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lens_blur LEI Nº 00555/2015

 

Lei nº 0555/2015

 

Revisa vencimento de servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.

            A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.

Art. 2º O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2014 a dezembro/2014 de 6,2282700%.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2015.

Ubaporanga – MG, 02 de fevereiro de 2015.

Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Nível

Nomenclatura

Provimento

Nº de vagas

Vencimento (R$)

I

Auxiliar de Serviços Gerais

Efetivo

01

922,24

III

Secretário(a) Executivo(a)

Efetivo

01

1.182,36

IV

Diretor(a) Secretária(a)

Comissionado

01

1.395,18

V

Contador(a)

Efetivo

01

2.206,29

VI

Assessor(a) Parlamentar

Comissionado

01

1.838,58

VII

Assessor(a) Jurídico

Comissionado

01

2.941,72