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lens_blur LEI Nº 00465/2011

 

LEI Nº 0465/2011

 

 

 

 

 

“Fixa o novo piso salarial para os Servidores da Administração Pública do Município de Ubaporanga/MG, e dá outras providências”.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Ubaporanga/MG, Senhor Gilmar de Assis Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Ubaporanga /MG a seguinte proposição:

 

Art. 1º. Em razão da Disposição Constitucional que determina que nenhum trabalhador perceberá remuneração inferior ao salário mínimo nacional, e em conseqüência da recente alteração deste salário pelo Governo Federal, fica estabelecido como piso salarial dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Ubaporanga/MG, que percebem a menor remuneração, a importância de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta reais).

 

Art. 2º. Por ser decorrente de Imposição Constitucional, a alteração de que trata o artigo anterior não atingirá os demais níveis de vencimento da Administração Pública Municipal, que permanecerão nos mesmos patamares de valores.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Município de Ubaporanga/MG.

 

 

Art. 4º. As disposições constantes do artigo 1º desta Lei retroagem seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011.

 

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga.

 

Ubaporanga/MG, 08 de abril de 2011.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal