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lens_blur LEI Nº 00538/2014

 

Lei nº 0538/2014

 

Autoriza a abertura de crédito especial nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.”

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no total de R$ 84.205,00 (oitenta e quatro mil, duzentos e cinco reais), para atender a despesa não consignada no orçamento vigente.

 

Parágrafo único. Face atender sua despesa fica criado a seguinte dotação orçamentária:

    

 Classificações

Código

Descrição

Órgão

02

Prefeitura Municipal

Unidade

0304

Ensino Geral

Função

12

Ensino

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0004

Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Educação

Projeto/Atividade

1.063

Projetos Educacionais – Recurso Vinculado - FNDE

Elemento

449052

Equipamentos e Material Permanente

Valor

84.205,00

 

Fonte Recurso

O.FNDE

Outras Transferência FNDE

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Classificações

Código

Descrição

Órgão

02

Prefeitura Municipal

Unidade

0206

Secretaria Municipal de Obras

Função

17

Saneamento

Sub-função

544

Recursos Hídricos

Programa

0013

Obras de Infra-Estrutura Urbana e Rural

Projeto/Atividade

1.026

Constr./Ampl./ e/ou Ref.de Redes de Abastecimento de Água

Elemento

449051

Obras e Instalações

Valor

84.205,00

 

Ficha

361

 

Fonte Recurso

CONVOT

Convênios Outros

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2014.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2014.

 

Ubaporanga, 24 de fevereiro 2014.

 

 

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal