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lens_blur LEI Nº 00541/2014

 

LEI Nº 0541/2014

 “Autoriza a abertura de crédito especial nos termos do art. 43, inciso iii, da lei 4.320/64”

 

O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Mannasseses Alcebíades Franco, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), para atender a despesas não consignadas no orçamento vigente.

 

Parágrafo único. Face atender sua despesa fica criado a seguinte dotação orçamentária: 

 

Classificações

Código

Descrição

Órgão

02

Prefeitura Municipal

Unidade

0304

Ensino Geral

Função

12

Ensino

Sub-função

365

Ensino Infantil

Programa

0007

Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil

Projeto/Atividade

1.064

Projetos do Ensino Infantil – Recurso Vinculado

Elemento

449051

Obras e Instalações

Valor

780.000,00

 

Fonte Recurso

O.FNDE

Outras Transferência FNDE

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/64.

 

Classificações

Código

Descrição

Órgão

02

Prefeitura Municipal

Unidade

0206

Secretaria Municipal de Obras

Função

17

Saneamento

Sub-função

544

Recursos Hídricos

Programa

0013

Obras de Infra-Estrutura Urbana e Rural

Projeto/Atividade

1.026

Constr./Ampl./ e/ou Ref. de Redes de Abastecimento de Água

Elemento

449051

Obras e Instalações

Valor

780.000,00

 

Ficha

361

 

Fonte Recurso

CONVOT

Convênios Outros

 

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2014.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga – MG, 23 de abril 2014.

 

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal