Lei nº 0555/2015
“Revisa vencimento de servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.
Art. 2º O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2014 a dezembro/2014 de 6,2282700%.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2015.
Ubaporanga – MG, 02 de fevereiro de 2015.
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Nível |
Nomenclatura |
Provimento |
Nº de vagas |
Vencimento (R$) |
I |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Efetivo |
01 |
922,24 |
III |
Secretário(a) Executivo(a) |
Efetivo |
01 |
1.182,36 |
IV |
Diretor(a) Secretária(a) |
Comissionado |
01 |
1.395,18 |
V |
Contador(a) |
Efetivo |
01 |
2.206,29 |
VI |
Assessor(a) Parlamentar |
Comissionado |
01 |
1.838,58 |
VII |
Assessor(a) Jurídico |
Comissionado |
01 |
2.941,72 |