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lens_blur LEI Nº 00464/2011

 

LEI Nº 0464/2011

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Gilmar de Assis Rodrigues, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto crédito especial no montante total de R$ 123.678,85 (cento e vinte e três mil, seiscentos e setenta e oito  reais e oitenta e cinco centavos) para atender a despesa não consignada no orçamento vigente.

 

Parágrafo Único - Face atender a esta despesa fica criada a seguinte dotação orçamentária:

 

02 –PODER EXECUTIVO

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0011 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA

3.001 – CONSTR. SEDE ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO BATATAL

449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES  ............................................................... R$ 123.678,85

 

Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta do recurso proveniente do superávit financeiro conforme art. 43, § 1º da Lei Federal 4320/64.

 

Art. 3º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a incluir a dotação orçamentária criada no Plano Plurianual 2010-2013.

 

Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga/MG, 28 de fevereiro de 2011.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal