Lei nº 0564/2015
“Autoriza a abertura de crédito especial nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.”
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Mannasseses Alcebíades Franco, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 13.375,00 (treze mil, trezentos setenta cinco reais), para atender a despesa não consignada no orçamento vigente.
Parágrafo único. Face atender sua despesa, fica criado a seguinte dotação orçamentária:
Código |
Descrição |
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Órgão |
02 |
Prefeitura Municipal |
Unidade |
0206 |
Secretaria Municipal de Obras |
Unidade Orçamentária |
0206 |
Secretaria Municipal de Obras |
Função |
25 |
Energia |
Sub-função |
752 |
Energia Elétrica |
Programa |
0013 |
Obras de Infraestrutura Urbana e Rural |
Projeto/Atividade |
2.066 |
Manut. da Iluminação Pública |
Elemento |
337170 |
Rateio pela Participação em Consórcio Público |
Valor |
13.375,00 |
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Fonte |
RECORD |
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Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Classificações |
Código |
Descrição |
Órgão |
02 |
Prefeitura Municipal |
Unidade |
0207 |
Sec. Agric. Meio Ambiente e Desenv. Econ. Sustentável |
Unidade Orçamentária |
0207 |
Sec. Agric. Meio Ambiente e Desenv. Econ. Sustentável |
Função |
20 |
Agricultura |
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
Programa |
0014 |
Apoio Admin. Sec. Mun. Agric. Meio Amb. Desenv. Econômico Sustentável |
Projeto/Atividade |
1.055 |
Projetos Agrícolas |
Elemento |
449052 |
Equipamentos e Material Permanente |
Valor |
13.375,00 |
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Ficha |
CONVOT |
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Art. 3º Ficam alterados o Plano Plurianual Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2015.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ubaporanga - MG, 22 de abril de 2015
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal