brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00556/2015

 

LEI MUNICIPAL Nº 0556/2015

 

Fixa o menor piso remuneratório e salarial para os servidores da administração pública do Município de Ubaporanga, MG.

 

O Prefeito Municipal de Ubaporanga, MG, Sr. Mannasseses Alcebíades Franco, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 29 e 30 da Lei Ornica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º.-Em razão da disposição Constitucional de que nenhum trabalhador poderá perceber remuneração inferior ao salário mínimo nacional, fica estabelecido como piso mínimo remuneratório e salarial dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do município de Ubaporanga, MG, a importância de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)

 

Art.2º.- O reajuste do piso decorre da imposição constitucional e do disposto no Decreto Federal n. 8.3981/2014 de 29 de dezembro de 2014, que Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

 

Art. 3º.- A alteração de que trata o artigo 1º, não atingirá os demais níveis de vencimentos da Administração Pública Municipal.

 

Art.4º. - As disposições constantes do artigo 1º. desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria do Município de Ubaporanga, retroagindo o seus efeitos a 1º. de janeiro de 2015.

 

Art.5º. – Esta lei, entra em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga - MG, 02 de fevereiro de 2015.

 

 

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal