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lens_blur LEI Nº 00479/2011

 

LEI Nº 0479/2011

 

 

APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Gilmar de Assis Rodrigues, prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação, constante do documento anexo, com duração de dez anos.

 

Art. 2o O Plano Decenal Municipal de Educação de Ubaporanga – PDME –contem as diretrizes e as metas da educação para o período de 2011 a 2020, é o estabelecido nesta Lei.

 

§ 1º O relatório que fundamenta o PDME - Plano Decenal Municipal de Educação, é o constante no Anexo I.

 

§ 2º Os dados educacionais do município são os constantes do Anexo II.

 

§ 3º As metas e as ações estratégicas do PDME - são as constantes no Anexo III.

 

Art. 3º O município e a sociedade civil, procederão às avaliações periódicas da implementação do PDME- Plano Decenal Municipal de Educação.

 

§ 1o O Poder Legislativo, por intermédio dos Conselhos de Educação, Cultura e Esporte, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação.

 

§ 2o A primeira avaliação realizar-se-á no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo ao Legislativo aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções.

 

Art. 4o O Poder Público Municipal em conjunto com o grupo de acompanhamento de avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação formado pelo dirigente municipal de educação e pelo Conselho Municipal de Educação, estabelecerão os mecanismos necessários ao acompanhamento de sua execução.

 

Art. 5o Os planos plurianuais do Município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Decenal Municipal de Educação.

 

Art. 6o Os Poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

 

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga-MG, 09 de agosto de 2011.

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal


ANEXO I

 

INTRODUÇÃO

 

1. HISTÓRICO NACIONAL

 

A instalação da República no Brasil e o surgimento das primeiras idéias de um plano que tratasse da educação para todo o território nacional aconteceram simultaneamente. À medida que o quadro social, político e econômico do início deste século se desenhava, a educação começava a se impor como condição fundamental para o desenvolvimento do País. Havia grande preocupação com a instrução, nos seus diversos níveis e modalidades. Nas duas primeiras décadas, as várias reformas educacionais, ajudaram no amadurecimento da percepção coletiva da educação como um problema nacional.

 

Em 1932, um grupo de educadores, composto por 25 homens e mulheres da elite intelectual brasileira, lançou um manifesto ao povo e ao governo que ficou conhecido como "Manifesto dos Pioneiros da Educação". Propunham a reconstrução educacional, de grande alcance e de vastas proporções... um plano com sentido unitário e de bases científicas...". O documento teve grande repercussão e motivou uma campanha que resultou na inclusão de um artigo específico na Constituição Brasileira de 16 de julho de 1934. O art. 150 declarava ser competência da União "fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do País". Atribuía, em seu art. 152, competência precípua ao Conselho Nacional de Educação, organizado na forma da lei, a elaborar o plano para ser aprovado pelo Poder Legislativo, sugerindo ao Governo as medidas que julgasse necessárias para a melhor solução dos problemas educacionais bem como a distribuição adequada de fundos especiais".

 

Todas as constituições posteriores, com exceção da Carta de 37, incorporaram, implícita ou explicitamente, a idéia de um Plano Nacional de Educação. Havia, subjacente, o consenso de que o plano devia ser fixado por lei. A idéia prosperou e nunca mais foi inteiramente abandonada.

 

O primeiro Plano Nacional de Educação surgiu em 1962, elaborado já na vigência da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 4.024, de 1961. Ele não foi proposto na forma de um projeto de lei, mas apenas como uma iniciativa do Ministério da Educação e Cultura, iniciativa essa aprovada pelo então Conselho Federal de Educação. Era basicamente um conjunto de metas quantitativas e qualitativas a serem alcançadas num prazo de oito anos.

 

Em 1965, sofreu uma revisão, quando foram introduzidas normas descentralizadoras e estimuladoras da elaboração de planos estaduais. Em 1966, uma nova revisão, que se chamou Plano Complementar de Educação, introduziu importantes alterações na distribuição dos recursos federais, beneficiando a implantação de ginásios orientados para o trabalho e o atendimento de analfabetos com mais de dez anos.

 

A idéia de uma lei ressurgiu em 1967, novamente proposta pelo Ministério da Educação e Cultura e discutida em quatro Encontros Nacionais de Planejamento, sem que a iniciativa chegasse a se concretizar.

 

Com a Constituição Federal de 1988, cinquenta anos após a primeira tentativa oficial, ressurgiu a idéia de um plano nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área de educação. O art. 214 contempla esta obrigatoriedade.

 

Por outro lado, a Lei nº 9.394, de 1996, que "estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional", determina nos artigos 9º e 87, respectivamente, que cabe à União, a elaboração do Plano, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e institui a Década da Educação. Estabelece ainda, que a União encaminhe o Plano ao Congresso Nacional, um ano após a publicação da citada lei, com diretrizes e metas para os dez anos posteriores, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.

 

Em 10 de fevereiro de 1998, o Deputado Ivan Valente apresentou no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.155, de 1998 que "aprova o Plano Nacional de Educação". A construção deste plano atendeu aos compromissos assumidos pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, desde sua participação nos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, consolidou os trabalhos do I e do II Congresso Nacional de Educação - CONED e sistematizou contribuições advindas de diferentes segmentos da sociedade civil. Na justificação, destaca o Autor a importância desse documento-referência que "contempla dimensões e problemas sociais, culturais, políticos e educacionais brasileiros, embasado nas lutas e proposições daqueles que defendem uma sociedade mais justa e igualitária".

 

Em 11 de fevereiro de 1998, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional a Mensagem 180/98, relativa ao projeto de lei que "Institui o Plano Nacional de Educação". Iniciou sua tramitação na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei nº 4.173, de 1998, apensado ao PL nº 4.155/98, em 13 de março de 1998. Na Exposição de Motivos destaca o Ministro da Educação a concepção do Plano, que teve como eixos norteadores, do ponto de vista legal, a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, e a Emenda Constitucional nº 14, de 1995, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

Considerou ainda realizações anteriores, principalmente o Plano Decenal de Educação para Todos, preparado de acordo com as recomendações da reunião organizada pela UNESCO e realizada em Jomtien, na Tailândia, em 1993. Além deste, os documentos resultantes de ampla mobilização regional e nacional que foram apresentados pelo Brasil nas conferências da UNESCO constituíram subsídios igualmente importantes para a preparação do documento. Várias entidades foram consultadas pelo MEC, destacando-se o Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.

 

Os projetos foram distribuídos às Comissões de Educação, Cultura e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Redação. Na primeira, é Relator, o Deputado Nelson Marchezan.

 

2. OBJETIVOS E PRIORIDADES

 

Em síntese, o Plano tem como objetivos:

 

·         a elevação global do nível de escolaridade da população;

·         a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;

·         a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública e

·         democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

 

Considerando que os recursos financeiros são limitados e que a capacidade para responder ao desafio de oferecer uma educação compatível, na extensão e na qualidade, à dos países desenvolvidos, a educação  precisa ser construída constante e progressivamente, onde são estabelecidas prioridades neste plano, segundo o dever constitucional e as necessidades sociais.

 

1. Garantia de ensino fundamental obrigatório de nove anos a todas as crianças de 6 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino. Essa prioridade inclui o necessário esforço dos sistemas de ensino para que todas as pessoas obtenham a formação mínima para o exercício da cidadania e para o usufruto do patrimônio cultural da sociedade moderna. O processo pedagógico deverá ser adequado às necessidades dos alunos e corresponder a um ensino socialmente significativo, priorizando tempo integral para todas as crianças independentemente da camada a qual pertencem.

 

2. Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram. A erradicação do analfabetismo faz parte dessa prioridade, considerando-se a alfabetização de jovens e adultos como ponto de partida e parte intrínseca desse nível de ensino. A alfabetização dessa população é entendida no sentido amplo de domínio dos instrumentos básicos da cultura letrada, das operações matemáticas elementares, da evolução histórica da sociedade humana, da diversidade do espaço físico e político mundial e da constituição da sociedade brasileira. Envolve, ainda, a formação do cidadão responsável e consciente de seus direitos e deveres.

 

3. Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino – a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio e a educação superior. Está prevista a extensão da escolaridade obrigatória para crianças de seis anos de idade, quer na educação infantil, quer no ensino fundamental, e a gradual extensão do acesso ao ensino médio para todos os jovens que completam o nível anterior, como também para os jovens e adultos que não cursaram os níveis de ensino nas idades próprias. Para os demais anos e para os outros níveis, são definidas metas de ampliação dos percentuais de atendimento da respectiva faixa etária. A ampliação do atendimento, neste plano, significa maior acesso, ou seja, garantia crescente de vagas e, simultaneamente, oportunidade de formação que corresponda às necessidades das diferentes faixas etárias, assim como, nos níveis mais elevados, às necessidades da sociedade, no que se refere a lideranças científicas e tecnológicas, artísticas e culturais, políticas e intelectuais, empresariais e sindicais, além das demandas do mercado de trabalho.

 

4. Valorização dos profissionais da educação. Particular atenção deverá ser dada à formação inicial e continuada, em especial dos professores. Faz parte dessa valorização a garantia das condições adequadas de trabalho, entre elas o tempo para estudo e preparação das aulas, salário digno, com piso salarial e carreira de magistério.

 

5. Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive educação profissional, contemplando também o aperfeiçoamento dos processos de coleta e difusão dos dados, como instrumentos indispensáveis para a gestão do sistema educacional e melhoria do ensino.

 

3. HISTÓRICO ESTADUAL

 

A partir da vigência da Lei 10172 de 09/01/2001, em seu artigo 2º fica determinado que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes. O Plano Decenal de Educação do Estado de Minas Gerais – PDEMG – resulta não apenas desta determinação estabelecida, mas também do fato de que a educação deve ser a mola propulsora do desenvolvimento do estado. A educação e a disseminação do conhecimento são fatores decisivos para o desenvolvimento por estarem fortemente associadas ao crescimento da eficiência e da produtividade e constituem o aparato mais eficaz para o sucesso das políticas publicas que visam à democratização das oportunidades e à inclusão social.

 

Como entes federados autônomos os municípios poderiam iniciar a elaboração dos seus planos sem a necessidade de aguardar a iniciativa da esfera estadual; no entanto, um plano estadual de educação que não esteja em sintonia nem articulado com os planos municipais se reduz a um instrumento burocrático, sem poder de orientar as políticas de transformação que a educação mineira demanda e incapaz de dar suporte ao processo de desenvolvimento sustentável do Estado e dos Municípios.

 

Os planos educacionais, embora garantidos por preceitos constitucionais, têm a sua implementação ameaçada por conhecidas restrições orçamentárias. Além disso, nem sempre contam com o devido compromisso e empenho das autoridades constituídas.

 

Em Minas, a partir de 2005, a Secretaria de Estado de Educação, em colaboração com a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação, desencadeou um processo de mobilização que, em primeiro momento atingiu 853 municípios na construção dos planos municipais de educação. Em seguida, envolveu toda a sociedade mineira em um processo coletivo de elaboração do plano estadual, para o qual foram convidados a participar professores, especialistas, estudantes, dirigentes da educação, ao lado de representantes de diferentes seguimentos organizadores da sociedade e do poder público constituído, culminando com a realização do Congresso Mineiro de Educação em 2006.

 

Tal percurso propiciou que os municípios traçassem, concomitantemente com o Estado e em ação articulada com o Plano Nacional, diretrizes gerais para a educação e, em ação autônoma, elaborassem, a partir de um amplo diagnóstico, os objetivos, as metas e as ações específicas que respondessem às expectativas de cada um dos seus níveis e modalidades de ensino.

 

Esse processo se traduziu em idas e vindas de discussões entre os atores envolvidos, durante um tempo de pré-planejamento, que espelha um modo de acreditar no planejamento como processo democrático, baseado no diálogo e na troca de experiências, a partir dos dados da realidade.

Os objetivos gerais que norteiam o PDEMG se encontram explicitados no art. 204 da Constituição Estadual de 1989 e são os seguintes:

 

I.             erradicação do analfabetismo;

II.            universalização do atendimento escolar;

III.          melhoria da qualidade do ensino;

IV.          formação para o trabalho;

V.           promoção humanística, científica e tecnológica.

 

Em termos mais específicos, esses objetivos se traduzem, neste plano, nos seguintes termos: tratar a educação básica como direito de toda a população e dever intransferível do poder público; universalizar a acesso ao ensino fundamental obrigatório de nove anos e ao ensino médio; garantir a oferta de educação básica a todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; assegurar professores habilitados em atuação em toda a educação básica; elevar a qualidade do ensino púbico ofertado à população em toda a educação básica; elevar a taxa de atendimento da educação infantil e do ensino especial.

 

As prioridades definidas no âmbito do PDEMG visam atender às carências e às deficiências que perpassem estruturalmente todo o sistema de ensino e que incidem diretamente sobre problemas que não se resolvem a partir de uma ação ou um programa isolado. São prioridades do PDEMG: superação do analfabetismo no Estado, com garantia de continuidade de escolarização básica para os jovens e adultos, elevação geral do nível de escolarização da população, garantida a universalização dos ensinos fundamental e médio; melhoria da qualidade em todas as etapas e modalidades da educação; redução das desigualdades sociais, com a promoção da equidade; implantação gradativa da educação de tempo integral na rede pública; formação e valorização dos profissionais da educação; fortalecimento da democratização da gestão educacional; melhoria da infra-estrutura das escolas públicas; institucionalização das regras do Regime de Cooperação Estado-Município; desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação, acompanhamento e apropriação da evolução tecnológica.

 

4. CONTEXTO MUNICIPAL

 

A Lei Orgânica do Município de Ubaporanga, em seu Art. 85, estabelece acerca do PME que: “O Executivo Municipal enviará à Câmara, até 30 de julho de cada ano, um Plano Municipal de Obras, um Plano Municipal de Educação, um Plano Municipal de Saúde e um Plano Municipal de Agricultura, indicando os programas de trabalho para o ano subsequente para aprovação e apreciação do legislativo até 30 de agosto.

 

Ubaporanga dedica-se a esta empreitada, comprometendo-se dentro de seus limites legais, financeiros e técnicos – a cumprir as suas prioridades elencadas, tais como:

 

·         a elevação global do nível de escolaridade da população;

·         a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;

·         a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública,

·         democratização da gestão do ensino público, e

·         educação inclusiva.

 

 

Os objetivos gerais do PDME de Ubaporanga, são os mesmos do PNE e os seus objetivos específicos podem ser enunciados a partir dos desafios por ele colocados aos municípios, tais como:

 

Ø  Ampliação do atendimento e promoção da equidade;

Ø  Busca da eficiência, melhoria da qualidade da educação e valorização do magistério;

Ø  Ampliação dos recursos para PDME e acompanhamento e controle social;

Ø  Descentralização, autonomia da escola e participação da sociedade na gestão educacional.

 

Considerando o estágio de desenvolvimento em que se encontra Ubaporanga evidenciado pelo seu diagnóstico educacional, as expectativas da sua população e a escassez de recursos, determinamos as seguintes prioridades:

 

·         erradicar o analfabetismo;

·         valorizar os profissionais do magistério;

·         democratizar a gestão do ensino público;

·         implantar ensino de tempo integral;

·         racionalizar a oferta do transporte escolar na Rede Pública;

·         universalizar a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino  Médio.

·         Garantia de ensino fundamental obrigatório de nove anos a todas as crianças de 6 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino.

·         Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram.

 

Objetivos do município

 

Os objetivos do PDME para o Município de Ubaporanga são de alçada do próprio Município. O PNE ousa colocar o “desenvolvimento sustentável e o combate à pobreza” como objetivos do PNE para toda a sociedade brasileira. Entretanto, cada Município tem uma trajetória de afirmação política que deve ser respeitada. Alguns possuem um Plano Diretor, outros um Plano de Desenvolvimento, outros ainda uma Proposta Municipal de Inclusão.

 

O importante aqui é que o PDME não pode estar descolado dos objetivos da população e dos administradores municipais, embora deva transcender a perspectiva de um governo, que tem o mandato máximo de quatro anos, quando o PDME é para dez anos. O que é certo é que quanto mais houver envolvimento dos atores e da população para definir os objetivos do Plano de acordo com os objetivos do Município, mais têm que ser explicitadas e concretizadas as mediações e relações entre ambos, numa cadeia lógica e científica. Neste exercício nascerá a essência do PDME, que é a definição das estratégias que garantirão a consecução ou alcance das metas.

 

Este plano não é um plano exclusivamente da Secretaria Municipal de Educação para a rede municipal. Os objetivos e metas nele fixados são objetivos dos cidadãos e das organizações da sociedade civil existentes no município e dizem respeito à educação de Ubaporanga, em todos os seus níveis e modalidades de ensino e, não apenas aqueles referentes à sua responsabilidade constitucional de oferta educacional.

 

Este é um plano de Estado, razão pela qual transcende o atual governo e tem a expectativa de que os próximos governantes cumpram com os compromissos aqui expressos que, sem dúvida, explicitam a vontade de seus cidadãos.

 

Ao ser instituído por Lei Municipal, este PDME-Plano Decenal Municipal de Educação, aumentar-se-á as chances de execução das propostas educacionais, condizentes com a realidade.

 

Neste plano, Ubaporanga estará fazendo o diagnóstico e traçando objetivos e metas referentes aos seguintes temas:

 

Educação Infantil;

Ensino Fundamental;

Educação de Jovens e Adultos;

Educação Especial;

Formação e valorização do magistério da Educação Básica;

Financiamento e gestão.

 

 

5. PRESSUPOSTOS DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PRESSUPOSTOS POLÍTICOS INSTITUCIONAIS

 

Os marcos político-institucionais responsáveis pela criação do Plano Decenal Municipal de Educação – PDME são:

 

A Constituição Federal de 1988 – que estabelece no seu art. 214 a fixação por lei, de um Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando a articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus níveis e à integração das ações do poder público.

 

A lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB/96 estabelece no seu art. 9º que a União incubir-se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

 

O Art. 10 “Os Estados incumbir-se-ão de (...) elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos municípios.

 

A Constituição Estadual, de 1989, em  no seu Art. 204,  estabelece: “O Plano Estadual de Educação, de duração plurianual, visará à articulação e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, à integração das ações do poder público e à adaptação ao plano nacional.

 

A Lei Orgânica do município de Ubaporanga no seu art. 85, estabelece acerca do PDME que: “O Executivo Municipal enviará à Câmara, até 30 de julho de cada ano, um Plano Municipal de Obras, um Plano Municipal de Educação, um Plano Municipal de Saúde e um Plano Municipal de Agricultura, indicando os programas de trabalho para o ano subsequente para aprovação e apreciação do legislativo até 30 de agosto.

 

A Lei Federal 10.172/01, que institui o PNE fez um diagnóstico, e dispôs sobre diretrizes, objetivos e metas sobre os seguintes temas:

 

·         gestão e o financiamento da educação;

·         níveis e modalidades de ensino;

·         formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação.

 

PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS

 

O PDME, é instituído para transparecer, concepções que estarão sedimentando comportamentos político-administrativos e político-pedagógicos na construção da política educacional do Município de Ubaporanga.

 

O PDME será para o município de Ubaporanga como um norteamento para cumprimento de todos os anseios de melhorias na qualidade da  educação. Através deste Plano, almejamos tornar real  nossos sonhos, buscando sempre o espírito de cooperação, onde o ideal seja sempre o desenvolvimento do município, oportunizando toda a população o retorno o acesso e à permanência à escola.

 

O Plano Municipal de Educação de Ubaporanga para o período de 2011-2020, foi construído numa perspectiva democrática de planejamento compreendendo a aceitação por toda a comunidade escolar.

 

CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.

 

As coordenadas que definirão as vocações da sociedade Ubaporanguense, no período de 2011-2020, passam pela demarcação das características físicas, geográficas, demográficas, históricos e sociais do Município.

 

Situação geográfica:

 

População 2010 = 12.040 (doze mil e quarenta)

Área (Km2) da unidade territorial = 189,045

Densidade demográfica (hab/Km2) = 63,69

Código do município = 317005

Gentílico = ubaporanguense

 

Localização:

 

Mesorregião: Vale do Rio Doce

Macrorregião: Caratinga

Superintendência Regional de Ensino: 6ª SRE Caratinga

Região de Planejamento: Rio Doce

Pólo Regional de Ensino (Sede): Vale do Aço (Governador Valadares).

 

PRINCIPAIS ATIVIDADES ECONÔMICAS

 

A economia do município baseia-se no comércio, prestação de serviço e desenvolvimento da agropecuária em todos os seus níveis.

 

HISTÓRICO DO MUNICÍPIO

 

A História de nossa querida Ubaporanga, teve início em 19 de julho de 1891 pelo padre Idelfonso Bitencourt, que pediu ao dono das terras o fazendeiro Domingos Gonçalves que doasse parte de suas terras para que pudesse ser construído uma capela, pois realizavam missa na casa do fazendeiro que hoje localiza-se no Córrego dos Vieiras, então o fazendeiro doou 15 alqueires  de terras, assim começou a desenvolver a cidade em volta daquela pequena capela, e hoje passadas várias transformações físicas e políticas, continua crescendo.

 

Ubaporanga foi fundada no ano de 1890, por Domingos Gonçalves de Carvalho, que chegou aqui com uma caravana e sua família à procura de um local propício para se instalarem.

 

Consta que aqui habitavam índios, já pacíficos que não ofereceram resistência à chegada de Domingos, nas terras já habitadas. Inicialmente, foi feita a derrubada da mata deixando apenas o rastro da destruição, para que pudesse ser construídas casas para os colonos. Em homenagem a Nossa Senhora de Lourdes, foi construída uma capelinha de esteira coberta de sapé, onde durante alguns anos foram celebradas as missas. Dentre essas celebrações o Padre Ildefonso Bitencourt convenceu o fazendeiro Domingos Gonçalves à doar 15 alqueires de terra para que se pudesse ser construída uma capela maior e um cemitério para aquela população que cada dia crescia mais.

Através do tempo o povoado recebeu vários nomes como São Domingos, São Domingos do pó, São Domingos de Ubá, e finalmente Ubaporanga.

 

O nome definitivo (Ubaporanga), vem da aglutinação da palavra Ubá, uma planta herbácea nativa desta região que crescia principalmente às margens do rio Caratinga, muito utilizada na fabricação de gaiolas. Pó, porque o fundador, Domingos Gonçalves, tinha o costume de cheirar pó de rapé, e ranga, árvore bonita, de acordo com a língua indígena, em homenagem à gameleira, árvore existente na praça que surgiu logo no início da fundação.

 

Gameleira que veio a se tornar símbolo da cidade chagando a figura na bandeira do município, teria se originado quando da limpeza da área para fundação do patrimônio. Neste momento teriam sido fincadas duas estacas para servir de tronqueira, porém estas teriam brotado e se desenvolvido ao longo dos anos, se tornando uma bela árvore bem no centro do largo principal onde ficava a igreja matriz, proporcionando uma área de lazer. Porém esta mesma árvore veio a ser destruída por motivo desconhecido em 15 de novembro de 1982.

É importante ressaltar que as versões sobre a origem do nome do município são populares nas quais as fundamentações históricas precisam ser estudadas com mais intensidade.

 

Emancipação Política

 

Este aspecto histórico foi a soma de várias forças, de grandes políticos e de toda a população que lutava pela independência de nossa cidade. Este fato aconteceu no dia 27 de abril no ano de 1992, devido aos esforços não medidos da população, tendo como líder o político Geraldo Lopes Ferreira, conseguindo assim a independência política administrativa de Ubaporanga.

 

1º Prefeito Municipal: Geraldo Lopes Ferreira (1993 a 1996).

Vice-Prefeito: Nelson Moreira Soares.

 

1ª Câmara Municipal: - Estelgênio Bento Ferreira

José Rodrigues dos Santos

Adalton de Lima

Adonias de Paiva e Silva

Norberto Emídio de O Filho

Nilton Fialho de Rezende

José Raimundo Soares

Pedro César dos Santos

Manasséses Alcebíades Franco

Vicente da Silva Medina

 

2º Prefeito Municipal: José Raimundo Soares (1997 a 2000)

Vice- Prefeito: José Rosa Loures.

 

2ª Câmara Municipal: Vereadores - José Rodrigues dos Santos

José Manoel da Costa

Lair Francisco da Silva

Braz Xavier de Castro

Geraldo Rodrigues de Azevedo

José Ferreira Peixoto

Sebastião Carlos Damasceno

Nair Augusta da Silva Freitas

 

3º Prefeito Municipal: Norberto Emídio de Oliveira Filho (2001 à 2003)

Vice-Prefeito: José Rosa Loures - assume no final de dezembro de 2003 até final de 2004.

 

3ª Câmara Municipal: Vereadores - Vicente da Silva Medina.

 

João Batista de Oliveira

Paulo Batista de Oliveira

Antônio Soares Siverino

Agnaldo Pereira da Silva

César Romero do Carmo

João Euzébio Gomes

José Geraldo de Freitas

Lair Francisco da Silva

 

4º Prefeito Municipal: José Raimundo Soares (2005 à 2008)

Vice-Prefeito: Olinda da Silveira Soares

 

4ª Câmara Municipal: Vereadores: João Batista de Oliveira

Vicente da Silva Medina

Antônio Soares Siverino

Evenício da Silva

Cezarino Bernardo dos Santos Filho

Nelson Ramos de Souza

Sebastião Manoel da Costa

João Antônio Soares

Nair Augusta da Silva Freitas

 

Os gestores atuais são:

Prefeito Municipal: Gilmar de Assis Rodrigues

Vice Prefeito: José Guimarães Moreira

 

5ª Câmara Municipal: Vereadores: Vicente da Silva Medina

Cezarino Bernardo dos Santos Filho

Antônio Soares Severino

Nelson Ramos de Souza

Sebastião Manoel da Costa

Valdomiro Silva Lima

Braz Xavier de Castro

Jorge Siqueira Rezende Ferreira

Ranieri Mazzilli Ferreira de Aguiar

 

DAS RELIGIÕES

 

A religião predominante em Ubaporanga é a católica, contando com um grande número de fiéis, ressaltando haver, ainda, considerável número de evangélicos, bem como a existência da religião espírita, na cidade. Foi exatamente no dia 08 de junho de 1955 que iniciou a construção da igreja Matriz, que antes era de madeira. A construção da matriz de São Domingos de Gusmão, teve o total apoio da comunidade, onde todos os dias aproximadamente 30 pessoas trabalhavam na obra. Eram voluntários que trabalhavam pelo menos uma vez na semana, por ser um trabalho voluntário, e, a alimentação dos mesmos era preparada por voluntárias coordenadas pela Sra. Diomara, genitora do então Padre Rino.

 

Foi através de Padre Rino que a comunidade pode desfrutar de tão linda obra, moderna e com a capacidade para suportar o grande número de fiéis.

 

Neste mesmo local da construção da matriz, já haviam tido outras capelinhas, que serviram por muito tempo à comunidade católica. Por aqui passaram vários pastores como: Padre Idelfonso, Padre Lino Christi, Padre Antônio do Val, Padre João Manso Valente, Padre Cícero, Padre Horácio da Rocha, Padre Francisco, Padre Rino, Padre Ramon Barberá, Padre Carlos de São José, Padre Othon Fernandes Loures, Padre Gersino, Padre José Antônio Nogueira, Padre José Carlos de Oliveira e atualmente Padre José Paula.

 

Igreja de São Sebastião: localizada à Praça Virgílio da Silva Rezende. Esta, substitui uma outra capela que possuía um lindo altar e deveria ser restaurado pois era patrimônio histórico, no seu lugar portanto, surgiu a obra ainda em construção, iniciada pelo saudoso Frei Carlos.

 

Igrejas Evangélicas:

 

- Assembléia de Deus: fundada em 1962, com sede própria, situada na Rua São Domingos, nº. 104, com congregações nos diversos Córregos.

 

- Metodista: fundada em 1945, situada na Praça Lindolfo Soares, nº. 64, com sede própria e é a mais antiga.

 

- Batista Nacional: com sede própria na Rua Domingos Gonçalves.

 

- Batista de Nova Vida: com sede na Rua Domingos Gonçalves e congregações nos diversos Córregos.

 

Congregação Cristã do Brasil: sede própria situada nas mediações da Rua de baixo e conta com congregações nos córregos.

 

- Testemunha de Jeová: sede própria na travessa situada na Praça João Ribeiro, no centro da cidade.

 

- Maranata, Betel, entre outras

 

Outros Grupos religiosos

 

- Grupo Espírita Irmão Zartur: Fundação ocorrida em outubro de  1973 , com  sede própria praça Virgílio da Silva Rezende, 122. A família Rezende doou um casarão antigo, para a sede do Centro Espírita, onde funciona também a cantina Virgílio Rezende, que fornece diariamente um sopão para mais de 200 crianças, o projeto para deficientes mentais e a escolinha de Evangelização coordenada pela idealizadora Dona Odete Siqueira de Rezende.

 

ASPECTOS ECONÔMICOS:

 

Por se tratar de uma cidade relativamente pequena, e muito próxima de um pólo regional (Caratinga), não há indústrias de médio ou grande porte instaladas no município. A atividade econômica que mais se destaca é a agricultura, mais especificamente o cultivo e a colheita do café, em segundo plano a produção pecuária de corte e leiteira, e a de legumes e verduras.

 

O comércio tem grande importância econômica e, juntamente com o serviço público são as principais fontes de emprego e renda da população durante a maior parte do ano. Porém, assim como acontece em toda a região, anualmente, a cada período de colheita do café, a economia se aquece, e o trabalho nas lavouras resulta em renda extra, quando não há renda principal de muitas famílias.

 

O turismo também tem representatividade com clubes campestres visitados tanto por pessoas de Ubaporanga quanto de cidades vizinhas.

 

Por fim, há uma parcela da população, com empregos fixos nas cidades vizinhas, que retorna nos fins de semana, e tem moradia fixa em Ubaporanga.

 

Agricultura: os principais produtos são o café, horticultura, milho e feijão.

 

Pecuária: a criação de gado de corte e vacas leiteiras.

 

Indústrias:

Cerâmica;

Serraria;

Serralheria;

Alambiques;

Ração animal.

 

Principais Comércios:

Lojas de tecidos e confecções;

Armarinhos;

Açougues;

Padarias;

Mercearias e Mercados;

Compra e Venda de café;

Revendedora de bicicletas;

Borracharias;

Oficinas;

Marcenaria;

Materiais de Construção em geral;

Farmácias;

Hotéis e Restaurantes;

Casas Agrícolas;

Vidraçaria

Posto de Gasolina

Locadora de Vídeos

Cartório

Lanchonete

Pizzaria

Feira de Horticulturas

 

Saneamento Básico: - Copasa

 

Eletrificação - Cemig

 

Meios de Comunicação: Postos telefônicos, telefones públicos e particulares, correio, jornal e rádio, internet. O serviço de telecomunicações de Ubaporanga está em fase de desenvolvimento, mas já contamos com uma repetidora de TV, implantada desde 1986, juntamente com a Telemar, que foi implantada no mesmo ano, dispõe ainda, o município de serviços de telefonia  celular, através da estação telefônica, podemos contar com telefones residenciais.

 

A primeira agência de correios e telégrafos de Ubaporanga foi instalada em outubro de 1943, onde sua primeira funcionária foi a Sra. Wilsonina Alves de Rezende, que dedicou 30 anos de funcionalismo público em nossa cidade.

 

Hoje já contamos com o mais avançado serviço de correios com posto, inclusive dispondo de serviços bancários “Banco Bradesco”, situado na Avenida Marques Pereira, centro da cidade. Contamos também com serviço de rádio difusão, através da 104 FM, que transmite as mais variadas programações a toda população, na direção do Sr. Vicente da Silva Medina.

 

Além disso contamos com o serviço de jornalismo de Caratinga através de jornais e tv, dando total cobertura, através de convênios efetuados com a prefeitura municipal.

 

O Município de Ubaporanga possui alguns recursos minerais importantes para seu desenvolvimento, mas que ainda não foram explorados. São eles: Pedra Sabão, Pedreiras, Calcário, Cimento, Cal e Adubos. Material de revestimento ( o mármore é uma variedade de pedras calcárias). A pedra sabão tão usada em fabricação de estátuas e imagens nos séculos passados, principalmente pelo escultor Alejadinho, é bastante encontrada em nosso Município no distrito de São José do Batatal. Nossas pedreiras foram utilizadas na construção da BR 116, as quais já não são mais exploradas.

 

Área de Saúde:

 

- Posto de Saúde Neuza Alvarenga Soares;

- Consultórios Odontológicos;

- Unidades Básicas de Saúde dos Distritos de São José do Batatal, São Sebastião do Batatal e Córrego do Barracão.

 

Lazer:

 

- Clubes Campestres: Lago Azul, Espaço Rural, Lagoa Verde e Pesque Pague das Palmeiras;

- Poliesportivo Ginásio;

- Campos de Futebol;

- Bares.

 

Assistência Social:

 

- Asilo - Lar Espírita Maria de Nazaré;

- Cantina – Grupo Espírita Irmãos Zartur;

- Secretaria Municipal de Ação Social;

- APAE.

 

EDUCAÇÃO:

 

Ubaporanga se dispõe de uma grande rede de Escolas Públicas, sendo Municipais e Estaduais.

 

Escolas Municipais:

 

  - E.M Dr. Almério de Rezende – sede;

  - E.M. no Povoado de Santa Terezinha - Barra do Batatal;

  - E.M. Coronel Rezende – Córrego Santa Cruz

  - E.M. Antônio Wenceslau Soares – Córrego da Paciência;

  - Centro Municipal de Educação Infantil Jorge Siqueira Rezende – Rua Major Alexandrino – Centro.

  - Pré-Escolar Municipal Circo Encantado – Rua Major Alexandrino, Centro.

  - Pré-Escolar Municipal Arco Íris - Córrego da Palmeiras (Aeroporto)

  - Pré-Escolar Municipal Branca de Neve - São Sebastião do Batatal

  - Pré-Escolar Municipal Pato Donald - São José do Batatal

  - Pré-Escolar Municipal Tio Chico - Córrego do Barracão

  - E.M. Libana Maria de Jesus - Córrego do Rio Preto

 

Escolas Estaduais:

 

  - E.E. Dom Cavati - sede

  - E.E. José Antunes Moreira - Córrego do Barracão

  - E.E. Cesarino Alves Pereira - Distrito de São José do Batatal

  - E.E. Francisca Rodrigues Valente - Distrito de São Sebastião do Batatal

 

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS

 

O Cartório desta cidade foi fundado em 1939, pelo Sr. Gualter da Silva Rezende, sendo empossado como escrivão, passando por aqui várias personalidades atuando como juízes de paz.

 

O primeiro casamento a ser  registrado no cartório foi o de Virgílio Sávio de Souza e Mercedes Ferreira de Souza, em 15/04/39. O primeiro nascimento registrado foi o de Conceição de Souza Rezende, filha de Gabriel de Souza Rezende e Esmeralda da Silveira Rezende, no dia 14/04/39. O primeiro óbito registrado foi o de Maria Augusta de Jesus, no dia 27/04/39. Vários anos de trabalho se passaram e o Sr. Gualter da Silva Rezende,  in memoriam,  transmitiu o cargo a seu filho Luciano Alves de Rezende,  bacharel em direito. O cartório fica situado desde a sua inauguração na Av. Padre Rino, no centro da cidade.

 

POLICIAMENTO

 

Ubaporanga já conta com um destacamento de Polícia Militar, contando atualmente com um excelente efetivo, se considerarmos as cidades vizinhas que possuem mesmo porte, além de estar prevista para em um futuro bem próximo, a instalação do Pelotão de Policia Militar de Ubaporanga, com uma das mais bem estruturadas instalações físicas “em construção”, com porte e expectativa de atender as nove cidades pertencentes ao eixo.

 

Conta atualmente com um efetivo de 07 (sete) policiais, sendo cabos e soldados, e duas viaturas em perfeitas condições de uso.

 

A elevação a nível de Pelotão, passará a contar com um efetivo de 13 policiais, sendo dentre eles, um tenente, sargentos e cabos soldados, além de mais uma viatura, bem som a tão sonhada patrulha rural.

 

Dispõe ainda o município de uma a Delegacia de Polícia Civil, servindo a regional de Caratinga.

 

CULTURA

 

Ubaporanga tem uma cultura desenvolvida, por ter um grande número de pessoas, que se desenvolveram socialmente, fazendo com que nossa cidade contasse com candidatos que participaram e foram aprovados em várias faculdades pelos pais afora. Possui ainda o município uma juventude que é esperançosa e luta por dias melhores através de encontros de jovens e festas tradicionais proporcionando assim a união do seu povo.

 

O 1º Cinema de Ubaporanga pertencia ao Sr. José Macedo e depois ao Sr. Izaltino Teixeira. O local onde funcionava é hoje utilizado pelo comércio na Av. Padre Rino. O Cinema era mudo e animado por uma orquestra composta de violões, concertina, flauta e instrumentados por músicos do local. Outro cinema foi o do Sr. Custódio situado na Praça. João Ribeiro em um Galpão de café.

O folclore de Ubaporanga é muito rico, chegando a ser considerado o melhor grupo teatral da região de Caratinga, quando Ubaporanga era seu distrito e guarda festas como carnaval de rua, o boi janeiro, a mulinha, a congada e as tradicionais festas juninas.

 

Arte e Artesanato: Ubaporanga tem como filhos da terra  um artista plástico e estilista de um grande futuro. É o Sr. Paulo André Ferreira de Souza, que se dedica exclusivamente à arte, grande colaborador das festas do Ubaporanguense Ausente, e de amostras de ciências e geopolíticas das escolas da cidade. Outras pessoas se dedicam as artes plásticas como: Suely Ferreira de Souza Freitas e Odete Moreira Siqueira de Rezende, dentre outros como pintores de placas como: Alcide Lima, Juares, Edinei.

 

O Artesanato em madeira: há uma fábrica de peças em madeira, trabalhados por Wilson Macedo, com fornecimento para toda a região. A  Fabricação Artesanal de queijo e requeijão: a que mais se destaca é a Sra. Regina Celi de Souza Medina. Temos também pessoas de muito talento para confecção e decoração de festas, não podemos deixar de falar também das costureiras que vem trazendo belas peças de roupas, fazendo nosso povo se vestir elegantemente.

 

 

HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO

 

Este plano que hora se apresenta, resulta de uma caminhada histórica feita de lutas, esforços, limitações, descontinuidades enfim de  vitórias.

 

A história da educação de Ubaporanga tem sua origem com a criação de algumas escolas na zona rural do município e 2 escolas de 1ª a 4ª série na sede, através do então vereador Sebastião Miranda de Rezende.

 

Bibliotecas Públicas:

 

- Biblioteca Neuza Siqueira de Rezende Ferreira, localizada na escola Estadual Dom Cavati.

 

- Biblioteca Pública Municipal Dona Luizinha Alves, localizada em prédio de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ubaporanga.

 

Escola Estadual Dom Cavati:

 

A Escola Estadual Dom Cavati, de 1º grau, foi criada como escola reunidas Dom Cavati em 14/01/45 e instalada em 14/05/45. Desde sua criação até os dia atuais funciona em sua sede própria. Pelo decreto 4.248 de 21/08/54, foi transformada em grupo escolar, recebendo o nome Dom Cavati em homenagem ao bispo diocesano de Caratinga. Através do decreto 16.244 de 08/05/74 o grupo escolar Dom Cavati passou a ser chamado de Escola Estadual Dom Cavati. Sua primeira diretora foi a Sra. Zenita Pena de Araújo, sua atual diretora é a Sra. Anésia Custódio Vieira Moreira.

 

Escola Estadual Dr. Almério de Rezende:

 

            Deve-se a criação da E.E. Dr. Almério Rezende ao Vereador Sebastião Miranda e Rezende que em 1964, iniciou uma grande campanha em prol da educação no distrito. A criação se deu com o decreto 4.620 de 21/05/64, com o nome de 2º Grupo escolar de Ubaporanga, publicado no Minas Gerais de 22/05/64, passou denominar-se Grupo Escolar Dr. Almério de Rezende, pelo decreto 8.400 de 24/06/65 e este nome escolhido em homenagem ao primeiro médico filho de Ubaporanga. A primeira escola funcionou em um prédio adaptado no ginásio São Domingos e por fim no seu prédio próprio com a inauguração em 21/07/70, sendo municipalizada pela Lei Municipal 153/1997, de 23 de outubro de 1997 e resolução da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais nº 8.348 de 20 de janeiro de 1998.

 

 

 

ANEXO II

TABELA 1.A – MATRÍCULA INICIAL EM UBAPORANGA 2010 – Ensino Regular

 

 

Município

Dependência

Matrícula Inicial

Ed.Infantil

Ensino Fundamental

Ensino Médio

Educação Profissional (Nível Técnico)

Educação de Jovens e Adultos - EJA (presencial)

EJA (semi-presencial)

Creche

Pré-Escola

Anos Iniciais

Anos Finais

Funda-
mental2

Médio2

Fundamen-

tal2

Médio2

UBAPORANGA

Estadual

0

0

564

865

337

0

109

58

0

0

Municipal

60

273

515

0

0

0

25

0

0

0

Privada

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Total

60

273

1.079

865

337

0

134

58

0

0

1Não estão incluídos alunos da Educação de Jovens e Adultos Semi-Presencial

2Inclui os alunos da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional

 

TABELA 1.B – MATRÍCULA INICIAL EM UBAPORANGA 2010 – Educação Especial

 

 

Município

Dependência

Matrícula Inicial

Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluidos)

Creche

Pré-Escola

Anos Iniciais

Anos Finais

Médio

Ed. Prof. Nível Técnico

EJA Fund1,2

EJA Médio1,2

UBAPORANGA

Estadual

0

0

3

1

0

0

0

0

Municipal

0

0

6

0

0

0

0

0

Privada

8

1

10

0

0

0

47

0

Total

8

1

19

1

0

0

47

0

1Não estão incluídos alunos da Educação de Jovens e Adultos Semi-Presencial

2Inclui os alunos da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional

TABELA 2.A – MATRÍCULA INICIAL EM UBAPORANGA 2009 – Ensino Regular

 

 

Município

Dependência

Matrícula Inicial

Ed.Infantil

Ensino Fundamental

Ensino Médio

Educação Profissional (Nível Técnico)

Educação de Jovens e Adultos - EJA (presencial)

EJA (semi-presencial)

Creche

Pré-Escola

Anos Iniciais

Anos Finais

Funda-
mental2

Médio2

Fundamental2

Médio2

UBAPORANGA

Estadual

0

0

633

907

325

0

108

35

0

0

Municipal

37

295

477

0

0

0

32

0

0

0

Privada

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Total

37

295

1.110

907

325

0

140

35

0

0

1Não estão incluídos alunos da Educação de Jovens e Adultos Semi-Presencial

2Inclui os alunos da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional

 

TABELA 2.B – MATRÍCULA INICIAL EM UBAPORANGA 2009 – Educação Especial

Município

Dependência

Matrícula Inicial

Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluidos)

Creche

Pré-Escola

Anos Iniciais

Anos Finais

Médio

Ed. Prof. Nível Técnico

EJA Fund1,2

EJA Médio1,2

UBAPORANGA

Estadual

0

0

12

1

1

0

1

0

Municipal

0

1

4

0

0

0

0

0

Privada

6

1

14

0

0

0

48

0

Total

6

2

30

1

1

0

49

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

¹Não estão incluídos alunos da Educação de Jovens e Adultos Semi-Presencial

2Inclui os alunos da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional

 

TABELA 3.A – MATRÍCULA INICIAL EM UBAPORANGA 2008 – Ensino Regular

 

 

Município

Dependência

Matrícula Inicial

Ed.Infantil

Ensino Fundamental

Ensino Médio

Educação Profissional (Nível Técnico)

Educação de Jovens e Adultos - EJA (presencial)

EJA (semi-presencial)

Creche

Pré-Escola

Anos Iniciais

Anos Finais

Funda-
mental2

Médio2

Fundamental

Médio

UBAPORANGA 

Estadual

0

0

664

875

340

0

50

0

0

0

Municipal

59

234

456

0

0

0

0

0

0

0

Privada

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Total

59

234

1.120

875

340

0

50

0

0

0

1Não estão incluídos alunos da Educação de Jovens e Adultos Semi-Presencial

2Inclui os alunos da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional

 

 

TABELA 3.B – MATRÍCULA INICIAL EM UBAPORANGA 2008 – Educação Especial

Município

Dependência

Matrícula Inicial

Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluidos)

Creche

Pré-Escola

Anos Iniciais

Anos Finais

Médio

Ed. Prof. Nível Técnico

EJA Fund1,2

EJA Médio1,2

UBAPORANGA

Estadual

0

0

7

1

0

0

1

0

Municipal

0

0

4

0

0

0

0

0

Privada

6

2

16

0

0

0

61

0

Total

6

2

27

1

0

0

62

0

1Não estão incluídos alunos da Educação de Jovens e Adultos Semi-Presencial

2Inclui os alunos da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional

 

TABELA 4.A – MATRÍCULA INICIAL EM UBAPORANGA 2007 – Ensino Regular

 

 

Município

Dependência

Matrícula Inicial

Ed.Infantil

Ensino Fundamental

Ensino Médio

Educação Profissional (Nível Técnico)

Educação de Jovens e Adultos - EJA (presencial)

EJA (semi-presencial)

EJA Integ. Ed. Prof

Creche

Pré-Escola

1ª a 4ª série e Anos Iniciais

5ª a 8ª série e Anos Finais

Funda-
mental

Médio

Fundamental

Médio

UBAPORANGA

Total

36

257

1.142

840

390

0

23

0

0

0

0

ESTADUAL

0

0

661

840

390

0

23

0

0

0

0

MUNICIPAL

36

257

481

0

0

0

0

0

0

0

0

PRIVADA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 1Não estão incluídos alunos da Educação de Jovens e Adultos Semi-Presencial

 

 

 

 

TABELA 4.B – MATRÍCULA INICIAL EM UBAPORANGA 2007 – Educação Especial

 

Município

Dependência

Matrícula Inicial

Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluidos)

Creche

Pré-Escola

Anos Iniciais

Anos Finais

Médio

Ed. Prof. Nível Técnico

EJA Fund1

EJA Médio1

EJA Integ. Ed. Prof

UBAPORANGA

Total

8

8

52

1

0

20

67

0

0

ESTADUAL

0

0

10

1

0

0

2

0

0

MUNICIPAL

0

0

2

0

0

0

0

0

0

PRIVADA

8

8

40

0

0

20

65

0

0

   1Não estão incluídos alunos da Educação de Jovens e Adultos Semi-Presencial

 

 

TABELA 5.A – MATRÍCULA INICIAL EM UBAPORANGA 2006 – Ensino Regular

 

 

Município

Dependência

Matrícula Inicial

Creche

Pré-Escola

Ensino Fundamental (Regular)

Educação Especial (Incluídos)

Total

1ª a 4ª série e Anos Iniciais

5ª a 8ª série e Anos Finais

UBAPORANGA

Total

0

236

97

2.037

1.157

880

Estadual

0

0

95

1.521

641

880

Municipal

0

236

2

516

516

0

Privada

0

0

0

0

0

0

 

 

 

 

TABELA 5.B – MATRÍCULA INICIAL EM UBAPORANGA 2006 – Educação Especial

 

 

 

Município

Dependência

Matrícula Inicial

Educação Especial

Educação de Jovens e Adultos (presencial)

Educação de Jovens e Adultos (semipresencial)

Educação Profissional (Nível Técnico)

Total

Fundamental

Total

Fundamental

Total

Fundamental

UBAPORANGA

Total  

168

0

0

0

0

0

0

Estadual

0

0

0

0

0

0

0

Municipal

0

0

0

0

0

0

0

Privada

168

0

0

0

0

0

0

 

 

 

 

TABELA 6.A – MATRÍCULA INICIAL EM UBAPORANGA 2005 – Ensino Regular

 

 

 

Município

Dependência

Matrícula Inicial

Creche

Pré-Escola

Ensino Fundamental (Regular)

Educação Especial (Incluídos)

Total

1ª a 4ª série e Anos Iniciais

5ª a 8ª série e Anos Finais

UBAPORANGA

Estadual

0

0

120

1.589

693

896

Municipal

0

168

9

549

549

0

Privada

0

0

0

0

0

0

Total

0

168

129

2.138

1.242

896

 

 

 

 

TABELA 6.B – MATRÍCULA INICIAL EM UBAPORANGA 2005 – Educação Especial

 

Município

Dependência

Matrícula Inicial

Educação Especial

Educação de Jovens e Adultos (presencial)

Educação de Jovens e Adultos (semipresencial)

Educação Profissional (Nível Técnico)

Total

Fundamental

Total

Fundamental

Total

Fundamental

UBAPORANGA

Estadual

0

0

0

0

0

0

0

Municipal

0

0

0

0

0

0

0

Privada

126

0

0

0

0

0

0

Total

126

0

0

0

0

0

0

 

 

 

TABELA 7 – MATRÍCULA INICIAL EM UBAPORANGA 2004

 

 

Município

Dependência

Matrícula Inicial

Creche

Pré-Escola

Ensino Fundamental (Regular)

Ensino Médio (Regular)

Educação Especial (Incluídos)

Total

1ª a 4ª série e Anos Iniciais

5ª a 8ª série e Anos Finais

UBAPORANGA

Estadual

0

0

0

1.612

721

891

379

Municipal

0

252

15

551

551

0

0

Total

0

252

15

2.163

1.272

891

379

 

 

INDICADORES DEMOGRÁFICOS

TABELA 8 - Informações sobre o município de Ubaporanga - POPULAÇÃO

População

(Localização/Faixa etária)

Ano

0 a 3 anos

4 a 5 anos

6 a 14 anos

15 a 17 anos

18 a 24 anos

25 a 35 anos

Mais de 35 anos

Total

Urbana

2000

404

247

1075

383

704

854

1915

5582

2007

388

202

1034

348

789

977

2327

6065

Rural

2000

455

19

1285

451

926

997

2327

6065

2007

361

178

1031

362

733

942

2316

5923

Total

2000

859

445

2360

834

1630

1851

3924

11903

2007

749

380

206

710

1522

1919

4643

11988

TABELA 9 - TAXA DE ANALFABETISMO

População de 10 a 15 anos

População de 15 anos ou mais

6.00

19.80

 

TABELA 10 - IDEB – ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

10.1 - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

IDEB OBSERVADO

METAS PROJETADAS

 

2005

2007

2009

2007

2009

2011

2013

2015

2017

2019

2021

REDE MUNICIPAL

4.3

3.2

4.6

4.3

4.7

5.1

5.3

5.6

5.9

6.1

6.4

REDE ESTADUAL

4.7

5.1

5.8

4.8

5.1

5.5

5.8

6.0

6.3

6.5

6.7

 

10.2 - IDEB POR ESCOLA

ESCOLA

IDEB OBSERVADO

METAS PROJETADAS

2005

2007

2009

2007

2009

2011

2013

2015

2017

2019

2021

E.M. DR. ALMERIO DE REZENDE

4.1

3.3

4.8

4.2

4.5

4.9

5.2

5.5

5.8

6.0

6.3

E.E. CESARINO ALVES PEREIRA

 

5.0

6.0

 

5.2

5.5

5.8

6.0

6.3

6.5

6.7

E.E. DOM CAVATI

5.4

5.2

5.9

5.5

5.8

6.1

6.3

6.6

6.8

7.0

7.2

E.E. FRANCISCA RODRIGUES VALENTE

3.3

5.2

5.0

3.4

3.7

4.2

4.4

4.7

5.0

5.3

5.6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA 11 - RESULTADO DA PROVA BRASIL – Rede Municipal de Ubaporanga/MG

SÉRIE/ANO

ANO

Matemática

Língua Portuguesa

Padronização Matemática

Padronização Língua Portuguesa

4ªsérie/5ºano

2005

181.27

177.50

0.46

0.47

 

2007

161.49

136.73

0.39

0.32

 

2009

204.23

184.55

0.55

0.49

 

 

 

TABELA 12 - NÚMERO DE ESCOLAS POR ETAPA DE ENSINO – Rede Estadual em Ubaporanga

ano

Educação Infantil

Ensino Fundamental

Ensino Médio

 

Urbana

Rural

Total

Urbana

Rural

Total

Urbana

Rural

Total

2007

0

0

0

3

3

6

1

-

1

2008

0

0

0

3

3

6

1

-

1

2009

0

0

0

3

2

5

2

-

2

2010

0

0

0

1

3

4

2

-

2

 

TABELA 13 - NÚMERO DE ESCOLAS POR ETAPA DE ENSINO – Rede Municipal em Ubaporanga

 

Ano

Educação Infantil

Ensino Fundamental

Ensino Médio

 

Urbana

Rural

Total

Urbana

Rural

Total

Urbana

Rural

Total

2007

4

6

10

1

3

4

-

-

0

2008

4

7

11

1

4

5

-

-

0

2009

4

3

7

1

4

5

-

-

0

2010

4

3

7

1

3

4

-

-

0

 

TABELA 14 - NÚMERO DE ESCOLAS POR MODALIDADE E ETAPA DE ENSINO – Rede Municipal em Ubaporanga

 

MODALIDADE/ETAPA

Ano

NÚMERO DE ESCOLAS

Urbana

Rural

Total

Regular - Creche

2008

1

0

1

2009

1

0

1

2010

1

0

1

Regular – Pré-Escola

2008

3

7

10

2009

4

3

7

2010

4

3

7

Regular – Anos Iniciais do Ensino Fundamental

2008

1

4

5

2009

1

4

5

2010

1

3

4

Regular – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

2008

-

-

-

2009

-

-

-

2010

-

-

-

Educação de Jovens e Adultos – Anos Iniciais do Ensino Fundamental/Presencial

2008

0

0

0

2009

0

0

0

2010

1

0

1

Educação de Jovens e Adultos – Anos Finais do Ensino Fundamental/Presencial

2008

-

-

-

2009

-

-

-

2010

-

-

-

Educação de Jovens e Adultos – Anos Iniciais do Ensino Fundamental/Semipresencial

2008

-

-

-

2009

-

-

-

2010

-

-

-

Educação de Jovens e Adultos – Anos Finais do Ensino Fundamental/Semipresencial

2008

-

-

-

2009

-

-

-

2010

-

-

-

Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio

2008

-

-

-

2009

-

-

-

2010

-

-

-

 

 

 

ANEXO III

 

I – NÍVEIS DE ENSINO

A – EDUCAÇÃO BÁSICA

1. EDUCAÇÃO INFANTIL

1.1 Diagnóstico

 

A educação das crianças de zero a seis anos em estabelecimentos específicos de educação infantil vem crescendo no mundo inteiro e de forma bastante acelerada, seja em decorrência da necessidade da família de contar com uma instituição que se encarregue do cuidado e da educação de seus filhos pequenos, principalmente quando os pais trabalham fora de casa, seja pelos argumentos advindos das ciências que investigaram o processo de desenvolvimento da criança. Atendê-la com profissionais especializados capazes de fazer a mediação entre o que a criança já conhece e o que pode conhecer significa investir no desenvolvimento humano de forma inusitada. Hoje se sabe que há períodos cruciais no desenvolvimento, durante os quais o ambiente pode influenciar a maneira como o cérebro é ativado para exercer funções em áreas como a matemática, a linguagem, a música. Se essas oportunidades forem perdidas, será muito mais difícil obter os mesmos resultados mais tarde.

 

Não são apenas argumentos econômicos que têm levado governos, sociedade e famílias a investirem na atenção às crianças pequenas. Na base dessa questão está o direito ao cuidado e à educação a partir do nascimento. A educação é elemento constitutivo da pessoa e, portanto, deve estar presente desde o momento em que ela nasce, como meio e condição de formação, desenvolvimento, integração social e realização pessoal.

 

Além do direito da criança, a Constituição Federal estabelece o direito dos trabalhadores, pais e responsáveis, à educação de seus filhos e dependentes de zero a seis anos. Mas o argumento social é o que mais tem pesado na expressão da demanda e no seu atendimento por parte do Poder Público. Ele deriva das condições limitantes das famílias trabalhadoras, monoparentais, nucleares, das de renda familiar insuficiente para prover os meios adequados para o cuidado e educação de seus filhos pequenos e da impossibilidade de a maioria dos pais adquirirem os conhecimentos sobre o processo de desenvolvimento da criança que a pedagogia oferece.

 

 Considerando que esses fatores continuam presentes, e até mais agudos nesses anos recentes, é de se supor que a educação infantil continuará conquistando espaço no cenário educacional brasileiro como uma necessidade social. Isso, em parte, determinará a prioridade que as crianças das famílias de baixa renda terão na política de expansão da educação infantil. No entanto, é preciso evitar uma educação pobre para crianças pobres e a redução da qualidade à medida que se democratiza o acesso.

 

Por determinação da LDB, as creches atenderão crianças de zero a três anos, ficando a faixa de 4 a 6 para a pré-escola, e deverão adotar objetivos educacionais, transformando-se em instituições de educação, segundo as diretrizes curriculares nacionais emanadas do Conselho Nacional de Educação. Essa determinação segue a melhor pedagogia, porque é nessa idade, precisamente, que os estímulos educativos têm maior poder de influência sobre a formação da personalidade e o desenvolvimento da criança. Trata-se de um tempo que não pode estar descurado ou mal orientado. Esse é um dos temas importantes para o PDME.

 

Finalmente, um diagnóstico das necessidades da educação infantil precisa assinalar as condições de vida e desenvolvimento das crianças brasileiras. A pobreza, que afeta a maioria delas, que retira de suas famílias as possibilidades mais primárias de alimentá-las e assisti-las, tem que ser enfrentada com políticas abrangentes que envolvam a saúde, a nutrição, a educação, a moradia, o trabalho e o emprego, a renda e os espaços sociais de convivência, cultura e lazer. Pois todos esses são elementos constitutivos da vida e do desenvolvimento da criança. O efeito sinergético de ações na área da saúde, nutrição e educação está demonstrado por avaliações de políticas e programas. Daí porque a intervenção na infância, através de programas de desenvolvimento infantil, que englobem ações integradas de educação, saúde, nutrição e apoio familiar são vistos como um importante instrumento de desenvolvimento econômico e social.

 

1.2 Diretrizes

 

A educação infantil é a primeira etapa da Educação Básica. Ela estabelece as bases da personalidade humana, da inteligência, da vida emocional, da socialização. As primeiras experiências da vida são as que marcam mais profundamente a pessoa. Quando positivas, tendem a reforçar, ao longo da vida, as atitudes de autoconfiança, de cooperação, solidariedade, responsabilidade. As ciências que se debruçaram sobre a criança nos últimos cinquenta anos, investigando como se processa o seu desenvolvimento, coincidem em afirmar a importância dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento e aprendizagem posteriores.

 

E têm oferecido grande suporte para a educação formular seus propósitos e atuação a partir do nascimento. A pedagogia mesma vem acumulando considerável experiência e reflexão sobre sua prática nesse campo e definindo os procedimentos mais adequados para oferecer às crianças interessantes, desafiantes e enriquecedoras oportunidades de desenvolvimento e aprendizagem. A educação infantil inaugura a educação da pessoa.

 

Essa educação se dá na família, na comunidade e nas instituições. As instituições de educação infantil vêm se tornando cada vez mais necessárias, como complementares à ação da família, o que já foi afirmado pelo mais importante documento internacional de educação deste século, a Declaração Mundial de Educação para Todos (Jomtien, Tailândia, 1990).

Considera-se, no âmbito internacional, que a educação infantil terá um papel cada vez maior na formação integral da pessoa, no desenvolvimento de sua capacidade de aprendizagem e na elevação do nível de inteligência das pessoas, mesmo porque inteligência não é herdada geneticamente nem transmitida pelo ensino, mas construída pela criança, a partir do nascimento, na interação social mediante a ação sobre os objetos, as circunstâncias e os fatos. Avaliações longitudinais, embora ainda em pequeno número, indicam os efeitos positivos da ação educacional nos primeiros anos de vida, em instituições específicas ou em programas de atenção educativa, quer sobre a vida acadêmica posterior, quer sobre outros aspectos da vida social. Há bastante segurança em afirmar que o investimento em educação infantil obtém uma taxa de retorno econômico superior a qualquer outro.

 

As diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, definidas pelo Conselho Nacional de Educação, consoante determina o art. 9o, IV da LDB, complementadas pelas normas dos sistemas de ensino dos Estados e Municípios, estabelecem os marcos para a elaboração das propostas pedagógicas para as crianças de 0 a 6 anos.

 

No horizonte dos dez anos deste Plano Municipal de Educação, a demanda de educação infantil poderá ser atendida com qualidade, beneficiando a toda criança que necessite e cuja família queira ter seus filhos frequentando uma instituição educacional. Para tanto, requerem-se, ademais de orientações pedagógicas e medidas administrativas conducentes à melhoria da qualidade dos serviços oferecidos, medidas de natureza política, tais como decisões e compromissos políticos dos governantes em relação às crianças, medidas econômicas relativas aos recursos financeiros necessários e medidas administrativas para articulação dos setores da política social envolvidos no atendimento dos direitos e das necessidades das crianças, como a Educação, a Assistência Social, a Justiça, o Trabalho, a Cultura, a Saúde e as Comunicações Sociais, além das organizações da sociedade civil.

 

Na distribuição de competências referentes à educação infantil, tanto a Constituição Federal quanto a LDB são explícitas na co-responsabilidade das três esferas de governo - Municípios, Estado e União - e da família. A articulação com a família visa, mais do que qualquer outra coisa, ao mútuo conhecimento de processos de educação, valores, expectativas, de tal maneira que a educação familiar e a escolar se complementem e se enriqueçam, produzindo aprendizagens coerentes, mais amplas e profundas.

 

Quanto às esferas administrativas, a União e os Estados atuarão subsidiariamente, porém necessariamente, em apoio técnico e financeiro aos Municípios, consoante o art. 30, VI da Constituição Federal.

 

As inversões financeiras requeridas para cumprir as metas de abrangência e qualidade deverão ser vistas sobretudo como aplicações necessárias em direitos básicos dos cidadãos na primeira etapa da vida e como investimento, cujas taxas de retorno alguns estudos já indicam serem elevadas.

 

As metas estão relacionadas à demanda manifesta, e não à demanda potencial, definida pelo número de crianças na faixa etária, pois a educação infantil não é obrigatória, mas um direito da criança. Os fatores históricos que determinam a demanda continuam vigentes em nossa sociedade, tornando-se cada vez mais óbvios, acrescentando-se a eles a própria oferta como motivadora da procura. Afinal a existência da possibilidade de acesso e o conhecimento dos benefícios da frequência a um centro de educação infantil de qualidade induzem um número cada vez maior de famílias a demandar uma vaga para seus filhos. Importante, nesse processo, é o cuidado na qualidade do atendimento, pois só esta o justifica e produz resultados positivos.

 

A formação dos profissionais da educação infantil merecerá uma atenção especial, dada a relevância de sua atuação como mediadores no processo de desenvolvimento e aprendizagem. A qualificação específica para atuar na faixa de zero a seis anos inclui o conhecimento das bases científicas do desenvolvimento da criança, da produção de aprendizagens e a habilidade de reflexão sobre a prática, de sorte que esta se torne, cada vez mais, fonte de novos conhecimentos e habilidades na educação das crianças. Além da formação acadêmica prévia, requer-se a formação permanente, inserida no trabalho pedagógico, nutrindo-se dele e renovando-o constantemente.

 

Para orientar uma prática pedagógica condizente com os dados das ciências e mais respeitosa possível do processo unitário de desenvolvimento da criança, constitui diretriz importante a superação das dicotomias creche/pré-escola, assistência ou assistencialismo/ educação, atendimento a carentes/educação para classe média e outras, que orientações políticas e práticas sociais equivocadas foram produzindo ao longo da história. Educação e cuidados constituem um todo indivisível para crianças indivisíveis, num processo de desenvolvimento marcado por etapas ou estágios em que as rupturas são bases e possibilidades para a sequência.

 

No período dos dez anos coberto por este plano, o Brasil poderá chegar a uma educação infantil que abarque o segmento etário 0 a 6 anos (ou 0 a 5, na medida em que as crianças de 6 anos ingressem no ensino fundamental) sem os percalços das passagens traumáticas, que exigem "adaptação" entre o que hoje constitui a creche e a pré-escola, como vem ocorrendo entre esta e o primeiro ano do ensino fundamental.

 

A educação infantil é um direito de toda criança e uma obrigação do Estado (art. 208, IV da Constituição Federal). A criança não está obrigada a frequentar uma instituição de educação infantil, mas sempre que sua família deseje ou necessite, o Poder Público tem o dever de atendê-la.

 

Considerando, no entanto, as condições concretas de nosso País, sobretudo no que se refere à limitação de meios financeiros e técnicos, este plano propõe que a oferta pública de educação infantil conceda prioridade às crianças das famílias de menor renda, situando as instituições de educação infantil nas áreas de maior necessidade e nelas concentrando o melhor de seus recursos técnicos e pedagógicos. Deve-se contemplar, também, a necessidade do atendimento em tempo integral para as crianças de idades menores, das famílias de renda mais baixa, quando os pais trabalham fora de casa. Essa prioridade não pode, em hipótese alguma, caracterizar a educação infantil pública como uma ação pobre para pobres. O que este plano recomenda é uma educação de qualidade prioritariamente para as crianças mais sujeitas à exclusão ou vítimas dela. A expansão que se verifica no atendimento das crianças de 6 e 5 anos de idade, conduzirá invariavelmente à universalização, transcendendo a questão da renda familiar.

 

A norma constitucional de integração das crianças especiais no sistema regular será, na educação infantil, implementada através de programas específicos de orientação aos pais, qualificação dos professores, adaptação dos estabelecimentos quanto às condições físicas, mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos. Quando a avaliação recomendar atendimento especializado em estabelecimentos específicos, diretrizes para essa modalidade constarão do capítulo sobre educação especial.

 

1.3 Objetivos e Metas

 

Ampliar a taxa de atendimento escolar na faixa etária de 0 a 3 anos e universalizar o acesso à escola pública para a faixa etária de 4 a 5 anos.

 

Adotar, no prazo de três anos, os padrões mínimos de infra-estrutura para o atendimento adequado das instituições de educação infantil (creches e pré-escolas) públicas, assegurando as características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo quanto a:

 

a) espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;

b) instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças;

c) instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;

d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educação infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo;

e) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;

f) adequação às características das crianças especiais.

 

Adaptar os prédios de educação infantil de sorte que, em cinco anos, todos estejam conformes aos padrões mínimos de infra-estrutura estabelecidos.

 

Atualizar periodicamente a proposta político-pedagógica garantindo a participação dos profissionais da educação.

 

Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, saúde e assistência na manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das instituições de atendimento das crianças de 0 a 3 anos de idade.

 

Universalizar, em articulação com as áreas de saúde e assistência social, a aplicação dos exames de acuidade visual e auditiva para as crianças matriculadas nas escolas de educação infantil.

 

Garantir a alimentação escolar para as crianças atendidas na educação infantil nos estabelecimentos públicos, através da colaboração financeira da União e dos Estados garantindo as especificidades da criança na faixa etária de 0 a 5 anos.

 

Assegurar o fornecimento de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional, de forma que, em cinco anos, sejam atendidos os padrões mínimos de infra-estrutura definidos na meta nº 2.

 

Ampliar progressivamente o atendimento em tempo integral para as crianças de 0 a 5 anos priorizando as que se encontram em condição de maior vulnerabilidade social.

 

Adotar os parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como referência para a supervisão, o controle e a avaliação, e como instrumento para a adoção das medidas de melhoria da qualidade.

 

2. ENSINO FUNDAMENTAL

 

2.1. Diagnóstico

 

De acordo com a Constituição Brasileira, o ensino fundamental é obrigatório e gratuito. O art. 208 preconiza a garantia de sua oferta, inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. É básico na formação do cidadão, pois de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 32, o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo constituem meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político. É prioridade oferecê-lo a toda população brasileira.

 

O art. 208, § 1º, da Constituição Federal afirma: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo", e seu não-oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular implica responsabilidade da autoridade competente.

 

As matrículas do ensino fundamental em Ubaporanga em 2010 na rede municipal ultrapassaram 400 crianças e na rede estadual 500.

 

A exclusão da escola de crianças na idade própria, seja por incúria do Poder Público, seja por omissão da família e da sociedade, é a forma mais perversa e irremediável de exclusão social, pois nega o direito elementar de cidadania, reproduzindo o círculo da pobreza e da marginalidade e alienando milhões de brasileiros de qualquer perspectiva de futuro.

 

A existência de crianças fora da escola e as taxas de analfabetismo estão estreitamente associadas. Trata-se, em ambos os casos, de problemas localizados, concentrando-se em bolsões de pobreza existentes nas periferias urbanas e nas áreas rurais.

 

Na maioria das situações, o fato de ainda haver crianças fora da escola não tem como causa determinante o déficit de vagas, está relacionado à precariedade do ensino e às condições de exclusão e marginalidade social em que vivem segmentos da população brasileira. Não basta, portanto, abrir vagas. Programas paralelos de assistência a famílias são fundamentais para o acesso à escola e a permanência nela, da população muito pobre, que depende, para sua subsistência, do trabalho infantil.

 

2.2 Diretrizes

 

As diretrizes norteadoras da educação fundamental estão contidas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental.

 

Nos cinco primeiros anos de vigência deste plano, o ensino fundamental deverá atingir a sua universalização, sob a responsabilidade do Poder Público, considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar. O direito ao ensino fundamental não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino de qualidade, até a conclusão.

 

O atraso no percurso escolar resultante da repetência e da evasão sinaliza para a necessidade de políticas educacionais destinadas à correção das distorções idade-série. A expressiva presença de jovens com mais de 14 anos no ensino fundamental demanda a criação de condições próprias para a aprendizagem dessa faixa etária, adequadas à sua maneira de usar o espaço, o tempo, os recursos didáticos e às formas peculiares com que a juventude tem de conviver.

 

A oferta qualitativa deverá, em decorrência, regularizar os percursos escolares, permitindo que crianças e adolescentes permaneçam na escola o tempo necessário para concluir este nível de ensino, eliminando mais celeremente o analfabetismo e elevando gradativamente a escolaridade da população brasileira. A ampliação da jornada escolar para turno integral tem dado bons resultados.

 

O atendimento em tempo integral, oportunizando orientação no cumprimento dos deveres escolares, prática de esportes, desenvolvimento de atividades artísticas e alimentação adequada, no mínimo em duas refeições, é um avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem.

 

O turno integral e as classes de aceleração são modalidades inovadoras na tentativa de solucionar a universalização do ensino e minimizar a repetência.

 

A LDB, em seu art. 34, § 2º, preconiza a progressiva implantação do ensino em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino, para os alunos do ensino fundamental. À medida que forem sendo implantadas as escolas de tempo integral, mudanças significativas deverão ocorrer quanto à expansão da rede física, atendimento diferenciado da alimentação escolar e disponibilidade de professores, considerando a especificidade de horários.

 

Além do atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que extrapolam o simples ensinar, especialmente para crianças carentes. Para garantir um melhor equilíbrio e desempenho dos seus alunos, faz-se necessário ampliar o atendimento social, sobretudo nos Municípios de menor renda, com procedimentos como renda mínima associada à educação, alimentação escolar, livro didático e transporte escolar.

 

A escola rural requer um tratamento diferenciado, pois a oferta de ensino fundamental precisa chegar a todos os recantos do País e a ampliação da oferta dos cinco anos iniciais regulares em substituição às classes isoladas unidocentes é meta a ser perseguida, consideradas as peculiaridades regionais e a sazonalidade.

 

Reforçando o projeto político-pedagógico da escola, como a própria expressão da organização educativa da unidade escolar, surgem os conselhos escolares, que deverão orientar-se pelo princípio democrático da participação. A gestão da educação e a cobrança de resultados, tanto das metas como dos objetivos propostos neste plano, envolverão comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores da educação.

 

A atualidade do currículo, valorizando um paradigma curricular que possibilite a interdisciplinaridade, abre novas perspectivas no desenvolvimento de habilidades para dominar esse novo mundo que se desenha. As novas concepções pedagógicas, embasadas na ciência da educação, sinalizaram a reforma curricular expressa nos Parâmetros Curriculares Nacionais, que surgiram como importante proposta e eficiente orientação para os professores. Os temas estão vinculados ao cotidiano da maioria da população.

 

Além do currículo composto pelas disciplinas tradicionais, propõem a inserção de temas transversais como ética, meio ambiente, pluralidade cultural, trabalho e consumo, entre outros. Esta estrutura curricular deverá estar sempre em consonância com as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos Estados e Municípios.

 

Deve-se assegurar a melhoria da infra-estrutura física das escolas, generalizando inclusive as condições para a utilização das tecnologias educacionais em multimídia, contemplando-se desde a construção física, com adaptações adequadas a portadores de necessidades especiais, até os espaços especializados de atividades artístico-culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos.

 

É preciso avançar mais nos programas de formação e de qualificação de professores. A oferta de cursos para a habilitação de todos os profissionais do magistério deverá ser um compromisso efetivo das instituições de educação superior e dos sistemas de ensino.

 

E, finalmente, a consolidação e o aperfeiçoamento do censo escolar, assim como do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), e a criação de sistemas complementares nos Estados e Municípios permitirão um permanente acompanhamento da situação escolar do País, podendo dimensionar as necessidades e perspectivas do ensino médio e superior.

 

2.3 Objetivos e Metas

 

1.    Atualizar periodicamente a proposta político-pedagógica com a participação dos profissionais da educação.

 

2.    Garantir o acesso à escola pública de ensino fundamental para as crianças de 06 anos.

 

3.    Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 50%, em cinco anos, as taxas de repetência e evasão, por meio do reforço escolar ao longo do curso, garantindo efetiva aprendizagem.

 

4.    Adotar, no prazo quatro anos, padrões mínimos de infra-estrutura para o ensino fundamental, compatíveis com o tamanho dos estabelecimentos e com as realidades regionais, incluindo:

 

a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente;

b) instalações sanitárias e para higiene;

c) espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar;

d) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;

e) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;

f) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;

g) telefone e serviço de reprodução de textos;

h) informática e equipamento multimídia para o ensino.

 

5.    Garantir que a Educação Física seja ministrada em todos os anos do ensino fundamental nos estabelecimentos da rede municipal por professores habilitados.

 

6.    Prover de literatura, textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor as escolas do ensino fundamental.

 

7.    Prover de transporte escolar as zonas rurais, quando necessário, com colaboração financeira da União, Estados, de forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola por parte do professor.

 

8.    Manter, com a colaboração da União e o Estado, o provimento da alimentação escolar de qualidade e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calórico-protéicos por faixa etária nas escolas da rede.

 

9.    Universalizar, em articulação com as áreas de saúde e assistência social, a aplicação dos exames de acuidade visual e auditiva e avaliação postural, funcional, nutricional e cognitiva dos alunos das escolas públicas.

 

10. Assegurar, dentro de três anos, que a carga horária semanal dos cursos diurnos compreenda, pelo menos, 20 horas semanais de efetivo trabalho escolar.

 

11. Ampliar, progressivamente a jornada escolar visando expandir a escola de tempo integral, que abranja um período de pelo menos sete horas diárias, com previsão de professores e funcionários em número suficiente.

 

12. Articular as atuais funções de supervisão e inspeção no sistema de avaliação.

 

13. Ampliar progressivamente o número de escolas públicas de ensino fundamental que desenvolvam projetos sociais, esportivos, culturais e de lazer, em horário extraturno e nos finais de semana, priorizando os alunos em condição de maior vulnerabilidade social.

 

14. Implantar em todas as escolas bibliotecas ou salas de leitura com acervos atualizados e orientação de profissionais habilitados

 

15. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem como a adequada formação profissional dos professores, considerando a especificidade do alunado e as exigências do meio.

 

16. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos mediante a implantação, em todos os sistemas de ensino, de um programa de monitoramento que utilize os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas de avaliação dos Estados e Municípios que venham a ser desenvolvidos.

 

17. A educação ambiental, tratada como tema transversal, será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em conformidade com a Lei nº 9.795/99.

 

18. Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania.

 

19. Observar as metas estabelecidas nos capítulos referentes à educação a distância, formação de professores, educação indígena, educação especial e financiamento e gestão, na medida em que estão relacionadas às previstas neste capítulo.

 

II – MODALIDADES DE ENSINO

 

3. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

 

3.1 Diagnóstico

 

Os déficits do atendimento no ensino fundamental resultaram, ao longo dos anos, num grande número de jovens e adultos que não tiveram acesso ou não lograram terminar o ensino fundamental obrigatório.

 

Embora tenha havido progresso com relação a essa questão, o número de analfabetos é ainda excessivo e envergonha o País. O analfabetismo está intimamente associado às taxas de escolarização e ao número de crianças fora da escola.

 

Todos os indicadores apontam para a profunda desigualdade regional na oferta de oportunidades educacionais e a concentração de população analfabeta ou insuficientemente escolarizada nos bolsões de pobreza existentes no País.

 

3.2 Diretrizes

 

A necessidade de contínuo desenvolvimento de capacidades e competências para enfrentar as transformações que vem ocorrendo alterou a concepção tradicional de educação de jovens e adultos, não mais restrita a um período particular da vida ou a uma finalidade circunscrita. Desenvolve-se o conceito de educação ao longo de toda a vida, que há de se iniciar com a alfabetização.

 

De acordo com a Carta Magna (art. 208, I), a modalidade de ensino "educação de jovens e adultos", no nível fundamental deve ser oferecida gratuitamente pelo Estado a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Trata-se de um direito público subjetivo (CF, art. 208, § 1º). Por isso, compete aos poderes públicos disponibilizar os recursos para atender a essa educação.

 

Embora o financiamento das ações pelos poderes públicos seja decisivo na formulação e condução de estratégias necessárias para enfrentar o problema dos déficits educacionais, é importante ressaltar que, sem uma efetiva contribuição da sociedade civil, dificilmente o analfabetismo será erradicado.

 

3.3 Objetivos e Metas

 

1. Assegurar, em cinco anos, a oferta de educação de jovens e adultos equivalente aos cinco anos iniciais do ensino fundamental para 50% da população de 15 anos ou mais que não tenha atingido este nível de escolaridade.

 

2. Realizar, anualmente, levantamento e avaliação de experiências em alfabetização de jovens e adultos, que constituam referência para os agentes integrados ao esforço nacional de erradicação do analfabetismo.

 

Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a educação de jovens e adultos.

 

3. Articular as políticas de educação de jovens e adultos com as culturais, de sorte que sua clientela seja beneficiária de ações que permitam ampliar seus horizontes culturais.

 

4. EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

4.1 Diagnóstico

 

A Constituição Federal estabelece o direito de as pessoas com necessidades especiais receberem educação preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III). A diretriz atual é a da plena integração dessas pessoas em todas as áreas da sociedade. Trata-se, portanto, de duas questões - o direito à educação, comum a todas as pessoas, e o direito de receber essa educação sempre que possível junto com as demais pessoas nas escolas "regulares".

 

A legislação, no entanto, é sábia em determinar preferência para essa modalidade de atendimento educacional, ressalvando os casos de excepcionalidade em que as necessidades do educando exigem outras formas de atendimento. As políticas recentes do setor têm indicado três situações possíveis para a organização do atendimento: participação nas classes comuns, de recursos, sala especial e escola especial. Todas as possibilidades têm por objetivo a oferta de educação de qualidade.

 

As tendências recentes dos sistemas de ensino são as seguintes:

 

integração/inclusão do aluno com necessidades especiais no sistema regular de ensino e, se isto não for possível em função das necessidades do educando, realizar o atendimento em classes e escolas especializadas;

ampliação do regulamento das escolas especiais para prestarem apoio e orientação aos programas de integração, além do atendimento específico;

melhoria da qualificação dos professores do ensino fundamental para essa clientela;

expansão da oferta dos cursos de formação/especialização pelas universidades e escolas normais.

 

Apesar do crescimento das matrículas, o déficit é muito grande e constitui um desafio imenso para os sistemas de ensino, pois diversas ações devem ser realizadas ao mesmo tempo. Entre elas, destacam-se a sensibilização dos demais alunos e da comunidade em geral para a integração, as adaptações curriculares, a qualificação dos professores para o atendimento nas escolas regulares e a especialização dos professores para o atendimento nas novas escolas especiais, produção de livros e materiais pedagógicos adequados para as diferentes necessidades, adaptação das escolas para que os alunos especiais possam nelas transitar, oferta de transporte escolar adaptado, etc.

Mas o grande avanço que a década da educação deveria produzir será a construção de uma escola inclusiva, que garanta o atendimento à diversidade humana.

 

4.2 Diretrizes

 

A educação especial se destina às pessoas com necessidades especiais no campo da aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como altas habilidades, superdotação ou talentos.

 

A integração dessas pessoas no sistema de ensino regular é uma diretriz constitucional (art. 208, III), fazendo parte da política governamental há pelo menos uma década. Mas, apesar desse relativamente longo período, tal diretriz ainda não produziu a mudança necessária na realidade escolar, de sorte que todas as crianças, jovens e adultos com necessidades especiais sejam atendidos em escolas regulares, sempre que for recomendado pela avaliação de suas condições pessoais.

 

Uma política explícita e vigorosa de acesso à educação, de responsabilidade da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, é uma condição para que às pessoas especiais sejam assegurados seus direitos à educação. Tal política abrange: o âmbito social, do reconhecimento das crianças, jovens e adultos especiais como cidadãos e de seu direito de estarem integrados na sociedade o mais plenamente possível; e o âmbito educacional, tanto nos aspectos administrativos (adequação do espaço escolar, de seus equipamentos e materiais pedagógicos), quanto na qualificação dos professores e demais profissionais envolvidos.

 

O ambiente escolar como um todo deve ser sensibilizado para uma perfeita integração. Propõe-se uma escola integradora, inclusiva, aberta à diversidade dos alunos, no que a participação da comunidade é fator essencial. Quanto às escolas especiais, a política de inclusão as reorienta para prestarem apoio aos programas de integração.

 

A educação especial, como modalidade de educação escolar, terá que ser promovida sistematicamente nos diferentes níveis de ensino. A garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de deficiência é uma medida importante. Entre outras características dessa política, são importantes a flexibilidade e a diversidade, quer porque o espectro das necessidades especiais é variado, quer porque as realidades são bastante diversificadas.

 

Quanto mais cedo se der a intervenção educacional, mais eficaz ela se tornará no decorrer dos anos, produzindo efeitos mais profundos sobre o desenvolvimento das crianças. Por isso, o atendimento deve começar precocemente, inclusive como forma preventiva. Na hipótese de não ser possível o atendimento durante a educação infantil, há que se detectarem as deficiências, como as visuais e auditivas, que podem dificultar a aprendizagem escolar, quando a criança ingressa no ensino fundamental. Existem testes simples, que podem ser aplicados pelos professores, para a identificação desses problemas e seu adequado tratamento.

 

Em relação às crianças com altas habilidades (superdotadas ou talentosas), a identificação levará em conta o contexto sócio-econômico e cultural e será feita por meio de observação sistemática do comportamento e do desempenho do aluno, com vistas a verificar a intensidade, a frequência e a consistência dos traços, ao longo de seu desenvolvimento.

 

Considerando as questões envolvidas no desenvolvimento e na aprendizagem das crianças, jovens e adultos com necessidades especiais, a articulação e a cooperação entre os setores de educação, saúde e assistência é fundamental e potencializa a ação de cada um deles.

 

Como é sabido, o atendimento não se limita à área educacional, mas envolve especialistas sobretudo da área da saúde e da psicologia e depende da colaboração de diferentes órgãos do Poder Público, em particular os vinculados à saúde, assistência e promoção social, inclusive em termos de recursos. É medida racional que se evite a duplicação de recursos através da articulação daqueles setores desde a fase de diagnóstico de déficits sensoriais até as terapias específicas.

 

Não há como ter uma escola regular eficaz quanto ao desenvolvimento e aprendizagem dos educandos especiais sem que seus professores, demais técnicos, pessoal administrativo e auxiliar sejam preparados para atendê-los adequadamente. As classes especiais, situadas nas escolas "regulares", destinadas aos alunos parcialmente integrados, precisam contar com professores especializados e material pedagógico adequado.

 

Certas organizações da sociedade civil, de natureza filantrópica, que envolvem os pais de crianças especiais, têm, historicamente, sido um exemplo de compromisso e de eficiência no atendimento educacional dessa clientela, notadamente na etapa da educação infantil.

 

Longe de diminuir a responsabilidade do Poder Público para com a educação especial, o apoio do governo a tais organizações visa tanto à continuidade de sua colaboração quanto à maior eficiência por contar com a participação dos pais nessa tarefa. Justifica-se, portanto, o apoio do governo a essas instituições como parceiras no processo educacional dos educandos com necessidades especiais.

 

Requer-se um esforço determinado das autoridades educacionais para valorizar a permanência dos alunos nas classes regulares, eliminando a nociva prática de encaminhamento para classes especiais daqueles que apresentam dificuldades comuns de aprendizagem, problemas de dispersão de atenção ou de disciplina. A esses deve ser dado maior apoio pedagógico nas suas próprias classes, e não separá-los como se precisassem de atendimento especial.

 

4.3 Objetivos e Metas

 

1. Organizar em parceria com as áreas de saúde e assistência, programas destinados a ampliar a oferta da estimulação precoce (interação educativa adequada) para as crianças com necessidades educacionais especiais, em instituições especializadas ou regulares de educação infantil, especialmente creches.

2. Incentivar a participação de educadores da rede em cursos sobre o atendimento básico a educandos especiais, inclusive os professores em exercício na educação infantil e no ensino fundamental, utilizando inclusive a TV Escola e outros programas de educação a distância.

 

3. Garantir a generalização, em cinco anos, da aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em todas as instituições de educação infantil e do ensino fundamental, em parceria com a área de saúde, de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado às crianças especiais.

 

4. Nos primeiros cinco anos de vigência deste plano, redimensionar conforme as necessidades da clientela, incrementando, se necessário, as classes especiais, salas de recursos e outras alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar a integração dos educandos com necessidades especiais em classes comuns, fornecendo-lhes o apoio adicional de que precisam.

 

5. Generalizar, em dez anos, o atendimento dos alunos com necessidades especiais na educação infantil e no ensino fundamental, quando necessário, provendo, nestes casos, o transporte escolar.

 

6. Adquirir, dentro de oito anos, livros didáticos falados, em Braille e em caracteres ampliados, para todos os alunos cegos e para os de visão sub-normal do ensino fundamental.

 

7. Estabelecer, em cinco anos, em parceria com as áreas de assistência social e cultura e com organizações não-governamentais, redes municipais ou intermunicipais para tornar disponíveis aos alunos cegos e aos de visão sub-normal livros de literatura falados, em Braille e em caracteres ampliados.

 

8. Estabelecer programas para equipar, em cinco anos, as escolas de educação básica e, em dez anos, as de que atendam educandos surdos e aos de visão sub-normal, com aparelhos de amplificação sonora e outros equipamentos que facilitem a aprendizagem, atendendo-se, prioritariamente, as classes especiais e salas de recursos.

 

9. Implantar, em cinco anos, e generalizar em dez anos, o ensino da Língua Brasileira de Sinais para os alunos surdos e, sempre que possível, para seus familiares e para o pessoal da unidade escolar, mediante um programa de formação de monitores, em parceria com organizações não-governamentais.

 

10.  Adotar os padrões mínimos de infra-estrutura das escolas para o recebimento dos alunos especiais;

 

11. Adaptar, em cinco anos, os prédios escolares existentes, segundo aqueles padrões.

 

12. Assegurar, durante a década, transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldade de locomoção.

 

13. Assegurar a inclusão, no projeto pedagógico das unidades escolares, do atendimento às necessidades educacionais especiais de seus alunos, definindo os recursos disponíveis e oferecendo formação em serviço aos professores em exercício.

 

III – MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

5. FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

 

Diagnóstico

 

A melhoria da qualidade do ensino, que é um dos objetivos centrais do Plano Nacional de Educação, somente poderá ser alcançada se for promovida, ao mesmo tempo, a valorização do magistério. Sem esta, ficam baldados quaisquer esforços para alcançar as metas estabelecidas em cada um dos níveis e modalidades do ensino. Essa valorização só pode ser obtida por meio de uma política global de magistério, a qual implica, simultaneamente,

 

a formação profissional inicial;

as condições de trabalho, salário e carreira;

a formação continuada.

 

A simultaneidade dessas três condições, mais do que uma conclusão lógica, é uma lição extraída da prática. Esforços dos sistemas de ensino e, especificamente, das instituições formadoras em qualificar e formar professores têm se tornado pouco eficazes para produzir a melhoria da qualidade do ensino por meio de formação inicial porque muitos professores se deparam com uma realidade muitas vezes desanimadora. Ano após ano, grande número de professores abandona o magistério devido aos baixos salários e às condições de trabalho nas escolas.

 

Formar mais e melhor os profissionais do magistério é apenas uma parte da tarefa. É preciso criar condições que mantenham o entusiasmo inicial, a dedicação e a confiança nos resultados do trabalho pedagógico. É preciso que os professores possam vislumbrar perspectivas de crescimento profissional e de continuidade de seu processo de formação.

 

Se, de um lado, há que se repensar a própria formação, em vista dos desafios presentes e das novas exigências no campo da educação, que exige profissionais cada vez mais qualificados e permanentemente atualizados, desde a educação infantil até a educação superior (e isso não é uma questão meramente técnica de oferta de maior número de cursos de formação inicial e de cursos de qualificação em serviço) por outro lado é fundamental manter na rede de ensino e com perspectivas de aperfeiçoamento constante os bons profissionais do magistério. Salário digno e carreira de magistério entram, aqui, como componentes essenciais. Avaliação de desempenho também tem importância, nesse contexto.

 

Em coerência com esse diagnóstico, o Plano Decenal Municipal de Educação estabelece diretrizes e metas relativas à melhoria das escolas, quer no tocante aos espaços físicos, à infra-estrutura, aos instrumentos e materiais pedagógicos e de apoio, aos meios tecnológicos, etc., quer no que diz respeito à formulação das propostas pedagógicas, à participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e nos conselhos escolares, quer, ainda, quanto à formulação dos planos de carreira e de remuneração do magistério e do pessoal administrativo e de apoio.

 

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação está fazendo mudanças nos Estados e Municípios onde o professor recebia salários muito baixos, inferiores ao salário mínimo. Devem ser aplicados, obrigatoriamente, pelo menos 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração do pessoal de magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino público (Lei 9.429/96, art. 7o).

 

5.2 Diretrizes

 

A qualificação do pessoal docente se apresenta hoje como um dos maiores desafios para o Plano Municipal de Educação. A adoção de políticas públicas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação através de programas do Governo é uma condição e um meio para o avanço científico e tecnológico em nosso município e, portanto, para o desenvolvimento do mesmo, uma vez que a produção do conhecimento e a criação de novas tecnologias dependem do nível e da qualidade da formação dos profissionais.

 

A melhoria da qualidade do ensino, indispensável para assegurar à população o acesso pleno à cidadania e a inserção nas atividades produtivas que permita a elevação constante do nível de vida, constitui um compromisso da Nação. Este compromisso, entretanto, não poderá ser cumprido sem a valorização do magistério, uma vez que os docentes exercem um papel decisivo no processo educacional.

 

A valorização dos profissionais da educação implica, pelo menos, os seguintes requisitos:

 

·         uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa do educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos conhecimentos, objeto de trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos que promovam a aprendizagem;

·         um sistema de educação continuada que permita ao professor um crescimento constante de seu domínio sobre a cultura letrada, dentro de uma visão crítica e da perspectiva de um novo humanismo;

·         jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunos, concentrada num único estabelecimento de ensino e que inclua o tempo necessário para as atividades complementares ao trabalho em sala de aula;

·         salário condigno, competitivo, no mercado de trabalho, com outras ocupações que requerem nível equivalente de formação;

·         compromisso social e político do magistério.

 

Os quatro primeiros precisam ser supridos pelos sistemas de ensino. O quinto depende dos próprios professores: o compromisso com a aprendizagem dos alunos, o respeito a que têm direito como cidadãos em formação, interesse pelo trabalho e participação no trabalho de equipe na escola. Assim, a valorização do magistério depende, pelo lado do Poder Público, da garantia de condições adequadas de formação, de trabalho e de remuneração e, pelo lado dos profissionais do magistério, do bom desempenho na atividade. Dessa forma, há que se prever na carreira sistemas de ingresso, promoção e afastamentos periódicos para estudos que levem em conta as condições de trabalho e de formação continuada e a avaliação do desempenho dos professores.

 

5.3 Objetivos e Metas

 

1. Garantir a implantação, já a partir do primeiro ano deste plano, dos planos de carreira para o magistério, elaborados e aprovados de acordo com as determinações da Lei nº. 9.424/96 e a criação de novos planos, no caso de os antigos ainda não terem sido reformulados segundo aquela lei. Garantir, igualmente, os novos níveis de remuneração em todos os sistemas de ensino, com piso salarial próprio, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, assegurando a promoção por mérito.

 

2. Destinar entre 20 e 25% da carga horária dos professores para preparação de aulas, avaliações e reuniões pedagógicas.

 

3. Identificar e mapear, a partir do primeiro ano deste plano, os professores em exercício em toda a rede municipal, que não possuem, no mínimo, a habilitação de nível superior, de modo a elaborar-se, em dois anos, o diagnóstico da demanda de habilitação de professores e organizar-se, em todos os sistemas de ensino, de modo a adotar os programas de formação inicial e continuada ofertados pelo MEC.

 

4. Garantir que, no prazo de 3 anos, todos os professores em exercício na educação infantil e nos cinco anos iniciais do ensino fundamental, inclusive nas modalidades de educação especial e de jovens e adultos, possuam, no mínimo, habilitação de nível superior, específica e adequada às características e necessidades de aprendizagem dos alunos.

 

 

IV - FINANCIAMENTO E GESTÃO

 

6.1 Diagnóstico

 

A fixação de um plano de metas exige uma definição de custos assim como a identificação dos recursos atualmente disponíveis e das estratégias para sua ampliação, seja por meio de uma gestão mais eficiente, seja por meio de criação de novas fontes, a partir da constatação da necessidade de maior investimento.

 

Os percentuais constitucionalmente vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino devem representar o ponto de partida para a formulação e implementação de metas educacionais. É preciso, entretanto, desfazer alguns enganos. Há uma imagem equivocada de que esta fonte representa valor elevado. A vinculação é realizada em relação às receitas resultantes de impostos, e não à totalidade dos recursos orçamentários. Os recursos de impostos não constituem sequer a totalidade dos recursos tributários (que incluem taxas e contribuições de melhoria). O imposto é espécie do gênero tributo.

 

6.2 Diretrizes

 

Ao tratar do financiamento da Educação, é preciso reconhecê-la como um valor em si, requisito para o exercício pleno da cidadania, para o desenvolvimento humano e para a melhoria da qualidade de vida da população. A Constituição de 1988, sintonizada com os valores jurídicos que emanam dos documentos que incorporam as conquistas de nossa época – tais como a Declaração Universal de Direitos do Homem e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança –, determinou expressamente que a Educação é um direito de todos e dever do Estado e da família (art. 205,CF), devendo ser assegurada "com absoluta prioridade" à criança e ao adolescente (art. 227, caput, CF) pela família, pelo Estado e pela sociedade. Embora a educação tenha outras dimensões relevantes, inclusive a econômica, o fundamento da obrigação do Poder Público de financiá-la é o fato de constituir um direito.

 

Partindo deste enfoque, de nada adiantariam as previsões de dever do Estado, acompanhadas de rigorosas sanções aos agentes públicos em caso de desrespeito a este direito, se não fossem dados os instrumentos para garanti-lo. Daí emerge a primeira diretriz básica para o financiamento da Educação : a vinculação constitucional de recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino, adotada pela primeira vez pela Constituição de 1934, ressurgindo com a redemocratização em 1946, e, ainda uma vez, no bojo do processo de abertura política, com a aprovação da Emenda Calmon, sendo consolidada pela Constituição de 1988.

 

Outra diretriz importante é a gestão de recursos da educação por meio de fundos de natureza contábil e contas específicas. O fundo contábil permite que a vinculação seja efetiva, sendo a base do planejamento, e não se reduza a um jogo ex post de justificação para efeito de prestação de contas. Além disso, permite um controle social mais eficaz e evita a aplicação excessiva de recursos nas atividades-meio e as injunções de natureza política.

 

Com o FUNDEB inaugurou-se importante diretriz de financiamento: a alocação de recursos segundo as necessidades e compromissos de cada sistema, expressos pelo número de matrículas. Desta forma, há estímulo para a universalização do ensino. O dinheiro é aplicado na atividade-fim: recebe mais quem tem rede, quem tem alunos, dá-se um enfoque positivo ao financiamento da Educação. Até então, aqueles que não cumprissem determinadas disposições eram punidos. Agora, os que cumprem são premiados.

 

Além disso, a diversidade da capacidade de arrecadação de Estados e Municípios, e destes entre si, levava a uma diferença significativa de gasto por aluno, pelo simples fato de estar matriculado numa escola estadual ou municipal.

 

Cumpre consolidar e aperfeiçoar outra diretriz introduzida a partir do FUNDEB, cuja preocupação central foi a equidade. Para tanto, é importante o conceito operacional de valor mínimo gasto por aluno, por ano, definido nacionalmente. A equidade refere-se não só aos sistemas, mas aos alunos em cada escola. Assim, de nada adianta receber dos fundos educacionais um valor por aluno e praticar gastos que privilegiem algumas escolas em detrimento das escolas dos bairros pobres. A LDB preceitua que aos Municípios cabe exercer a função redistributiva com relação a suas escolas.

 

Instaurada a equidade, o desafio é obter a adequação da aprendizagem a um padrão mínimo de qualidade (art. 211,§ 1º, CF e art. 60,§ 4º, ADCT), definido em termos precisos na LDB (art.4º, IX) como "a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem". Aqui o conceito chave já não é mais o de valor mínimo, mas o de custo-aluno-qualidade. Este deve ser a referência para a política de financiamento da Educação. Para enfrentar esta necessidade, os sistemas de ensino devem ajustar suas contribuições financeiras a este padrão desejado, e particularmente à União cabe fortalecer sua função supletiva, através do aumento dos recursos destinados à complementação do FUNDEB.

 

É fundamental fortalecer a educação como um dos alicerces da rede de proteção social. A educação deve ser considerada uma prioridade estratégica para um projeto nacional de desenvolvimento que favoreça a superação das desigualdades na distribuição de renda e a erradicação da pobreza.

 

As políticas que associam a renda mínima à educação, adotadas em alguns Estados e Municípios, por iniciativa própria ou com apoio da União, a partir da Lei nº 9533/97, ou, ainda, diretamente pela União em áreas em que as crianças se encontrem em situação de risco, têm-se revelado instrumentos eficazes de melhoria da qualidade de ensino, reduzindo a repetência e a evasão e envolvendo mais a família com a educação de seus filhos – ingrediente indispensável para o sucesso escolar.

 

Por se tratar não propriamente de um programa educacional, mas de um programa social de amplo alcance, com critérios educacionais, deve ser financiado com recursos oriundos de outras fontes que não as destinadas à educação escolar em senso estrito. Observe-se a propósito que a Educação é uma responsabilidade do Estado e da sociedade e não apenas de um órgão. Evidentemente, o Ministério (ou Secretaria, nos níveis estadual e municipal) da área há de ter o papel central no que se refere à educação escolar. Mas há também que se articular com outros ministérios (ou secretarias), reunindo competências seja em termos de apoio técnico ou recursos financeiros, em áreas de atuação comum.

 

A Educação não é uma preocupação confinada em gueto de um segmento. Envolve todo o governo e deve permear todas as suas ações.

 

Quanto à distribuição e gestão dos recursos financeiros, constitui diretriz da maior importância a transparência.

 

Assim sendo, devem ser fortalecidas as instâncias de controle interno e externo, órgãos de gestão nos sistemas de ensino, como os Conselhos de Educação e os órgãos de controle social, como os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, cuja competência deve ser ampliada, de forma a alcançar todos os recursos destinados à Educação Básica.

Finalmente, no exercício de sua autonomia, cada sistema de ensino há de implantar gestão democrática. Em nível de gestão de sistema na forma de Conselhos de Educação que reúnam competência técnica e representatividade dos diversos setores educacionais; em nível das unidades escolares, por meio da formação de conselhos escolares de que participe a comunidade educacional e formas de escolha da direção escolar que associem a garantia da competência ao compromisso com a proposta pedagógica emanada dos conselhos escolares e a representatividade e liderança dos gestores escolares.

 

6.3 Objetivos e Metas

 

1. Estimular a participação de Conselhos Municipais de Educação.

2. Definir, normas de gestão democrática do ensino público, com a participação da comunidade.

3. Organizar a educação básica no campo, de modo a preservar as escolas rurais no meio rural e imbuídas dos valores rurais.

4. Promover medidas administrativas que assegurem a permanência dos técnicos formados e com bom desempenho nos quadros das secretarias.

5. Incluir, nos levantamentos estatísticos e no censo escolar informação acerca do gênero, em cada categoria de dados coletados.

 

 

V – MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO

 

Um plano da importância e da complexidade do PDME de Ubaporanga tem que prever mecanismos de acompanhamento e avaliação que lhe dêem segurança no prosseguimento das ações ao longo do tempo e nas diversas circunstâncias em que se desenvolverá. Adaptações e medidas corretivas conforme a realidade for mudando ou assim que novas exigências forem aparecendo dependerão de um bom acompanhamento e de uma constante avaliação de percurso.

 

É necessário que algumas entidades da sociedade civil diretamente interessadas e responsáveis pelos direitos da criança e do adolescente participem do acompanhamento e da avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação. O art. 227, § 7o, da Constituição Federal determina que no atendimento dos direitos da criança e do adolescente (incluídas nesse grupo as pessoas de 0 a 18 anos de idade) seja levado em consideração o disposto no art. 204, que estabelece a diretriz de "participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis". Além da ação direta dessas organizações há que se contar com a atuação dos conselhos governamentais com representação da sociedade civil como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o Conselhos Tutelar (Lei n. 8069/90). O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, organizados nas três esferas administrativas, deverão ter, igualmente, co-responsabilidade na boa condução deste plano.

 

A avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação deve valer-se também dos dados e análises qualitativas e quantitativas fornecidos pelo sistema de avaliação já operado pelo Ministério da Educação, nos diferentes níveis, como os do Sistema de Avaliação do Ensino Básico – SAEB; do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; do Sistema de Avaliação do Ensino Superior (Comissão de Especialistas, Exame Nacional de Cursos, Comissão de Autorização e Reconhecimento), avaliação conduzida pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

 

A aprovação pela Câmara Municipal, num contexto de expressiva participação social, o acompanhamento e a avaliação pela sociedade civil e a consequente cobrança das metas nele propostas, são fatores decisivos para que a educação produza a grande mudança, no panorama do desenvolvimento, da inclusão social, da produção científica e tecnológica e da cidadania do povo brasileiro.

 

O Plano Decenal Municipal de Educação de Ubaporanga/MG durante todo o período de sua execução e desenvolvimento será acompanhado e avaliado por uma comissão Executiva sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.

 

A Comissão Executiva será composta por:

 

02 (dois) técnicos/pedagogos da S.M.E;

01 (um) técnico/pedagogo da SRE;

01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

01 (um) representante do Poder Legislativo;

01 (um) representante da Rede Municipal de Ensino;

01 (um) representante da Rede Estadual de Ensino;

 

A Comissão Executiva terá como objetivos e tarefas:

 

·         Organizar o sistema de acompanhamento e controle da execução do PDME, estabelecendo, inclusive, os instrumentos específicos para avaliação contínua e sistemática das metas previstas.

 

·         Realizar avaliação ao final de cada ano, com o envolvimento de todos os segmentos das escolas e comunidade escolar.

 

·         Realizar audiências semestrais para prestar contas da execução do plano à comunidade escolar, à Câmara de Vereadores e à sociedade em geral.

 

·         Analisar os resultados obtidos e metas propostos no PDME, identificando pontos de estrangulamento e propondo ações para correção de rumos.

 

·         Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e ao Prefeito, ao final de cada ano, relatório sobre a execução do PDME, contendo análise das metas alcançadas e os problemas evidenciados com as devidas propostas de solução.

 

Para avaliar especificamente a meta relativa à melhoria da qualidade do ensino, que pressupõe, entre outros itens, a melhoria do desempenho dos alunos, conforme previsto neste PDME, o município realizará ao final do 1º e 2º  semestre letivos, uma avaliação da aprendizagem dos alunos de cada ano, sobretudo, nos conteúdos de Português e Matemática, nos primeiros anos do ensino fundamental, através de provas elaboradas pela SME de Ubaporanga e pela SEE/MG, a serem aplicadas e analisadas pelas escolas públicas, sob a coordenação dos técnicos e pedagogos dos respectivos sistemas.

 

Esta avaliação da aprendizagem não exclui avaliação institucional a ser realizada pela SEE/MG, de dois em dois anos, para todas as escolas públicas de Minas Gerais.

 

Por fim, a organização deste sistema de acompanhamento, avaliação e controle da execução do PDME, aqui explicitado não prescinde das atribuições da Câmara de Vereadores, do Tribunal de contas e dos conselhos específicos de fiscalização da Educação.

 

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL, Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394, Brasília, 1996.

BRASIL, Plano Nacional de Educação. Lei nº 10.172, de 09/01/2001.

BRASIL, Secretaria de Educação Especial, Política Nacional de Educação Especial: Livro 1. Brasília: MEC/SEESP, 1994.

BRASIL, Censos Escolares 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010.

MINAS GERAIS, Plano Decenal de Educação do Estado de Minas Gerais. Lei nº 19.481, de 12 de janeiro de 2011.

IBGE 2010.

UBAPORANGA/MG, Lei Orgânica do município, 1993.

UBAPORANGA/MG, Banco de Dados da Secretaria Municipal de Educação.