brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00470/2011

 

LEI 0470/2011.

 

 

 

           

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”.

 

 

 

O Povo de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal de Ubaporanga, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada 01 (uma) vaga, de provimento efetivo, de Técnico em Higiene Dental, com o vencimento de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), e carga horária de 40:00 horas semanais.

 

Art. 2º - Fica criada 01 (uma) vaga, de provimento efetivo, de Auxiliar de Consultório Dentário, com o vencimento de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), e carga horária de 40:00 horas semanais.

 

Art. 3º - Os cargos criados pela presente Lei ficam sujeitos ao Estatuto dos Servidores Municipais.

 

Art. 4º - O Poder Executivo deverá iniciar os procedimentos de preparação do concurso público concurso público para provimento das vagas no prazo máximo de 150 dias a contar da publicação desta lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, 26 de abril de 2011.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal