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lens_blur LEI Nº 00535/2013

 

LEI Nº 535/2013

 

“Dispõe sobre a alteração da denominação de Pré-escolar Municipal e criação  de Centro de Educação Infantil Municipal e dá outras providências”

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga- Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação do Pré- Escolar Municipal “Pato Donald”, criado pelo Decreto Executivo nº 11/95, de 13 de março de 1995, para “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PAULA BARBOSA DA SILVA”- “DONA DECA”.

 

Art. 2º Fica criado o “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PAULA BARBOSA DA SILVA- “DONA DECA”, situado na Rua Joaquim Gonçalves, nº 143, no distrito de São José do Batatal, neste Município, para oferecer atividades na modalidade “creche” e atender crianças de 0 a 3 anos em conjunto com as atividades no mesmo estabelecimento da modalidade Pré-Escola que atende crianças de 4 a 5 anos.

 

Art. 3º No prazo de até 90(noventa) dias da publicação da presente Lei deverá o Município providenciar a placa indicativa e as alterações de estilo, bem como oficiar à Superintendência Regional de Ensino-S.R.E. de Caratinga, aos Correios, Instituições financeiras, IBGE e outros órgãos afins quanto a criação e alteração de denominação deste logradouro.

 

Art. 4º As despesas com o funcionamento e manutenção do referido Centro de Educação Infantil Municipal ora criado por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município já vigente.

 

 Art. 5º. Revoga-se o Decreto Executivo nº 11/95, de 13 de março de 1995.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga, 10 de dezembro de 2013

 

 

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal