LEI N.º 0478/2011
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Ubaporanga/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender a despesas com o CISMIRECAR – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro-região de Caratinga, conforme Lei Municipal do Protocolo de Intenções, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão |
03 |
CISMIRECAR |
|
Unidade |
01 |
Contrato de Rateio - CISMIRECAR |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Subfunção |
122 |
Administração Geral |
|
Programa |
0008 |
Apoio Administrativo a Secret. Mun. de Saúde |
|
Atividade |
2.102 |
Manut. Contrato de Rateio – CISMIRECAR |
|
Elementos de Despesa |
31.71.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
11.000,00 |
31.71.13 |
Obrigações Patronais |
2.000,00 |
|
33.71.14 |
Diárias |
500,00 |
|
33.71.30 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
|
33.71.36 |
Outros Serv. Terc. Pessoa Física |
10.000,00 |
|
33.71.39 |
Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
25.000,00 |
|
33.71.41 |
Contribuições |
1.000,00 |
|
TOTAL DA ATIVIDADE 2.102 |
54.500,00 |
||
Órgão |
03 |
CISMIRECAR |
|
Órgão |
03 |
CISMIRECAR |
|
Unidade |
01 |
Contrato de Rateio - CISMIRECAR |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Subfunção |
122 |
Administração Geral |
|
Programa |
0008 |
Apoio Administrativo a Secret. Mun. de Saúde |
|
Atividade |
1.043 |
Projetos do CISMIRECAR |
|
Elementos |
44.71.51 |
Obras e Instalações |
500,00 |
de Despesa |
44.71.52 |
Equip. e Material Permanente |
5.000,00 |
TOTAL DO PROJETO 1.043 |
5.500,00 |
||
|
|||
Órgão |
03 |
CISMIRECAR |
|
Unidade |
02 |
Contrato de Programa - CISMIRECAR |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
|
Programa |
0009 |
Atendimento e Assistência Básica a Saúde |
|
Atividade |
2.103 |
Manut. Contrato de Programa – CISMIRECAR |
|
Elementos de Despesa |
33.71.36 |
Outros Serv. Terc. Pessoa Física |
20.000,00 |
33.71.39 |
Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
40.000,00 |
|
TOTAL DA ATIVIDADE 2.103 |
60.000,00 |
||
TOTAL GERAL DO CRÉDITO |
120.000,00 |
Art. 2º - Para fazer face a abertura do Crédito Especial descrito no artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar como recurso a anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme art. 43 da Lei Federal 4.320/1964:
02.04.01.10.302.0009.2.040.337141 Ficha 178 R$ 70.000,00
02.04.10.301.0008.2.034.339039 Ficha 161 R$ 50.000,00
Art. 3º - Fica autorizado ao Executivo Municipal promover alterações no Plano Plurianual 2010-2012, para inclusão das dotações orçamentárias do presente projeto de lei.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, 09 de agosto de 2011.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal