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lens_blur LEI Nº 00501/2012

 

LEI Nº 501/2012

 

 

 

 

 

INSERE O § 3º NO ARTIGO 24, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 488/2011 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - Fica incluído o § 3º no artigo 24, da Lei Complementar nº 488/2011, com a seguinte redação:

 

Art. 24 (....)

 

§ 3º - O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPTU em quota única, gozando do desconto de 20% (vinte por cento), ou em até 03 (três) parcelas de valores iguais, porém, sem desconto, desde que o valor de cada parcela não seja inferior ao valor correspondente a 50% da Unidade Fiscal Padrão de Ubaporanga – UFPU.”

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga - MG, 30 de maio de 2012.

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal