brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00478/2011

 

LEI N.º 0478/2011

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender a despesas com o CISMIRECAR – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro-região de Caratinga, conforme Lei Municipal do Protocolo de Intenções, nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão

03

CISMIRECAR

Unidade

01

Contrato de Rateio - CISMIRECAR

Função

10

Saúde

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

0008

Apoio Administrativo a Secret. Mun. de Saúde

Atividade

2.102

Manut. Contrato de Rateio – CISMIRECAR

 

 

Elementos

de

Despesa

31.71.11

Vencimentos e Vantagens Fixas

11.000,00

31.71.13

Obrigações Patronais

2.000,00

33.71.14

Diárias

500,00

33.71.30

Material de Consumo

5.000,00

33.71.36

Outros Serv. Terc. Pessoa Física

10.000,00

33.71.39

Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica

25.000,00

33.71.41

Contribuições

1.000,00

TOTAL DA ATIVIDADE 2.102

54.500,00

Órgão

03

CISMIRECAR

Órgão

03

CISMIRECAR

Unidade

01

Contrato de Rateio - CISMIRECAR

Função

10

Saúde

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

0008

Apoio Administrativo a Secret. Mun. de Saúde

Atividade

1.043

Projetos do CISMIRECAR

Elementos

44.71.51

Obras e Instalações

500,00

de Despesa

44.71.52

Equip. e Material Permanente

5.000,00

TOTAL DO PROJETO 1.043

5.500,00

 

Órgão

03

CISMIRECAR

Unidade

02

Contrato de Programa - CISMIRECAR

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção Básica

Programa

0009

Atendimento e Assistência Básica a Saúde

Atividade

2.103

Manut. Contrato de Programa – CISMIRECAR

Elementos

de

Despesa

33.71.36

Outros Serv. Terc. Pessoa Física

20.000,00

33.71.39

Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica

40.000,00

TOTAL DA ATIVIDADE 2.103

60.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO

120.000,00

 

Art. 2º - Para fazer face a abertura do Crédito Especial descrito no artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar como recurso a anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme art. 43 da Lei Federal 4.320/1964:

 

02.04.01.10.302.0009.2.040.337141 Ficha 178 R$ 70.000,00

02.04.10.301.0008.2.034.339039      Ficha 161 R$ 50.000,00 

 

Art. 3º - Fica autorizado ao Executivo Municipal promover alterações no Plano Plurianual 2010-2012, para inclusão das dotações orçamentárias do presente projeto de lei.

 

Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, 09 de agosto de 2011.

 

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal