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lens_blur LEI Nº 00553/2014

 

 LEI Nº 553/2014

 

“Autoriza a abertura de crédito especial, nos termos do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64”

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Mannasseses Alcebíades Franco, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a despesas não consignadas no orçamento vigente.

 

Parágrafo único. Para atender sua despesa, fica criada a seguinte dotação orçamentária:

    

Classificações

Código

Descrição

Órgão

02

Prefeitura Municipal

Unidade

0304

Ensino Geral

Função

12

Ensino

Sub-função

365

Ensino Infantil

Programa

0007

Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil

Projeto/Atividade

1.064

Projetos do Ensino Infantil – Recurso Vinculado

Elemento

449051

Obras e Instalações

Valor

30.000,00

 

Fonte Recurso

FNDE

Outras Transferência FNDE

Classificações

Código

Descrição

Órgão

02

Prefeitura Municipal

Unidade

020304

Secretaria Municipal de Educação / ENSINO GERAL

Função

12

Ensino

Sub-função

365

Ensino Infantil

Programa

0007

Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil

Projeto/Atividade

1.064

Projetos Educacionais - Ensino Infantil / REC.VINCULADOS

Elemento

449052

Equipamentos e Materiais Permanentes

Valor

20.000,00

 

Fonte Recurso

FNDE

Outras Transferência FNDE

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43 § 1º III da Lei nº. 4.320/64.

 

Classificações

Código

Descrição

Órgão

02

Poder Executivo

Unidade

020303

Secretaria Municipal de Educação / FUNDEB 40%

Função

12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0005

Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

Projeto/Atividade

1.048

Projetos Educacionais FUNDEB 40%

Elemento

449051

Obras e Instalações

Valor

50.000,00

 

Ficha

97

 

Fonte Recurso

FEB.40

FUNDEB

 

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentária – Exercício 2014.

 

Art. 4º O crédito especial poderá ser suplementado, se a verba inicial prevista não for suficiente para cumprir o programa.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga – MG, 28 de novembro de 2014.

 

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal