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lens_blur LEI Nº 00481/2011

 

LEI Nº 0481/2011

 

 

 

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA A BANDA DE MÚSICA “VIRGILIO DA SILVA REZENDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública do Município de Ubaporanga a banda de música “Virgilio da Silva Rezende”, com sede na Praça Virgilio da Silva Rezende, nº 122, centro, Ubaporanga – MG, como tal passará a usufruir de todas as prerrogativas legais proporcionadas às entidades congêneres.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga - MG, 26 de outubro de 2011.

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal