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lens_blur LEI Nº 00564/2015

 

Lei nº 0564/2015

 

Autoriza a abertura de crédito especial nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Mannasseses Alcebíades Franco, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 13.375,00 (treze mil, trezentos setenta cinco reais), para atender a despesa não consignada no orçamento vigente.

 

Parágrafo único. Face atender sua despesa, fica criado a seguinte dotação orçamentária:

Classificações

Código

Descrição

Órgão

02

Prefeitura Municipal

Unidade

0206

Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária

0206

Secretaria Municipal de Obras

Função

25

Energia

Sub-função

752

Energia Elétrica

Programa

0013

Obras de Infraestrutura Urbana e Rural

Projeto/Atividade

2.066

Manut. da Iluminação Pública

Elemento

337170

Rateio pela Participação em Consórcio Público

Valor

13.375,00

 

Fonte

RECORD

 

 

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Classificações

Código

Descrição

Órgão

02

Prefeitura Municipal

Unidade

0207

Sec. Agric. Meio Ambiente e Desenv. Econ. Sustentável

Unidade Orçamentária

0207

Sec. Agric. Meio Ambiente e Desenv. Econ. Sustentável

Função

20

Agricultura

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0014

Apoio Admin. Sec. Mun. Agric. Meio Amb. Desenv. Econômico Sustentável

Projeto/Atividade

1.055

Projetos Agrícolas

Elemento

449052

Equipamentos e Material Permanente

Valor

13.375,00

 

Ficha

CONVOT

 

 

Art. 3º Ficam alterados o Plano Plurianual Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2015.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Ubaporanga - MG, 22 de abril de 2015

 

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal