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lens_blur LEI Nº 00536/2014

 

Lei nº 536/2014

 

Revisa vencimento de servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.

Art. 2º. O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2013 a dezembro/2013 de 4,80% (quatro virgula ointenta por cento)

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de  1º de janeiro de 2014.

Ubaporanga – MG, 30 de janeiro de 2014.

 

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Nível

Nomenclatura

Provimento

Nº de vagas

Vencimento (R$)

I

Auxiliar de Serviços Gerais

Efetivo

01

    868,17  

III

Secretário(a) Executivo(a)

Efetivo

01

    1.113,04  

IV

Diretor(a) Secretária(a)

Comissionado

01

    1.313,38  

V

Contador(a)

Efetivo

01

2.076,93  

VI

Assessor(a) Parlamentar

Comissionado

01

1.730,78  

VII

Assessor(a) Jurídico

Comissionado

01

2.769,24