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lens_blur LEI Nº 00531/2013

 

LEI Nº 531/2013

 

 

 

"Dispõe sobre o plano plurianual para o período 2014/2017"

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações governamentais com suas metas.

 

Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual:

 

Anexo I – Diretrizes, programas e objetivos;

 

Anexo II – Órgãos responsáveis por programas;

 

Anexo III – Programas e ações.

 

Art. 2º Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do art. 165, § 1º da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei.

 

Art. 3º Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis e em seus créditos adicionais.

 

Art. 4º A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico.

 

§ 1º. Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara Municipal por ocasião com a proposta orçamentária dos respectivos exercícios seguintes.

 

§ 2º. É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no caput.

§ 3º. A proposta de exclusão de programas conterá exposição das razões que a justifiquem.

 

§ 4º. Considera-se alteração de programa:

 

I – adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do publico alvo;

 

II – Inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias.

 

§ 5º. As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei.

 

§ 6º. Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que o modifiquem.

 

§ 7º. A inclusão e a alteração de que trata o inciso II do § 5º deste artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que vinculadas a programas já existentes no Plano Plurianual e não sejam necessárias as alterações de que trata o inciso I do § 5º deste artigo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

 

Ubaporanga, 14 de novembro de 2013.

 

 

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal