LEI Nº 0541/2014
“Autoriza a abertura de crédito especial nos termos do art. 43, inciso iii, da lei 4.320/64”
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Mannasseses Alcebíades Franco, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), para atender a despesas não consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo único. Face atender sua despesa fica criado a seguinte dotação orçamentária:
Classificações |
Código |
Descrição |
Órgão |
02 |
Prefeitura Municipal |
Unidade |
0304 |
Ensino Geral |
Função |
12 |
Ensino |
Sub-função |
365 |
Ensino Infantil |
Programa |
0007 |
Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil |
Projeto/Atividade |
1.064 |
Projetos do Ensino Infantil – Recurso Vinculado |
Elemento |
449051 |
Obras e Instalações |
Valor |
780.000,00 |
|
Fonte Recurso |
O.FNDE |
Outras Transferência FNDE |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/64.
Classificações |
Código |
Descrição |
Órgão |
02 |
Prefeitura Municipal |
Unidade |
0206 |
Secretaria Municipal de Obras |
Função |
17 |
Saneamento |
Sub-função |
544 |
Recursos Hídricos |
Programa |
0013 |
Obras de Infra-Estrutura Urbana e Rural |
Projeto/Atividade |
1.026 |
Constr./Ampl./ e/ou Ref. de Redes de Abastecimento de Água |
Elemento |
449051 |
Obras e Instalações |
Valor |
780.000,00 |
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Ficha |
361 |
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Fonte Recurso |
CONVOT |
Convênios Outros |
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 23 de abril 2014.