar da publicação do referido PNE (art.8º, da Lei nº 13.005/2014).

No que concerne à esfera estadual, a Constituição Mineira afirma que o Plano Estadual de Educação deve visar à articulação, à integração do poder público e à adaptação ao Plano Nacional. No âmbito da legislação estadual, a lei 19.481/2011 aprovou o Plano de Educação do Estado (PEE) para o decênio 2011-2020, definindo diretrizes para a elaboração dos Planos de Educação dos Municípios. O PEE está atualmente passando por revisão para sua adequação ao PNE.

No que concerne à esfera municipal, Plano Municipal de Educação deve visar à articulação, à integração do poder público e à adaptação ao Plano Nacional. No âmbito da legislação municipal, a lei nº 0479/2011 aprovou o Plano de Educação Municipal (PME) para o decênio 2011-2020, definindo diretrizes para a elaboração dos Planos de Educação Municipal. O PME está atualmente passando por revisão para sua adequação ao PNE.

Considerando o estágio de desenvolvimento em que se encontra o município evidenciado pelo seu diagnostico educacional nota-se que durante o período de vigência do Plano Municipal de Educação mesmo acompanhados pelos Conselhos Municipais de Educação  ainda há muito que se fazer no que diz respeito ao alcance das metas propostas considerando que os recursos financeiros são limitados e que a capacidade para responder ao desafio de oferecer uma educação de qualidade precisa ser construída constante e progressivamente.

 

4           EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO

 

4.1         HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO

A história da educação de Ubaporanga iniciou-se com a criação da Escola Estadual Dom Cavati, de 1º grau, como escolas reunidas Dom Cavati em 14/01/45 e instalada em 14/05/45. Desde sua criação até os dias atuais funciona em sua sede própria. Pelo decreto 4.248 de 21/08/54, foi transformada em grupo escolar, recebendo o nome Dom Cavati em homenagem ao bispo diocesano de Caratinga. Através do decreto 16.244 de 08/05/74 o grupo escolar Dom Cavati passou a ser chamado de Escola Estadual Dom Cavati. Sua primeira diretora foi a Sra. Zenita Pena de Araújo, sua atual diretora é a Sra. Anésia Custódio Vieira Moreira.

Pode-se perceber que a educação do município de Ubaporanga evoluiu em muitos aspectos com a criação de escolas de educação infantil, de ensino fundamental, o ensino médio, EJA, APAE e creche. No decorrer dos anos, houve o encerramento do atendimento em escolas do campo, municipalização de algumas estaduais e criação de outras com vistas a melhoria do atendimento no município.

Atualmente a maioria dos profissionais são capacitados e formados em nível superior em áreas específicos do conhecimento.

A cidade de Ubaporanga se dispõe hoje de uma grande rede de escolas sendo divididas entre escolas municipais e estaduais:

A Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça João Ribeiro 62, oferece Educação Básica, infantil ( creche - 0 a 3 anos e pré escola - 1º e 2º período ) e ensino fundamental (ciclo inicial e complementar da alfabetização) e EJA fundamental – 1º segmento.
Escolas Municipais.

Anos iniciais do ensino fundamental:

·       EM Dr. Almério de Rezende –  urbana – criada em 1964 e municipalizada em 1997 atendendo uma turma de Educação de Jovens e Adultos – 1º segmento

·       EM No Povoado de Santa Terezinha -  Córrego Barra do Batatal – criada em 1965 e municipalizada em 1998.

Pré-Escola:

·       EM Libana Maria de Jesus – córrego do Rio Preto

·       PEM Arco Íris -  Córrego das Palmeiras – criada em 1997

·       P.E.M Circo Encantado – urbana – criada em 2002

Creche e Pré-Escola:

·       C.E.I.M Jorge Siqueira Rezende – urbana – criada em 2005

·       C.E.I.M Paula Barbosa da Silva - Distrito de São José do Batatal – criada em 2014

·       C.E.I.M Mercêz Corrêa de Souza - Distrito de São Sebastião do Batatal – criada em 2014
Pré-escolar Municipal funcionando em dualidade com escola estadual
- PEM Tio Chico - Córrego do Barracão – criada em 2002

A rede estadual de ensino oferece educação básica de 1º ao 9º ano do ensino fundamental e ensino médio dividido em quatro escolas em plena atividade.
Escolas Estaduais:

E.E. Dom Cavati - zona urbana
E.E. Cesarino Alves Pereira – Distrito de São José do Batatal
E.E. Francisca Rodrigues Valente – Distrito de São Sebastião do Batatal

E.E. José Antunes Moreira – Córrego do Barracão

A Rede de Ensino do município conta ainda com duas bibliotecas públicas, a Casa de Cultura Dona Lolinha com o objetivo de fomentar e preservar a cultura local, onde abriga o acervo patrimonial do município e transporte para atendimento aos alunos das escolas municipais e estaduais.

Atualmente o município possui um terreno com aprovação do FNDE para a construção de uma unidade do PROINFÂNCIA para atender aproximadamente 200 (duzentas) crianças. o valor da obra está estimado em R$ 1.556.412,04. Cerca de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total já se encontra depositado em conta corrente específica do Banco do Brasil aos cuidados da administração municipal. Entretanto, como a obra era até o início de 2015 era de responsabilidade do Governo Federal licitar, ficou esse impasse para ser resolvido, uma vez que o município aguarda parecer do FNDE. A construção é de extrema urgência visto que  não há sede própria para a escola de educação infantil na zona urbana para atender a demanda das matrículas existentes.

Esse impasse também tem prejudicado a implantação gradual da educação integral na rede municipal uma vez que salas da EM Dr. Almério de Rezende tem sido utilizadas para atender demanda significativa de matrículas na educação infantil.

Através de ações no Plano de Ações Articuladas o município adquiriu um ônibus escolar e um microônibus escolar para transporte de alunos da zona rural. Há necessidade de mais microônibus escolares rurais, em especial os veículos 4x4, pois estes atenderiam as demandas existentes, devido às condições das estradas em períodos de chuvas ou de lugares mais úmidos e frios.

 

4.2         DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO

 

4.2.1        Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade

 

Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no que diz respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais.

 

4.2.1.1       Educação Infantil

 

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 1: “Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.”

Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:

Atendimento à crianças de 4 e 5 anos é realizada em todos os distritos e sede do município através das escolas de educação infantil juntamente com os 3(três) CEIMs que oferecem o atendimento as crianças de 06 (seis) meses até 5 anos de idade.

Na educação infantil, etapa pré-escola , a demanda é 95% atendida, já a demanda de de 06 (seis) meses até 3 (três) anos de idade ainda apresenta um percentual baixo de atendimento devido a falta de espaço físico suficiente e adequado, pois o único CEIM de sede própria não possibilita aumento no atendimento, justamente pela falta de espaço físico.

Essa é uma meta que requer estrutura física adequada, principalmente, e mobiliários apropriados bem como cuidados na alimentação e investimentos no transporte escolar.

 

GRÁFICO 13 – Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola

 

Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013

Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010

 

Os dados utilizados para a construção do Indicador 1B têm como base o Censo Populacional e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), ambas as pesquisas domiciliares realizadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A PNAD foi utilizada para construir os indicadores referentes aos estados, regiões e país. Como essa pesquisa tem periodicidade anual, foi possível o uso dos dados mais recentes (2013). Entretanto, como a PNAD é uma pesquisa amostral cujos estratos de planejamento não contemplam nem municípios nem mesorregiões, para esses níveis de agregação foram utilizados os dados do Censo Populacional, sendo o mais recente realizado em 2010. A opção pelas pesquisas domiciliares realizadas pelo IBGE foi baseada em dois motivos: (1) são representativas da população residente no local de interesse; e (2) informam qual parcela da população não está sendo atendida pelas redes de ensino. Os dados do Censo Escolar do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), embora precisos e atualizados quanto ao número de pessoas frequentando a creche, são incompatíveis se associados aos dados de pesquisas domiciliares, realizadas com metodologias, temporalidades e níveis de agregação diferentes

 

GRÁFICO 14 – Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013

Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010

 

Os dados utilizados para a construção do Indicador 1A têm como base o Censo Populacional e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), ambas as pesquisas domiciliares realizadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A PNAD foi utilizada para construir os indicadores referentes aos estados, regiões e país. Como essa pesquisa tem periodicidade anual, foi possível o uso dos dados mais recentes (2013). Entretanto, como a PNAD é uma pesquisa amostral cujos estratos de planejamento não contemplam nem municípios nem mesorregiões, para esses níveis de agregação foram utilizados os dados do Censo Populacional, sendo o mais recente realizado em 2010. A opção pelas pesquisas domiciliares realizadas pelo IBGE foi baseada em dois motivos: (1) são representativas da população residente no local de interesse; e (2) informam qual parcela da população não está sendo atendida pelas redes de ensino. Os dados do Censo Escolar do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), embora precisos e atualizados quanto ao número de pessoas frequentando a pré-escola, são incompatíveis se associados aos dados de pesquisas domiciliares, realizadas com metodologias, temporalidades e níveis de agregação diferentes.

 

4.2.1.2       Ensino Fundamental

 

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 2: “Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.”

Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:

No município temos no total 6 escolas para o atendimento da demanda de alunos de 6 a 14 anos, segundo dados de Censo escolar 2010 o números de matrículas do ensino fundamental foram de 1849.

Na maioria das situações, o fato de ainda haver crianças fora da escola não tem como causa determinante o déficit de vagas, porém não basta abrir vagas. Programas paralelos de assistência às famílias são fundamentais para o acesso e permanência à escola.

A maioria dos pais dos alunos do município tem apenas a antiga 4ª série e não apresenta tantas perspectivas de prolongamento de estudos para os filhos, visto que uma vez que pelo fato de serem pobres, seus filhos também terão o mesmo destino e terminam por abandonar os estudos para o trabalho, principalmente, na área rural na agricultura de modo geral e na colheita do café.

 

 

GRÁFICO 15 – Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola

Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013

Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010

 

 

 

 

Os dados utilizados para a construção do Indicador 2A têm como base o Censo Populacional e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), ambas as pesquisas domiciliares realizadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A PNAD foi utilizada para construir os indicadores referentes aos estados, regiões e país. Como essa pesquisa tem periodicidade anual, foi possível o uso dos dados mais recentes (2013). Entretanto, como a PNAD é uma pesquisa amostral cujos estratos de planejamento não contemplam nem municípios nem mesorregiões, para esses níveis de agregação foram utilizados os dados do Censo Populacional, sendo o mais recente realizado em 2010. A opção pelas pesquisas domiciliares realizadas pelo IBGE foi baseada em dois motivos: (1) são representativas da população residente no local de interesse; e (2) informam qual parcela da população não está sendo atendida pelas redes de ensino. Os dados do Censo Escolar do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), embora precisos e atualizados quanto ao número de pessoas frequentando o ensino fundamental, são incompatíveis se associados aos dados de pesquisas domiciliares, realizadas com metodologias, temporalidades e níveis de agregação diferentes.

 

GRÁFICO 16 – Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído

Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013

Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010

 

Os dados utilizados para a construção do Indicador 2B têm como base o Censo Populacional e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), ambas as pesquisas domiciliares realizadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A PNAD foi utilizada para construir os indicadores referentes aos estados, regiões e país. Como essa pesquisa tem periodicidade anual, foi possível o uso dos dados mais recentes (2013). Entretanto, como a PNAD é uma pesquisa amostral cujos estratos de planejamento não contemplam nem municípios nem mesorregiões, para esses níveis de agregação foram utilizados os dados do Censo Populacional, sendo o mais recente realizado em 2010. A opção pelas pesquisas domiciliares realizadas pelo IBGE foi baseada em dois motivos: (1) são representativas da população residente no local de interesse; e (2) informam qual parcela da população não está sendo atendida pelas redes de ensino. Os dados do Censo Escolar do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), embora precisos e atualizados quanto ao número de pessoas frequentando o ensino fundamental, são incompatíveis se associados aos dados de pesquisas domiciliares, realizadas com metodologias, temporalidades e níveis de agregação diferentes. Esse é um indicador de universalização, concretizada com acesso à pré-escola aos quatro anos e conclusão do ensino fundamental aos 15 anos. O indicador, portanto, capta a universalização do ensino fundamental com um ano além da faixa etária obrigatória para a matrícula no nono ano.

 

 

TABELA 2 Taxa de distorção idade-série - Anos Iniciais do Ensino Fundamental

 

 

Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI

 

 

TABELA 3 - Taxa de distorção idade-série - Anos Finais do Ensino Fundamental 

Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI

 

4.2.1.3       Ensino Médio

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 3: “Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.”

O percentual de estudantes que concluem o Ensino Médio é basicamente a metade se comparada a matrícula inicial. Nessa faixa etária, muitos jovens buscam por trabalho para melhorar a renda familiar ou até mesmo para adquirirem autonomia financeira. Os rapazes, em grande parte, querem ostentar bens materiais, se vestirem com roupas melhores, algumas meninas firmam compromisso de namoro, outras engravidam e assim terminam por abandonar os estudos definitivamente. Se os pais não estudaram e possuem algum bem, visto que muitos conquistam bens através do suor no trabalho rural, pensam logo: “Pra que estudar?”. Essa é uma realidade muito forte que desmotiva os jovens de 15 a 17 anos. A educação não é incentivada pela maioria das famílias e as famílias não possuem renda pra bancar seus filhos em escolas privadas e/ou públicas de Ensino Superior.

A taxa líquida de matrícula no ensino médio não alcança nem a metade da população de 17 a 17 anos, o que corresponde a 42,4%.

Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:

 

 

GRÁFICO 17 – Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola

Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013

Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010

 

Os dados utilizados para a construção do Indicador 3A têm como base o Censo Populacional e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), ambas as pesquisas domiciliares realizadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A PNAD foi utilizada para construir os indicadores referentes aos estados, regiões e país. Como essa pesquisa tem periodicidade anual, foi possível o uso dos dados mais recentes (2013). Entretanto, como a PNAD é uma pesquisa amostral cujos estratos de planejamento não contemplam nem municípios nem mesorregiões, para esses níveis de agregação foram utilizados os dados do Censo Populacional, sendo o mais recente realizado em 2010. A opção pelas pesquisas domiciliares realizadas pelo IBGE foi baseada em dois motivos: (1) são representativas da população residente no local de interesse; e (2) informam qual parcela da população não está sendo atendida pelas redes de ensino. Os dados do Censo Escolar do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), embora precisos e atualizados quanto ao número de pessoas frequentando o ensino médio, são incompatíveis se associados aos dados de pesquisas domiciliares, realizadas com metodologias, temporalidades e níveis de agregação diferentes.

 

 

GRÁFICO 18 – Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013

Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010

 

Os dados utilizados para a construção do Indicador 3B têm como base o Censo Populacional e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), ambas as pesquisas domiciliares realizadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A PNAD foi utilizada para construir os indicadores referentes aos estados, regiões e país. Como essa pesquisa tem periodicidade anual, foi possível o uso dos dados mais recentes (2013). Entretanto, como a PNAD é uma pesquisa amostral cujos estratos de planejamento não contemplam nem municípios nem mesorregiões, para esses níveis de agregação foram utilizados os dados do Censo Populacional, sendo o mais recente realizado em 2010. A opção pelas pesquisas domiciliares realizadas pelo IBGE foi baseada em dois motivos: (1) são representativas da população residente no local de interesse; e (2) informam qual parcela da população não está sendo atendida pelas redes de ensino. Os dados do Censo Escolar do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), embora precisos e atualizados quanto ao número de pessoas frequentando o ensino médio, são incompatíveis se associados aos dados de pesquisas domiciliares, realizadas com metodologias, temporalidades e níveis de agregação diferentes. A meta já especifica seu indicador de monitoramento. No entanto, existem alunos que, aos 17 anos, já concluíram o ensino médio. Parte desses alunos, inclusive, pode estar matriculada em cursos de educação profissional ou superio

 

TABELA 4 – Taxa de Distorção Idade-série – Ensino Médio

 

Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI

 

4.2.1.4       Alfabetização

Em relação a esse tema, o PNE previu duas metas:

 a) meta 5: “Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental”;

b) meta 9: “Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.”

Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:

 

GRÁFICO 19 – Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental

Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013

Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010

Os dados utilizados para a construção do Indicador 5 têm como base o Censo Populacional e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), ambas as pesquisas domiciliares realizadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A PNAD foi utilizada para construir os indicadores referentes aos estados, regiões e país. Como essa pesquisa tem periodicidade anual, foi possível o uso dos dados mais recentes (2013). Entretanto, como a PNAD é uma pesquisa amostral cujos estratos de planejamento não contemplam nem municípios nem mesorregiões, para esses níveis de agregação foram utilizados os dados do Censo Populacional, sendo o mais recente realizado em 2010. A opção pelas pesquisas domiciliares realizadas pelo IBGE foi baseada em dois motivos: (1) são representativas da população residente no local de interesse; e (2) informam qual parcela da população não está sendo atendida pelas redes de ensino. Os dados do Censo Escolar do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), embora precisos e atualizados, são incompatíveis se associados aos dados de pesquisas domiciliares, realizadas com metodologias, temporalidades e níveis de agregação diferentes. A Meta 5 trata da garantia de alfabetização das crianças, enquanto que o analfabetismo adulto é tratado na Meta 9. A única informação disponível é a declaração coletada nas pesquisas domiciliares, após a pergunta sobre a frequência à escola ou ao último ano de escolaridade. Para este Indicador, o conceito de “criança” foi fixado para pessoas até 15 anos. O indicador mais apropriado para essa meta será construído quando os resultados da ANA (Avaliação Nacional da Alfabetização) estiverem disponíveis.

 

GRÁFICO 20 – Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade

Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013

Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010

 

Os dados utilizados para a construção do Indicador 9A têm como base o Censo Populacional e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), ambas as pesquisas domiciliares realizadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A PNAD foi utilizada para construir os indicadores referentes aos estados, regiões e país. Como essa pesquisa tem periodicidade anual, foi possível o uso dos dados mais recentes (2013). Entretanto, como a PNAD é uma pesquisa amostral cujos estratos de planejamento não contemplam nem municípios nem mesorregiões, para esses níveis de agregação foram utilizados os dados do Censo Populacional, sendo o mais recente realizado em 2010. A opção pelas pesquisas domiciliares realizadas pelo IBGE foi baseada em dois motivos: (1) são representativas da população residente no local de interesse; e (2) informam qual parcela da população não está sendo atendida pelas redes de ensino. De acordo com o IBGE, analfabeta é a pessoa que não sabe ler e escrever um bilhete simples no idioma que conhece

 

 

GRÁFICO 21 – Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade

 

Os dados utilizados para a construção do Indicador 9B têm como base o Censo Populacional e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), ambas as pesquisas domiciliares realizadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A PNAD foi utilizada para construir os indicadores referentes aos estados, regiões e país. Como essa pesquisa tem periodicidade anual, foi possível o uso dos dados mais recentes (2013). Entretanto, como a PNAD é uma pesquisa amostral cujos estratos de planejamento não contemplam nem municípios nem mesorregiões, para esses níveis de agregação foram utilizados os dados do Censo Populacional, sendo o mais recente realizado em 2010. A opção pelas pesquisas domiciliares realizadas pelo IBGE foi baseada em dois motivos: (1) são representativas da população residente no local de interesse; e (2) informam qual parcela da população não está sendo atendida pelas redes de ensino. O conceito de analfabetismo funcional, de acordo com o IBGE, considera as pessoas com mais de 15 anos de idade, com menos de quatro anos de estudo.

Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013

Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010

 

 

4.2.1.5       Educação em Tempo Integral

 

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 6: “Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.”

Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:

No município é oferecido a crianças com baixo rendimento escolar a Educação do Tempo Integral, onde são desenvolvidas atividades extras de recuperação da aprendizagem e do desenvolvimento cognitivo e motor dos alunos, voltadas basicamente para as crianças em vulnerabilidade social.

O percentual de alunos atendidos ainda é muito inferior para o alcance da meta, pois as escolas não tem estrutura física suficiente para abrigar as turmas em tempo integral.

 

GRÁFICO 22 – Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares

Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013

 

 

TABELA 5 – Média de horas-aula diária dos alunos por etapa de ensino

Fonte: MEC/INEP/DEED/CSI

 

Para a construção do Indicador 6A foram consideradas as matrículas do ensino regular nas etapas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Consideraram-se matrículas em tempo integral aqueles de escolarização acrescido a duração da Atividade Complementar do aluno independente da rede de ensino que forem iguais ou superiores a 7 horas.

GRÁFICO 23 – Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares

Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013

 

Para a construção do Indicador 6B foram consideradas as matrículas do ensino regular nas etapas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Consideraram-se matrículas em tempo integral aqueles de escolarização acrescido a duração da Atividade Complementar do aluno independente da rede de ensino que forem iguais ou superiores a 7 horas.

 

4.2.1.6       Aprendizado Adequado na Idade Certa

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 7: “Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb”:

TABELA 6 – Médias nacionais para o Ideb constantes da meta 7 do PNE.

 

 

 

 

 

 

Fonte: PNE (Lei nº13.005/2014).

 

Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:

 

TABELA 7 – IDEB observado e Meta projetada do 5º ano do Ensino Fundamental da rede pública.

Fonte: INEP

 

TABELA 8 – IDEB observado e Meta projetada do 9º ano do Ensino Fundamental da rede pública

Fonte: INEP

 

A busca pela qualidade da educação traz amplitude uma vez que convida ao repensar das práticas escolares e também daquelas que as subsidiam, tendo em vista desenvolvimento integral dos alunos. Esse percurso, não pode ser avaliado unicamente a partir das projeções das metas do Índice de Desenvolvimento de Educação Básica (Ideb). Precisa-se contar com diagnósticos mais completos, que nos digam sobre o contexto das crianças atendidas, sobre as habilidades socioemocionais desenvolvidas, as condições dessas escolas e preparo da equipe pedagógica.

Quando se olha para as taxas de aprovação e as médias de desempenho do município em português e matemática, constituintes do Ideb, nota-se que vem aumentando de forma satisfatória, porém não consideramos o percurso para que esse número tenha sido alcançado.

A educação necessita de bons indicadores, mas, acima de tudo, precisa garantir os direitos inerentes a essa educação, e aqui fala-se da promoção de autonomia aos estudantes, do respeito com a carreira dos professores, do acesso a insumos e tecnologias e da infraestrutura das escolas.

 

4.2.1.7       EJA Integrada à Educação Profissional

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 10: “Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.”

Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:

Não há oferta de EJA integrado à educação profissional. A população de jovens e adultos que não concluiu a Educação Básica busca se aperfeiçoar nas atividades ligadas a prestação de serviços ou não tendo condições realizam trabalhos autônomos ou em empregos informais. Aqueles que se aperfeiçoam realizam cursos particulares nas cidades vizinhas ou muda para cidades maiores com mais chances de empregos.

 

GRÁFICO 24 – Percentual de matrículas de educação e jovens e adultos na forma integrada à educação profissional

Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013

 

 

4.2.1.8       Educação Profissional

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 11: “Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.”

Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:

No município não há oferta de educação profissional. Aqueles que realizam cursos técnicos os fazem em localidades particulares e em cidades próximas.

 

TABELA 9 – Matrículas de Educação Profissional Técnica total e por forma de articulação com o Ensino Médio

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação

 

TABELA 10 - Matrículas de Educação Profissional Técnica por rede

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação

 

TABELA 11 - Matrículas de Educação Profissional Técnica por localidade

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação

 

 

4.2.2        Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças

 

Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no contexto das metas que dizem respeito à superação das desigualdades e à valorização das diferenças, caminhos imprescindíveis para a equidade.

 

4.2.2.1       Educação Especial / Inclusiva

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 4: “Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.”

Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:

As escolas do Município contam com salas de recursos multimídia para o atendimento individualizado de alunos com deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento e trabalha também em parceria com a APAE oferecendo atendimento especializado aos alunos.

Um dos desafios ainda não concretizado em sua totalidade é adequação de matérias e mobiliários para atender aos alunos com necessidades especiais.

 

GRÁFICO 25 – Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola

 

Fonte: Censo Populacional - 2010

 

TABELA 12 - Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação por tipo de classe

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação

 

A Meta 4 faz referência a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, bem como ao tipo de atendimento que a elas deve ser garantido. O Censo Escolar do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), embora utilize a mesma conceituação da meta (pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação frequentando a escola), não considera as pessoas que ainda não estão sendo atendidas, além de trazer dados que se tornam incompatíveis se associados aos de pesquisas domiciliares, realizadas com metodologias, temporalidades e níveis de agregação diferentes. Os tipos de deficiência coletados pelo IBGE são diferentes daqueles referidos no PNE e trazem um certo grau de subjetividade nas definições: pessoas reportadas como portadoras de alguma das quatro dificuldades pesquisadas (enxergar, ouvir, caminhar, ou subir degraus ou com deficiência mental ou intelectual), classificadas pelo respondente como grande ou total (no caso das deficiências físicas) e em qualquer grau (para as deficiências mentais e intelectuais). Além disto, não há informação sobre superdotação. Apesar disso, os dados utilizados para a construção do Indicador 4 têm como base o Censo Populacional, por dois motivos: (1) são representativas da população residente no local de interesse; e (2) informam qual parcela da população não está sendo atendida. A PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio), também do IBGE, não foi utilizada como fonte porque não coleta informações sobre as dificuldades físicas e mentais/intelectuais dos amostrados.

 

4.2.2.2       Elevação da escolaridade / diversidade

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 8: “Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).”

Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:

A população vem gradativamente elevando sua escolaridade. Entretanto, percebe-se que essa elevação ocorre de uma geração para outra, ou seja, nossos avós aprenderam a ler e assinar o nome, mas não foram ensinados a interpretar. Nossos pais concluíram o antigo primário. Nem todos nossos colegas de classe concluíram o Ensino Médio. Poucos ingressaram em um curso superior. E assim, essa é uma realidade mudou com o passar dos anos e com as mudanças de estilo de vida das pessoas e também pelo acesso gratuito ao ensino, primeiramente o básico e agora, a educação superior.

 

 

GRÁFICO 26 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos

Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013

Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010

 

 

 

 

 

 

 

GRÁFICO 27 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural

Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013

Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010

 

 

GRÁFICO 28 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente entre os 25% mais pobres

Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013

Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010

GRÁFICO 29 – Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos

Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013

Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010

 

 

4.2.3        Valorização dos Profissionais da Educação

 

Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no que diz respeito às metas que cuidam da valorização dos profissionais da educação, consideradas estratégicas para que as demais sejam atingidas.

 

4.2.3.1       Formação dos Professores

 

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 15: “Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.”

Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:

Em Ubaporanga a Lei Municipal nº 430/2009 estabelece o Plano de cargos e salários bem como a estatuto dos servidores da educação. Tal lei contempla o piso salarial nacional como vencimento inicial proporcional às 40 horas. Contempla também progressões e vantagens aos titulares de cargos de carreira tornando a remuneração final mais atrativa e satisfatório.

 

TABELA 13 – Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação

 

TABELA 14 – Porcentagem de professores que tem licenciatura na área em que atuam

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação

 

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4.2.3.2       Formação Continuada e Pós-Graduação

 

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 16: “Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.”

Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:

Aproximadamente a metade do quadro de profissionais da educação possui especialização “latu sensu”. Após a implantação do plano de cargos e salários houve elevação gradual no número de profissionais co pós-graduação.

 

GRÁFICO 30 – Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu

Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica – 2013

TABELA 15 – Porcentagem de professores da educação básica com pós graduação por tipo de graduação

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação

 

 

4.2.3.3       Remuneração do Magistério

 

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 17: “Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.”

Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:

A remuneração do magistério vigente no município está assegurada em lei. Os docentes recebem o piso nacional vigente proporcional as 40 horas como vencimento inicial, ou seja, equivalente a 24 horas semanais de trabalho. Além do piso como vencimento inicial o plano contempla progressões horizontais e verticais, possibilitando assim valorização salarial. A preocupação do executivo é a elevação do índice permitido com pessoal que não pode ultrapassar 54%. Pois em janeiro, como é estabelecido em lei, o vencimento deve ser reajustado acompanhando o piso nacional. Percebe-se que o executivo deve ter cautela no planejamento de suas ações bem como adotar medidas para que também cumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

GRÁFICO 31 - Remuneração média dos professores de 2010 a 2014.

Fonte: Prefeitura Municipal

GRÁFICO 32 - Despesas com Pessoal - Poder Executivo e Legislativo

Fonte: SIACE/PCA - dados apresentados/auditados

 

 

4.2.3.4       Plano de Carreira

 

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 18: “Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.”

Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:

A Lei Municipal 430/2009 estabelece o Plano de Cargos e salários e o estatuto do Magistério Municipal. O presente plano foi implementado em janeiro de 2010 e além de ter como referência o piso salarial nacional, estabelece progressões horizontais e verticais aos profissionais de acordo com o grau de escolaridade e tempo de efetivo exercício na carreira. O piso salarial para o profissional com curso superior é diferenciado em relação ao profissional que possui apenas a modalidade normal. Os professores sempre reivindicaram este direito.

 

 

4.2.4        Ensino Superior

 

Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no que diz respeito às metas que cuidam do ensino superior e de pós-graduação.

 

Em relação a esse tema, o PNE previu três metas: a) meta 12: “Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público”; b) meta 13: “Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores”; c) meta 14: “Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.”

 

Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:

Em Ubaporanga não há instituição com ensino superior. Aos interessados restam alternativas como a Educação a Distancia e cursos presenciais em instituições das cidades mais próximas. As matrículas em cursos de graduação bem como as de pós-graduação tem aumentado gradativamente nos últimos anos visto que o acesso ao ensino tem sido financiado pelo governo federal em instituições privadas ou financiados em unidades bancárias disponibilizadas através de Programas Estaduais/Federais.

 

4.2.5        Gestão Democrática e Participação Social

 

Nesta seção, serão apresentados dados e informações que caracterizam o município no que diz respeito à meta do PNE que cuida da gestão democrática e da participação social.

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 19: “Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.”

 

Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:

 

Estabelecer a gestão democrática é uma das diretrizes do Plano Municipal de Educação, o que favorece a melhoria da qualidade da educação ofertada, constituindo assim uma importante ferramenta que contribui para o aprendizado e o efetivo exercício da cidadania.

O Conselho Municipal de Educação de Ubaporanga é um órgão deliberativo, consultivo da Administração, atualmente composto por 12 representantes dos seguintes segmentos: (Poder Executivo, Poder Legislativo, Escolas Públicas, Secretaria Municipal de Educação, Entidades  Não Governamentais e Pais de Alunos),que  reúnem-se trimestralmente para prestação de contas. O Conselho de Alimentação Escolar é um Órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, de caráter permanente no âmbito municipal para atuar nas questões referentes à merenda escolar.

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB. Reúnem-se trimestralmente e sempre que se faz necessário para prestação de contas.

Eles possuem fundamento legal no princípio da gestão democrática do ensino público, tornando-se instrumentos políticos capazes de assegurar a participação de forma democrática e social.

 

QUADRO 2 – Instrumentos de Gestão Democrática existentes no município

Fonte: IBGE/Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic.) / Preparação: Todos Pela Educação

 

QUADRO 3 – Caráter do Conselho Municipal de Educação

Fonte: IBGE/Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic) - 2006, 2009, 2011 / Preparação: Todos Pela Educação

 

 

4.2.6        Financiamento

 

Nesta seção, serão apresentados dados e informações que caracterizam o município no que diz respeito à meta do PNE que cuida do financiamento da educação.

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 20: “Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.”

 

Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:

 

Atender a obrigatoriedade conforme determinado pela legislação em vigor quanto aos limites constitucionais mínimos de investimento público em educação (25%). Além disso, avaliar a possibilidade de o município ampliar o investimento em educação por meio de outras receitas ou recursos.

O município de Ubaporanga cumpre no total de 25% de investimento na educação estabelecido na legislação, além disso, lança mão do recurso próprio para complementar a receita com a educação pois só o que garante a lei é insuficiente para a cobertura de despesas. Em 2014 o total investido na educação chegou a 34,26% perfazendo um valor de R$ 1.216.519,15 a mais do recurso próprio da prefeitura para garantir o funcionamento de uma educação de qualidade. Vale lembrar que ainda deixa a desejar, pois alguns recursos de convênio demoram muito para serem liberados, onerando assim os cofres deste município.

Fonte:Dados do município.

 

GRÁFICO 33 - Receita Arrecadada x Receita Própria (R$)

Fonte: TCEMG - Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo - SIACE

NOTAS:

1Excluídas as contribuições previdenciárias e os recursos de convênios

2Composição da Receita Própria: Receitas Tributária, Patrimonial, Industrial, de Serviços e Outras Receitas Correntes

Dados extraídos do SIACE em outubro/2012. As substituições das prestações de contas enviadas após esta data não estão contempladas nos dados apresentados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRÁFICO 34 – Percentual de Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Fonte: SIACE/PCA - dados apresentados/auditados - SEEMG/SI/SIE/Diretoria de Informações Educacionais: Censo Escolar

Nota: Data da Consulta ao SIACE: 13/03/2015. Os dados informados poderão ser alterados em razão de Pedido de Reexame e/ou ação fiscalizatória.

 

GRÁFICO 35 – Gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: SIACE/PCA - dados apresentados/auditados - SEEMG/SI/SIE/Diretoria de Informações Educacionais: Censo Escolar

Nota: Data da Consulta ao SIACE: 13/03/2015. Os dados informados poderão ser alterados em razão de Pedido de Reexame e/ou ação fiscalizatória.

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

Os dados e indicadores utilizados no presente diagnóstico são oficiais e públicos, estando disponíveis para consulta nos sites abaixo:

http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php?file=entrada&relatorio=249

http://www.atlasbrasil.org.br/2013/

http://ideb.inep.gov.br/

http://www.observatoriodopne.org.br/

http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php

http://www.tce.mg.gov.br