LEI Nº 520/2013
“Revisa vencimento de servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2012 a dezembro/2012.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de abril de 2013.
Ubaporanga – MG, 24 de abril de 2013.
Mannásseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO |
Nomenclatura |
Provimento |
Nº de vagas |
Vencimento (R$) |
I |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Efetivo |
01 |
828,34 |
III |
Secretário(a) Executivo(a) |
Efetivo |
01 |
1.061,98 |
IV |
Diretor(a) Secretária(a) |
Comissionado |
01 |
1.253,13 |
V |
Contador(a) |
Efetivo |
01 |
1.981,65 |
VI |
Assessor(a) Parlamentar |
Comissionado |
01 |
1.651,38 |
VII |
Assessor(a) Jurídico |
Comissionado |
01 |
2.642,20 |