LEI Nº 553/2014
“Autoriza a abertura de crédito especial, nos termos do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64”
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Mannasseses Alcebíades Franco, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a despesas não consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo único. Para atender sua despesa, fica criada a seguinte dotação orçamentária:
Classificações |
Código |
Descrição |
Órgão |
02 |
Prefeitura Municipal |
Unidade |
0304 |
Ensino Geral |
Função |
12 |
Ensino |
Sub-função |
365 |
Ensino Infantil |
Programa |
0007 |
Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil |
Projeto/Atividade |
1.064 |
Projetos do Ensino Infantil – Recurso Vinculado |
Elemento |
449051 |
Obras e Instalações |
Valor |
30.000,00 |
|
Fonte Recurso |
FNDE |
Outras Transferência FNDE |
Classificações |
Código |
Descrição |
Órgão |
02 |
Prefeitura Municipal |
Unidade |
020304 |
Secretaria Municipal de Educação / ENSINO GERAL |
Função |
12 |
Ensino |
Sub-função |
365 |
Ensino Infantil |
Programa |
0007 |
Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil |
Projeto/Atividade |
1.064 |
Projetos Educacionais - Ensino Infantil / REC.VINCULADOS |
Elemento |
449052 |
Equipamentos e Materiais Permanentes |
Valor |
20.000,00 |
|
Fonte Recurso |
FNDE |
Outras Transferência FNDE |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43 § 1º III da Lei nº. 4.320/64.
Classificações |
Código |
Descrição |
Órgão |
02 |
Poder Executivo |
Unidade |
020303 |
Secretaria Municipal de Educação / FUNDEB 40% |
Função |
12 |
Educação |
Sub-função |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa |
0005 |
Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental |
Projeto/Atividade |
1.048 |
Projetos Educacionais FUNDEB 40% |
Elemento |
449051 |
Obras e Instalações |
Valor |
50.000,00 |
|
Ficha |
97 |
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Fonte Recurso |
FEB.40 |
FUNDEB |
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentária – Exercício 2014.
Art. 4º O crédito especial poderá ser suplementado, se a verba inicial prevista não for suficiente para cumprir o programa.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 28 de novembro de 2014.
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal