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lens_blur LEI Nº 00490/2011

 

LEI 0490/2011

 

 

“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO  FIRMAR CONTRATO DE COMODATO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DO AEROPORTO MUNICIPAL”.

 

                                                               

 

 

O Povo de Ubaporanga, por seus Vereadores aprova, e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, para que a empresa Top Flight Serviços Aeroportuários Ltda – EPP, CNPJ: 14.603.460/0001/19, com sede à no Córrego das Palmeiras (Aeroporto), s/nº, Zona Rural, em Ubaporanga-MG, possa utilizar uma área de 1000m², no Aeroporto Municipal de Ubaporanga, para a funcionamento de um hangar para aeronaves, e ainda, a exploração do comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para aeronaves, e a prestação de serviços de manutenção de aeronaves.

 

Art. 2° - O prazo da utilização da área descrita no artigo anterior será de 20 anos, ficando ao final do contrato, as benfeitorias porventura realizadas, incorporadas ao patrimônio público municipal.

 

Art. 3° - A utilização da área descrita no artigo primeiro desta Lei, será feita exclusivamente para o fim a que se refere artigo 1º, vedada a sua utilização para qualquer outro fim.

 

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

 

Mando, portanto a quem o cumprimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Ubaporanga, 28 de dezembro de 2011.

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal